Trabalhos Especiais

"Você tem Todo o Direito!"

Faça valer os seus direitos

O ESTADO DE S. PAULO (10 DE OUTUBRO DE 2005)

Causas que envolvem até 20 salários mínimos podem ser resolvidas sem a contratação de um advogado

Fátima Gagliotti

O toca CDs do carro do agente de viagens Álvaro Portes Rodrigues foi roubado no estacionamento do supermercado Extra da Avenida Ricardo Jafet. Orientado por funcionários, Rodrigues fez boletim interno, tirou fotos e aguardou, mas a loja informou que “não foram encontrados indícios comprobatórios de que o fato ocorreu no estacionamento”. “Meu erro foi confiar demais”, lamenta Rodrigues, que comprou novo aparelho. Já o consultor de RH Jorge Fukumoto pensou em procurar um advogado de pequenas causas para saber se era devida a cobrança que recebeu do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, do qual foi filiado.

Como Rodrigues e Fukumoto, muitas pessoas desistem ou ficam perdidas na hora de reivindicar seus direitos. Para o advogado Ernesto Lippmann, autor do livro Como escolher um bom advogado e garantir seus direitos, nem sempre é preciso advogado. Causas que envolvem até 20 salários mínimos – furto em estacionamento, garantia de eletrodomésticos, serviços malfeitos por pedreiros, aluguéis em atraso – podem ser resolvidas pelo próprio lesado.

Nesse caso, para propor uma ação o consumidor deve ir ao Juizado Especial Cível (ver endereços no site www.portal.tj.sp.gov.br) mais próximo de sua casa, fazer pedido por escrito ou oralmente, e levar documentos como orçamento, notas fiscais e endereço das testemunhas. “Um dia antes da audiência, assista a outros processos, para se familiarizar com o rito da Justiça e a maneira de agir dos juízes. Procure um juizado vinculado a uma faculdade de Direito, pois será mais fácil obter ajuda gratuita dos estudantes”, orienta. Problemas com planos de saúde, acidentes de trânsito com prova testemunhal, erros médicos e pedidos de indenização contra o Estado devem ser tratados com a ajuda de um advogado. “Ele orienta sobre provas, perguntas a serem feitas às testemunhas, e quanto à conveniência ou não de aceitar o acordo proposto pela parte contrária.”

Lippmann comenta que Álvaro Rodrigues pode recorrer à Justiça, “mas é preciso saber se o valor compensa”. O agente de viagens deve fazer Boletim de Ocorrência, se possível na presença do segurança do supermercado. Para o consultor Fukumoto, a dica é que procure um profissional para saber se são possíveis e viáveis os embargos. “Como é conselho profissional, os valores cobrados são devidos, pois o mero registro profissional já confere ao conselho o direito de cobrar anuidades.” Fukumoto fez acordo com o conselho para pagar a dívida.

JUSTIÇA GRATUITA
Em São Paulo, o serviço de graça é prestado pela Procuradoria de Assistência Judiciária do Estado a quem tem renda abaixo de três salários mínimos. Incluem-se, ainda, desempregados, doentes ou endividados. A procuradoria fica na Av. Liberdade, 32. O telefone é 3105-5799 e o site, www.pge.sp.gov.br.

No Departamento Jurídico XI de Agosto da Universidade de São Paulo (USP), Praça João Mendes, 62, 17º and., estagiários, auxiliados por advogados, redigem petições e acompanham o processo. Um Juizado Especial Cível, em convênio com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), atende residentes do Centro (Rua da Consolação, 993, tel. 3256-6040, www.mackenzie.br). A Universidade Cidade de São Paulo (Unicid) também tem convênio com o TJSP, no Anexo do Juizado do Foro Regional Cível do Tatuapé (tel. 2178-1212, site www.unicid.br). Mais informações no www.ambito-juridico.com.br/gmfd/gmfdindex.htm.