Trabalhos Especiais
Muitas vezes, a corrupção é punida
REVISTA MOMENTO IOB (5 DE DEZEMBRO DE 2006)
Professor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e do Mato Grosso e autor do recém-lançado “Corrupção e Direito Penal – Um Diagnóstico da Corrupção no Brasil”, Roberto Livianu defende um trabalho estratégico de comunicação para inibir a ação dos adeptos da “Lei de Gérson”
Entrevista
“Muitas vezes, a corrupção é punida”
Há poucas semanas, uma piada começou a correr pela Internet: foi só um brasileiro ir para o espaço que já sumiu um planeta. Seria, sem dúvida, difícil convencer um cidadão americano ou japonês, por exemplo, de que a gozação não partiu de “rivais” nas redondezas, como os argentinos, mas dos próprios nativos. Haja verbo para explicar a estrangeiros que a auto-ironia é marca registrada do brasileiro, um povo que, como poucos, sabe rir de suas mazelas e desgraças. Mas será que essa característica não revela a correta percepção de que somos mais propensos a golpes, “espertezas” e maracutaias, legítimos descendentes de Macunaíma, o herói sem nenhum caráter? Professor de pós-graduação em Direito Penal da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e do Mato Grosso, o promotor público Roberto Livianu tem certeza que não. “Os países mais ricos e evoluídos também sofrem com a corrupção. A diferença é que, geralmente, nesses países a corrupção não está tão pulverizada como aqui”, afirma ele.
Expert no tema, Livianu acaba de lançar “Corrupção e Direito Penal – Um Diagnóstico da Corrupção no Brasil” (editora Quartier Latin). No livro e nesta entrevista à Momento IOB, ele aponta algumas soluções para desestimular a ação dos adeptos mais radicais do “jeitinho brasileiro” e da “Lei de Gérson”. Uma das mais relevantes, a seu ver, é uma divulgação qualificada e amplificada das penas impostas àqueles que, no exercício de funções e cargos e públicos, corrompem ou são corrompidos. “Normalmente, a mídia prefere divulgar os escândalos, deixando de acompanhar os processos e seus resultados, gerando a sensação de impunidade. É muito importante que o agente público que pretende cometer o ato ilícito tenha a percepção de que correrá riscos sérios de ser punido.”
Tal receita, diga-se, vem sendo colocada em prática pelo próprio Livianu. Desde 2004, ele coordena, no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a Assessoria Especial de Comunicação e Relações Institucionais, responsável pelas campanhas “Onde tem Ministério Público, não tem mistério” (2004) e “20 anos da Lei da Ação Civil Pública – Histórias Extraordinárias” (2005/2006). Além disso, coordena, há cinco anos, o programa “Trocando Idéias”, do Movimento do Ministério Público Democrático, transmitido em rede nacional pela TV Justiça e a TV Comunitária de São Paulo.
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“Praticamente, se perdeu a percepção da linha divisória entre os interesses públicos e privados e freqüentemente ocorre a apropriação do que é público como se não fosse de ninguém, ou o desrespeito à coisa pública”
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Se, como cravou Montesquieu, “o poder corrompe”, para cada esfera de poder é preciso criar instrumentos específicos que dificultem a ação de corruptos e corruptores. Descreva quais seriam os principais instrumentos a serem utilizados no Executivo, Legislativo e Judiciário.
Roberto Livianu – O aprimoramento dos instrumentos de controle é uma das atitudes mais importantes na direção do combate da corrupção. Uma das melhores formas de aprimorá-lo é a intensificação do uso da transparência, que deve ser total e irrestrita. A publicidade ampla de todos os dados, atos, contratações e procedimentos ocorridos no campo público, destacando aí a importância da Internet, funciona como poderosa vacina anti-corrupção, porque a sociedade civil tem como fiscalizar o que se passa na Administração Pública. As sombras, a clandestinidade e a opacidade compõem ambiente propício à prática da corrupção. Por outro lado, pensando na receita para dificultar a ação de corruptos e corruptores, penso que a entrega de respostas mais ágeis por parte da Justiça é fundamental. Para isso, é necessário avançar na reforma do Judiciário, diminuindo recursos ou seus prazos, para que o processo flua com mais dinamismo. Além disso, é muito importante que juízes e promotores busquem produzir manifestações mais ágeis nos processos relacionados ao tema da corrupção, vez que envolvem interesses de milhares ou milhões de pessoas. Destaco a necessidade de aprimorar os instrumentos de cooperação internacional, já que muitas vezes o dinheiro público desviado é enviado ao exterior e, nessas hipóteses, a recuperação ou repatriação do dinheiro produz a sensação de justiça, e a necessidade de diminuir drasticamente o número de cargos de confiança, para que se evite o aparelhamento estatal e o nepotismo – o ideal para a comunidade é que os cargos públicos sejam providos sempre por mérito aferido em concurso público, que, em tese, dá iguais condições para todos. Por fim, destaco a necessidade de trabalhar estrategicamente a comunicação das punições e decisões de responsabilização dos maus agentes públicos, já que normalmente a mídia prefere divulgar os escândalos, deixando de acompanhar os processos e seus resultados, gerando a sensação de impunidade. É muito importante que o agente público que pretende cometer o ato ilícito tenha a percepção de que correrá riscos sérios de ser punido.
O gene da corrupção está no DNA do brasileiro ou o que assistimos diariamente no noticiário é só um sintoma de fiscalização deficiente, considerando-se que nações com menores índices de corrupção são as que têm, proporcionalmente, o maior número de auditores e fiscais?
Livianu – É extremamente importante ter muitos auditores, fiscais, juízes e promotores. Mas, só isso não basta. Infelizmente, no Brasil há muita corrupção, e há muito tempo. Mas não se trata de exclusividade nossa. Os países mais ricos e evoluídos também sofrem com a corrupção. A diferença é que, geralmente, nesses países a corrupção não está tão pulverizada como aqui. No Brasil há corrupção não só nos grandes contratos e licitações, mas no varejo cotidiano do guarda que aborda o motorista para multá-lo por excesso de velocidade e logo oferece a venda da facilidade, quando não é o próprio motorista quem oferece a vantagem. Além disso, desde a colonização do Brasil, vemos um jogo de poder baseado em tráfico de influências e em privilégios. Precisamos trabalhar para a eliminação de privilégios. Eles vêm na contramão da igualdade perante a lei e colocam em cheque as conquistas democráticas.
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“A quantidade de escândalos que têm vindo à tona e têm sido investigados, e gerado responsabilizações, representa sinal claro de que as instituições funcionam a todo vapor, sem que os escândalos levem ao desabamento do estado democrático de direito”
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Recente pesquisa da Fecomércio mostra que 42% dos brasileiros consomem produtos piratas, embora a maioria da população condene o comércio desses artigos. Tal descompasso entre discurso e prática não indica um elevado grau de tolerância da sociedade em relação a práticas escusas e/ou criminosas?
Livianu – Praticamente, se perdeu a percepção da linha divisória entre os interesses públicos e privados e freqüentemente ocorre a apropriação do que é público como se não fosse de ninguém, ou o desrespeito à coisa pública. Além disso, o “jeitinho brasileiro”, que outros denominam “Lei de Gérson”, preconiza a busca inescrupulosa de vantagens, mesmo incluindo a prática de crimes contra a ordem tributária (sonegação) ou contra os direitos autorais. Precisamos transformar esta mentalidade, intensificando a educação para a cidadania e conscientizando as novas gerações sobre suas responsabilidades e papéis perante a comunidade e perante o patrimônio público.
A pesquisa “Identificação e Medida da Taxa de Impunidade Penal”, realizada no início da década pelo Centro de Estudos da Violência da USP, revelou que, de um total de mais de 600 mil crimes registrados em 16 delegacias da cidade de São Paulo, entre 1998 e 2003, só 21,8 mil foram objeto de inquérito. Desse total, segundo estimativas, 40% deveriam ser arquivados e só 13,1 mil seriam acolhidos, como denúncia, pela Justiça. Penas, ainda de acordo com projeções, só seriam aplicadas em cerca de 5% dos mais de 600 mil casos analisados. Essa impunidade – que, sabemos, está longe de se restringir a São Paulo – não é o maior fator de estímulo à corrupção e a outros crimes?
Livianu – Não punir a corrupção é muito ruim mesmo. Mas, muitas vezes, a corrupção é punida e isso não merece espaço na mídia, ou, se merece, é muito menor que o espaço dado à divulgação do escândalo, da denúncia, do flagrante. Além disso, estes números se referem à criminalidade em geral e devemos nos lembrar que cada tipo de crime tem sua respectiva dinâmica de prova e respectivo índice de denúncia e de não-denúncia (cifra negra), e a corrupção precisa ser examinada de forma específica. Além disso, parece estranho que de 600.000 registros de crimes, somente 21.800 se transformem em inquérito policial (pouco mais de 3,5%), já que, pela lei, todos os crimes devem ser investigados em inquérito policial regularmente instaurado. Isto porque, desde 1992, com o advento da Lei n. 8429 (Lei de Improbidade Administrativa), principal instrumento jurídico de combate à corrupção em vigor hoje no Brasil, o Ministério Público tem responsabilizado muito mais e melhor com base nesta lei e as punições originadas desta punição (não criminais) ficam de fora destas estatísticas. Tem sido possível a recuperação de bens e a aplicação de penas de perda de patrimônio e suspensões de direitos políticos com base em tal diploma legal. Mas, sem dúvida, precisamos melhorar a eficiência na punição da corrupção e precisamos de estratégia no seu combate. Penso ser extremamente importante definir metas e prazos para atingi-los, enfrentando com vigor especial os grandes corruptos e corruptores, confiscando-lhes o patrimônio e privando-os da liberdade, sinalizando assim no sentido da retomada do controle da situação, para que pedagogicamente novos casos sejam desestimulados. No momento seguinte, deve-se começar a trabalhar com força na prevenção, procurando diminuir as oportunidades para a prática de atos de corrupção.
As corriqueiras críticas à “indústria das multas de trânsito” – que partem de todos os segmentos da sociedade – não são um sintoma de que, na verdade, lá no fundo, o que muitos brasileiros desejam é a impunidade?
Livianu – Isto é bem complexo. Por um lado, se fizermos uma pesquisa com as pessoas agora em relação às leis que definem as multas de trânsito ou mesmo em relação às regras do Imposto de Renda, por exemplo, a maioria esmagadora irá querer revogá-las. Falta a percepção da necessidade de prevalência do interesse público sobre o individual porque vivemos tempos de individualismo exacerbado, e não só aqui no Brasil. Por outro lado, há um grande desânimo com os políticos por todos os escândalos que se sucedem em ritmo alucinado. Mas, além disso, é bem verdade, que muitas vezes o poder público exagera em sua gana de arrecadar e neste contexto, criticar a “indústria das multas” pode ser justo. O Estado é muito mais poderoso que o indivíduo e, por isso, o indivíduo precisa de proteções e garantias contra abusos por parte daquele, sendo parte do jogo democrático a contestação de multas indevidas ou exageradas.
Um dos aspectos que se destaca nos esquemas de corrupção brasileiros é a criatividade. Estamos preparados para antecipar e prevenir os grandes golpes? As áreas de “inteligência” dos órgãos de fiscalização e repressão estão aparelhadas para isso?
Livianu – A criatividade brasileira nos traz prêmios por peças de publicidade criativas, pelas criações artísticas e, infelizmente, também se manifesta na prática criminosa, inclusa a corrupção. Falta inteligência na antecipação e prevenção dos grandes golpes. Mas não só aqui. Com todo o aparato, tecnologia e recursos financeiros próprios da primeira potência do globo terrestre, os Estados Unidos não conseguiram antecipar nem prevenir os ataques de 11 de setembro de 2001. Não conseguiram antecipar nem prevenir fraudes financeiras milionárias com maquiagens de balanços de megaempresas como a Enron. Isto porque antecipar e prevenir a prática criminosa é dificílimo.
As áreas de “inteligência” dos órgãos incumbidos de fiscalizar e reprimir a corrupção precisam estar melhor aparelhadas, mas, mais do que isso, precisamos tornar real a concreta a cultura do compartilhamento de informações entre as diversas instituições públicas das diversas esferas de governo. Além disso, é preciso repensar o conceito de sigilo, à luz da necessária prevalência do interesse público sobre o individual. Não faz sentido haver restrição no fornecimento de informações de um ente público a outro por causa do sigilo.
Livianu – É necessário também investir continuamente em capacitação das pessoas para um constante aperfeiçoamento e investir na valorização, com planos de carreira, com melhoria de remuneração, incentivando a produtividade em prol da comunidade.
A Polícia Federal desvendou vários esquemas de corrupção e sonegação nos anos recentes, atingindo até figuras ligadas ao seu “patrão”, ou seja, o governo federal. Esse esforço contribuiu para reduzir a corrupção na sociedade?
Livianu – A Polícia Federal tem trabalhado muito e tem desvendado práticas criminosas de autoria de pessoas detentoras de poder político e econômico. Isto é positivo, para que não se permita quebra da isonomia, quebra da necessária igualdade de todos perante a lei. Atingir personalidades do governo federal é sintoma de maturidade institucional – fato muito positivo. É louvável que haja vigor na atitude da Polícia Federal, mas é extremamente difícil afirmar se este esforço contribuiu para reduzir a corrupção na sociedade, porque não existem “corruptômetros” e a corrupção é avaliada por indicadores não científicos. Mas, podemos dizer com certeza que a quantidade de escândalos que têm vindo à tona e têm sido investigados, e gerado responsabilizações, representa sinal claro de que as instituições funcionam a todo vapor, sem que os escândalos levem ao desabamento do estado democrático de direito.
A Polícia Federal deve ser independente? Por quê?
Livianu – Penso que tanto a Polícia Federal como as Polícias Civis têm papéis fundamentais na democracia, mas, sob meu ponto de vista, já que o titular da ação penal é o Ministério Público, portanto o destinatário das investigações realizadas pelas instituições policiais, penso que as polícias devem ser supervisionadas sempre pelo Ministério Público, que é o órgão estatal legitimado para a formulação das acusações criminais e que é incumbido pela lei de fazer o controle externo da atividade policial. A Polícia Federal deve ser supervisionada pelo Ministério Público Federal e as Polícias Civis pelos Ministérios Públicos dos respectivos Estados da federação.
Hoje, o cidadão pode encontrar na Internet diversas informações sobre contas públicas, nas esferas municipal, estadual e federal. Não seria preciso, no entanto, criar regras claras e mais abrangentes para tal prática? Acima de tudo, não seria preciso torná-la obrigatória?
Livianu – Penso ser extremamente saudável tornar obrigatória a publicidade na rede mundial de computadores das informações e dados públicos. Trata-se de fórmula altamente eficiente para prevenir práticas corruptas porque permite a universalização da fiscalização, envolvendo cada cidadão nesta importante jornada. É muito importante lembrar que a Constituição Federal adota como um dos princípios para a Administração Pública o da publicidade, como se vê no artigo 37. Desde o Movimento Iluminista, no século XVIII, a idéia da publicidade vem se fortalecendo a cada dia e em todos os campos das relações humanas, especialmente no que diz respeito à esfera estatal.
Além da cláusula de barreira, já implantada, uma série de outras medidas é apontada como crucial para coibir a corrupção na esfera política, como fidelidade partidária, supressão de emendas individuais de parlamentares e financiamento público de campanhas. Considera que outras regras deveriam ser adotadas para impedir o uso de mandato$ em benefí$$io próprio?
Livianu – Penso ser imprescindível a aprovação de uma verdadeira reforma política para melhorar o controle da corrupção. Mas uma reforma que seja de verdade, envolvendo a sociedade civil organizada, os operadores do sistema de justiça, os poderes da República. As democracias mais vigorosas do planeta têm como estruturas fundamentais de sustentação os partidos políticos – sérios, com programas efetivos, com regras de fidelidade, de concessão de legenda, com definições precisas dos seus deveres em relação à comunidade bem como dos deveres dos parlamentares em relação aos partidos. Regras robustas em matéria de doações de campanha, limites para coibir o abuso do poder econômico entre outros dispositivos voltados para a preservação do caráter público dos mandatos parlamentares. Hoje em dia, no Brasil, os mandatos parecem bens de mercado, com valores comerciais, etc. É necessário haver transparência total nas contabilidades dos partidos, nas doações. É necessário termos intensa fiscalização dos partidos, regras sérias para as alianças e coligações.
