Pautas
Diamantino Advogados Associados
Justiça manda Receita reincluir empresa no Refis
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Receita Federal deve reincluir no Programa de Recuperação Judicial (Refis) a empresa Irga Lupércio Torres S/A. A decisão proferida na última segunda-feira (17/9) é mais um capítulo da batalha que a empresa enfrenta contra a Receita. Por duas vezes a Irga foi excluída do programa, mesmo apresentando os documentos que atestavam que ela estava cumprindo todas as exigências do Refis.
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, com base na documentação apresentada comprovando que não ocorreu inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, conforme Portaria do CGREFIS 1.385/2006, determinou a imediata reinclusão da empresa ao Refis até o julgamento final do recurso.
Segundo a relatora, pelas DIPJs (Declarações de Informações Econômicas e Fiscais de Pessoas Jurídicas) apresentadas de 2002, 2003, 2004 e 2005 ficou evidente que a empresa tem como forma de tributação o lucro real. Sendo assim, ela considerou “indevida e ilegal a exclusão de beneficiário do Programa Refis sem a regular e apropriada notificação prévia, uma vez que a ciência dos procedimentos que culminam com o respectivo afastamento do Programa não pode ser presumida, mas certa”. “Ademais, não me parece razoável que a contribuinte permaneça, diariamente consultando a internet ou o Diário Oficial da União para manter-se informada quanto à sua situação perante o Fisco, mesmo que adimplente”, assinalou a desembargadora na decisão.
Para o advogado Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, que representou a empresa, a decisão é importante e pode servir como parâmetro para diversas empresas que encontram-se em situação similar. “A decisão mostra que, uma vez que a empresa já havia sido fiscalizada e reincluída no REFIS, ficou atestada sua regularidade com relação aquele período. Ela não poderia voltar a ser excluída pelo mesmo fundamento, sob pena de se incorrer em reformatio in pejus“, destaca.
