Pautas

Diamantino Advogados Associados, Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos, Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados

Débitos fiscais têm sujado o nome dos contribuintes

Com o objetivo de auxiliar o Fisco no adimplemento dos créditos cobrados por meio de execuções fiscais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional firmou convênio com a Serasa – órgão de proteção ao crédito – para que todos os executivos fiscais distribuídos resultem em restrições ao nome do contribuinte perante este órgão.

Para a advogada tributarista Fabiana Guimarães Dunder Condé, do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, a grande preocupação dessa medida “é que, não raras as vezes, os débitos cobrados pelas execuções fiscais não aludem dívidas, mas simplesmente são gerados em virtude de um descompasso entre as informações prestadas pelos contribuintes e a leitura destas declarações pelo sistema eletrônico do Fisco”.

Após a inscrição do débito em dívida ativa o contribuinte não pode mais retificá-lo eletronicamente, por força da vedação contida na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 695/2006. Assim, resta-lhe somente a apresentação de Pedidos de Revisão de Débitos, no que diz respeito à esfera federal, os quais não são analisados antes do ajuizamento do executivo fiscal.

“Se o contribuinte está impedido de promover tais retificações e o Fisco não examina os Pedidos de Revisão antes do ajuizamento da execução fiscal, é evidente que o ingresso desta demanda executiva com a possibilidade de inclusão do nome do devedor na Serasa revela-se abusiva”, destaca Fabiana. “O pior disso tudo é que, em muitas situações, isso ocorre por própria negligência do Fisco que não cumpriu com seu dever de análise dos Pedidos de Revisão de Débitos sob o pálio dos princípios que devem nortear os atos administrativos, relativos à moralidade e à eficiência”, completa.

Na opinião do também tributarista Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados quem for encaminhado à inscrição deve entrar com ação de reparação por danos morais e materiais. “A medida deveria ser nos dois sentidos. Todo cidadão que tivesse um crédito contra a Fazenda/União e não conseguisse recebê-lo poderia também encaminhar o débito ao Serasa com a indicação do agente que cometeu o desvio de poder”, destaca.

Diamantino acredita que os serviços de proteção ao crédito servem para “balizar” a vida dos cidadãos em suas operações de crédito entre particulares. “Não se inscreve ninguém no Serasa por inscrever. Quem consulta não o faz a bel prazer. O faz procurando entender a capacidade de gerir sua vida financeira/econômica. Transportando tal mecanismo, a seara tributária, teríamos uma distorção. Conseguiríamos medir qual contribuinte discute mais os seus direitos, exerce melhor a sua cidadania. Um estudo dentro da sistemática de análise de crédito daria condição de descobrir qual contribuinte seria o mais capacho de todos, porque quem não reivindica seus direitos em um País de atrocidades tributárias como o nosso e não faz nada se torna capacho, submisso, amorfo”, completa.

Para o advogado Bruno Zanim, tributarista do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, “o convênio firmado pela Fazenda Nacional com a Serasa cria um constrangimento imenso aos contribuintes que supostamente não pagaram débitos fiscais federais”.

Zanim lembra que as relações tributárias não resultam da concessão de crédito ao contribuinte. “O contribuinte, inclusive, pelo princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, possui direito de impugnar os valores que lhe estão sendo cobrados”, ressalta. O advogado alerta que esse tipo de prática por parte do Fisco pode prejudicar o contribuinte que quiser fazer uma simples compra ou estiver em busca de crédito. “A Serasa é uma empresa que disponibiliza um sistema que contém todas as informações cadastrais das pessoas – tanto físicas como jurídicas, apenas no que diz respeito à concessão de crédito. Assim, as pessoas que tiverem o seu nome incluso no cadastro de devedor em razão do aludido convênio – por sinal, um abuso de direito do Fisco -, certamente não conseguirão crédito na praça, o que demandará uma enxurrada de impetrações de mandados de segurança”, avalia.

Também o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, condena a medida. “Acho  desnecessário que o Fisco – titular de privilégios, garantias e preferências – utilize esse meio tão vexatório para se fazer a cobrança de tributos. Alem disso, trata-se de uma privatização da função arrecadatória, já que a Serasa é uma empresa privada com fins lucrativos”, comenta.