Pautas

Teixeira, Martins & Advogados

Justiça garante à TOV acesso ao pregão da BM&F

O juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal de São Paulo concedeu antecipação de tutela em favor da TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários para permitir que ela possa atuar no pregão da BM&F (Bolsa de Mercadorias & Futuros). A TOV é sócia efetiva da BM&F desde 2001. No entanto, a corretora não dispunha de direitos de acesso ao pregão para que ela mesma pudesse executar as operações. Havia necessidade de contratação de um “intermediário” para atender aos seus clientes.

De acordo com a corretora, o diretor geral da BM&F, Edemir Pinto, procurou a TOV e lhe ofereceu um Título de Corretora de Mercadorias, que permitiria à empresa ter acesso direto ao pregão. No curso das negociações, ele revelou que o título pertencia à Múltipla, de propriedade do presidente da BM&F, Manoel Felix Cintra Neto. Fechado o negócio e pago o preço, a TOV foi surpreendida pela necessidade de o seu nome ser aprovado pelo Conselho de Administração da BM&F, formado por Cintra Neto, Edemir Pinto e outros. Surpresa ainda maior teve ao constatar que Cintra Neto e Edemir Pinto haviam votado contrariamente à admissão da TOV como Corretora de Mercadorias, sem fundamentação.

A TOV levou o caso à CVM e nada foi alterado. Em razão disso, a empresa, representada pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados, ingressou na Justiça contra a BM&F, Edemir Pinto, Manoel Felix Cintra Neto e a CVM, pleiteando o reconhecimento dos direitos inerentes ao Título de Corretora de Mercadorias por ela adquirido. No curso da ação, durante o processo de desmutualização da BM&F, a nova entidade reconheceu que a TOV era proprietária do título e lhe concedeu ações da nova entidade, a BM&F S/A. Todavia, a empresa não se deu por satisfeita: requereu ao Judiciário também o direito de acesso ao pregão.

Na terça-feira (18/12), o pedido foi acolhido pelo juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal de São Paulo, que determinou que “a BM&F S/A, sucessora da BM&F nos termos do art. 42, do CPC, libere imediatamente o direito de acesso da TOV Corretora de Câmbio e Títulos de Valores Mobiliários Ltda. ao pregão da BM&F, hoje identificados com Direitos de Negociação”.

“Essa decisão é importantíssima porque assegura a transparência ao mercado e consolida a nova regulamentação da CVM sobre o assunto. Definitivamente uma bolsa de mercadorias e futuros não pode se comportar como se fosse um clube, que só aprova a entrada dos amigos”, destaca o advogado Cristiano Zanin Martins, sócio do escritório que defende a TOV.

Processo nº  200661000028360