Pautas

Diamantino Advogados Associados

Juiz tira ISS da base da Cofins e determina restituição

Um contribuinte conseguiu o direito de não pagar mais a Cofins em cima do ISS e de receber o valor pago nos últimos 10 anos. A decisão, em primeira instância, do juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, é um reflexo da provável decisão do Supremo Tribunal Federal de excluir o ICMS da base de cálculo da Cofins, e poderá refletir em outros impostos. O contribuinte foi defendido pelo advogado Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados.

A decisão da Justiça paulista sinaliza o efeito cascata que pode ter o julgamento do STF. No Supremo, seis ministros já votaram a favor da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. Apenas um votou contra. O que os ministros definem é o conceito de faturamento. Se ficar decido que o faturamento é a receita da empresa, o que não inclui nenhum imposto, os contribuintes também poderão pedir a exclusão do ISS.

Além disso, há a possibilidade de o Supremo permitir o efeito retroativo da decisão, o que abriria espaço para que centenas ou milhares de contribuintes pedissem ressarcimento pelos valores pagos nos últimos anos. Nos cálculos da Advocacia Geral da União, se o STF entender que o ICMS não integra a base de cálculo da Cofins e der caráter retroativo à sua decisão, o governo poderá ter de desembolsar mais de R$ 60 bilhões, referentes à cobrança nos últimos cinco anos.