Pautas

Diamantino Advogados Associados

Fazenda que substituiu gado por cana obtém liminar contra o Incra

Propriedade em Agudos estava substituindo a pecuária pelo cultivo de cana quando o órgão a classificou de improdutiva

Os proprietários da Fazenda Marruá, localizada em Agudos, no Interior de São Paulo, obtiveram na Justiça Federal de Bauru uma liminar suspendendo o processo administrativo em andamento no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que fatalmente culminaria num processo para desapropriação das terras. Por intermédio do advogado Frederico Diamantino, do escritório Diamantino Advogados Associados, especializado em questões agrárias, os proprietários da fazenda requereram junto à Justiça Federal em Bauru-SP o reconhecimento de que o imóvel, de 242 hectares e que é totalmente aproveitado para agricultura, é produtivo. A liminar foi concedida na semana passada pelo juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara da 8ª Subseção Judiciária (Bauru, SP) do TRF-3, que nomeou um perito para apurar se o imóvel era efetivamente produtivo entre 2005 e 2007.

As empresas MPFO Participações Ltda., Pais Monteiro Comércio e Ltda. e Mirandesa Comércio e Empreendimentos Ltda. adquiriram em novembro de 2005 a Fazenda Marruá, explorada pelos antigos donos em pecuária extensiva. Em fevereiro do ano seguinte, após a retirada das máquinas e dos cerca de 500 bovinos pelos antigos proprietários, teve início o processo de alteração do ramo de exploração da terra, de pecuária para agricultura, sendo que o preparo do solo começou em novembro de 2006 e o plantio da lavoura, em maio de 2007. Um dos argumentos legais apresentados pelos proprietários foi que ultrapassados mais de seis meses da vistoria, o imóvel pode ser alterado. Outro ponto é o alto valor a ser despendido por família assentada, caso venha a ocorrer a desapropriação da fazenda.

De acordo com o advogado Frederico Diamantino, em 4 de setembro de 2006 os novos donos da fazenda foram notificados pelo Incra de que o imóvel seria vistoriado a partir do dia 18 daquele mês até 31 de novembro, para elaboração de Laudo Agronômico de Fiscalização, Relatório de Viabilidade Ambiental e Laudo de Avaliação de Imóvel Rural. Em fevereiro do ano passado os proprietários foram surpreendidos por uma notificação do Incra, classificando o imóvel como grande propriedade improdutiva e, portanto, sujeita a desapropriação para fins de reforma agrária, sem no entanto levar em consideração que o imóvel estava passando por um processo de modificação e utilização da área.