Pautas
Especialistas analisam julgamento do STJ sobre competência do Cade em fusões bancárias
A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve julgar nesta quarta-feira (10/12) a competência do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para analisar fusões entre instituições bancárias.
Esta é a primeira vez que o STJ julga um processo que discute a compra de um banco por outro. O caso trata de um recurso especial contra o Cade interposto pelo BCN e o Bradesco. As instituições discutem a legalidade da decisão que determinou a aplicação complementar da Lei Bancária (4.595/65) e da Lei Antitruste (8.884/94) ao caso.
De acordo com os advogados Eduardo Molan Gaban e Juliano Maranhão, sócios do escritório Sampaio Ferraz Advogados e responsáveis pelo processo de fusão entre Itaú-Unibanco no Cade, a decisão do STJ será importante, pois como tribunal de uniformização de jurisprudência, sinalizará à sociedade sua posição quanto à competência do Cade ou do Banco Central para apreciar os aspectos concorrenciais de operações entre bancos.
Porém, na avaliação dos especialistas, a decisão surtirá efeitos apenas entre as partes envolvidas no processo (Bradesco/BCN) e não sanará, definitivamente, o conflito de competências. “Caso o STJ defina que o Cade é competente para apreciar as operações entre bancos, restará um significativo impasse procedimental de qual o órgão se encarregaria da instrução dos processos, vez que não é dado ao Cade, como autoridade judicante, realizar a instrução dos processos que vá julgar”, alerta Gaban.
Ele explica que a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (que realizam a instrução dos atos de concentração no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) estão vinculadas ao parecer da Advocacia Geral da União em vigor (Parecer GM-20), não podendo, hoje, instruir atos de concentração no que se refere aos serviços financeiros de operações entre bancos.
“Apesar da importância de uma decisão do STJ o conflito positivo de competências, é fundamental que o Estado defina de forma vinculante a todos, por meio de norma legal, a relação entre os dois órgãos (Cade e Bacen) no procedimento de instrução e julgamento de atos de concentração no setor bancário”, afirma Juliano Maranhão.
