Pautas
Diamantino Advogados Associados
Sugestão de pauta – Isenção do Funrural
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31/3) a isenção da contribuição social para o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) da receita obtida com a venda de produtos destinados ao plantio (ou reflorestamento) de sementes, bem como a venda de animais para reprodução ou criação pecuária e sua utilização como cobaias em pesquisas. A proposta é uma das emendas à Medida Provisória 447, também aprovada ontem na Câmara. A isenção havia sido revogada pela Lei 11.718/08 em junho do ano passado, e esses produtos passaram a pagar 2% a título de contribuição social para o INSS e 0,1% para financiar o auxílio-acidente.
Segundo o advogado Marcelo Bento Guaritá, tributarista do escritório Diamantino Advogados Associados, a aprovação é de extrema importância e estava sendo aguardada com muita ansiedade pelo setor. “Corrige uma injustiça que havia sido instituída pela Lei 11.718/08, pois desonera o início da produção agropecuária, como sementes, material genético e gado para a criação pecuária”, destaca.
Guaritá lembra que o setor vive um momento muito difícil que se agravou com o Funrural no ano passado. “Agora, pelo menos essa distorção foi revista. O Funrural é perverso, pois incide várias vezes na cadeia produtiva. Isso repercute na mesa do consumidor, no preço do alimento. Ademais, é inconstitucional”, afirma.
