Pautas

Sampaio Ferraz Advogados

Combate aos cartéis: Em 15 anos, apenas 30 condenações

Recentemente o governo dos Estados Unidos proclamou o Brasil como o país que mais evoluiu no combate a cartéis, nos últimos anos. O advogado Eduardo Molan Gaban, sócio do Sampaio Ferraz Advogados e professor de Direito Antitruste e Economia afirma que embora o Brasil tenha registrado importantes avanços no combate aos cartéis nos últimos anos, ainda há muito a fazer. “De acordo com o levantamento que fiz para o meu livro (Direito Antitruste: o Combate aos Cartéis – Ed. Saraiva) de 1994 até hoje, somente 30 processos julgados pelo CADE resultaram em condenação por prática de cartel, sendo apenas um derivado de acordo de leniência – espécie de delação premiada que permite ao infrator denunciar os co-autores em troca da isenção de pena administrativa e criminal. Contudo, hoje há cerca de 300 investigações em andamento”.

Gaban destaca que o combate aos cartéis se intensificou recentemente (nos últimos cinco anos). Sem saber qual o limite preciso de sua liberdade de iniciativa (inclusive de fazer acordos com concorrentes – já que nem todo acordo com concorrentes é prejudicial à concorrência), o agente privado acaba sendo atingido por certa insegurança no tocante à legalidade de seus atos. “É fato que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, notadamente por intermédio da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, vem trabalhado intensamente na divulgação da cultura da concorrência, como, por exemplo, com a publicação e distribuição de cartilhas – material didático com dicas de melhores práticas ao setor privado. Contudo, somente após ser firmada jurisprudência do CADE, com a chancela do Poder Judiciário, é que poderemos ter uma mapa melhor do que seria ou não aceitável em termos de acordos com concorrentes”, comenta. “Hoje, se um cliente me pergunta se há riscos em fazer uma associação de produção com concorrente seu, ainda que esta gere eficiências (administrativas, produtivas etc.) não posso fugir da resposta positiva”, alerta.

Para Gaban, “é natural que haja um amadurecimento do entendimento da questão (acordos entre concorrentes) por parte das autoridades administrativas e judiciais, o que dará mais segurança jurídica ao mercado”.

Exemplos de condenações:
- Cartel das Britas

Um marco na história da defesa da concorrência do Brasil. Trata-se do primeiro cartel condenado pelo Cade, em 45 anos de história, em que a Secretaria de Direito Econômico usou sofisticada análise econômica associada a poderosos instrumentos de investigação, até então inéditos no Brasil, como a busca e apreensão.

- Cartel dos Vigilantes
Primeira condenação derivado de acordo de leniência – instituto que permite ao infrator denunciar seus comparsas e participar da instrução municiando as autoridades com provas ou indícios, com o fim de prevenir ou reparar dano de interesse coletivo. Várias empresas e pessoas físicas atuantes no ramo de segurança e vigilância privada no Estado do Rio Grande do Sul foram condenadas pela prática de cartel. As empresas atuavam de forma concertada para fraudar licitações públicas no Rio Grande Sul

- Cartel das Aéreas
O Cade condenou VARIG, TAM, VASP e TRANSBRASIL por fazerem cartel na rota Santos Dumont/Congonhas em agosto de 1999. Cade havia apurado que, uma semana após a realização de uma reunião entre seus dirigentes, referidas empresas aéreas reajustaram de forma linear e uniforme os preços das passagens em 10%. Por isso, aplicou multas no valor de R$ 633.695,04 (TAM), R$ 3.213.214,42 (VARIG).

Algumas investigações em andamento
- Suposto cartel no setor de telefonia
Trata-se da apuração dos possíveis efeitos anticoncorrenciais da prática da fixação de preços de público para as chamadas na rede móvel inferiores ao valor do VU-M cobrado das operadoras móveis por parte das representadas, podendo levar ao estrangulamento econômico das empresas concorrentes (o chamado price squeeze). O processo administrativo também investiga a possível ocorrência de conduta concertada entre as empresas Vivo, Claro e Tim para a fixação do valor do VU-M.

- Suposto Cartel para aquisição de Hemoderivados (“Vampiros”)
Suposto cartel nas licitações para a aquisição de hemoderivados – Fator VIII (utilizado para tratamento de hemofilia), promovidas pelo Ministério da Saúde no período de 1998 a 2003

- Suposto Cartel do Cimento
Suposto cartel formado pelas empresas acima citadas, auxiliado pelas associações e sindicatos e organizado por diversas pessoas. Foram realizadas buscas e apreensões que ensejaram a instauração do processo por indícios de (a) fixação de preços e quantidades de cimento e divisão regional dos mercados de cimento e de concreto no Brasil; (b) alocação concertada de clientes e conseqüente “respeito” à carteira de cada empresa; (c) impedimento de entrada de novos concorrentes tanto no mercado de cimento como o de concreto; (d) divisão do mercado de concreto, por meio de participações equivalentes às participações de mercado no cimento; (e) estabelecimento de “troca” (swap de ativos) de empresas concreteiras de maneira a “otimizar” o suposto cartel e (f) coordenação para controle das fontes de insumo do cimento, principalmente a “escória de alto forno”.

- Suposto Cartel de Lisinas
Suposto cartel internacional no mercado de lisinas (aminoácido utilizado em aditivos para alimentos). As empresas já haveriam sido condenadas nos Estados Unidos, na União Européia e no México.

- Suposto Cartel entre Empresas Produtoras de Suco de Laranja Concentrado
Suposto cartel entre as indústrias processadoras de Suco de Laranja Concentrado Congelado (SLCC) para dividir o mercado fornecedor da fruta e fixação de condições comerciais de compra de laranjas.