Pautas
Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos
Investimentos das empresas no desenvolvimento de produtos podem ser convertidos em benefícios fiscais
Empresas que no ano passado investiram em projetos para a criação/aperfeiçoamento de produtos ou de processos produtivos têm até o dia 31 deste mês para enviar ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) o relatório sobre as atividades desenvolvidas e, assim, exercer seu direito aos incentivos fiscais previstos na Lei 11.196/2005.
O envio do relatório é uma das poucas exigências burocráticas necessárias para se beneficiar dos incentivos fiscais instituídos pela Lei, entre eles: possibilidade de dedutibilidade integral das despesas e exclusão adicional do lucro líquido (IRPJ e CSLL) de 60% a 100% das despesas com P&D (Pesquisa e Desenvolvimento); redução de 50% do IPI sobre máquinas e equipamentos adquiridos para uso em P&D; depreciação e amortização acelerada dos bens vinculados a P&D; e crédito de 10% a 20% do IR-Fonte sobre as remessas de royalties para o exterior, objeto de contrato registrado no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Por essa razão, diversas empresas brasileiras têm demonstrado interesse em implementar estruturas que permitam seu enquadramento nos requisitos legais, uma vez que a maioria realiza investimentos que podem ensejar o aproveitamento dos incentivos. Apesar de pouco burocrático, o aproveitamento dos benefícios fiscais deve ser feito com a implementação de projetos que obedeçam aos requisitos legais, para evitar que não sejam aceitos pelo MCT e Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Através do “hot site” do programa “Pró-inova” (http://proinova.anpei.org.br/SimuladorFinanceiro.aspx), criado pelo MCT, é possível simular o ganho financeiro decorrente dos incentivos à inovação tecnológica.
A equipe do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados está à disposição para falar sobre o tema.
