Pautas

Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos

Prazo para pedir créditos sobre ativo vence em Agosto

A decadência dos créditos da não-cumulatividade do PIS e da COFINS sobre despesas com ativo imobilizado adquiridos até 30 de abril de 2004 só irá ocorrer a partir de 30 de agosto de 2009, mês a mês – o que permite que as empresas que ainda não ingressaram com a ação possam fazê-lo até o final deste mês. É o que defende Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, advogado tributarista, sócio do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados

Aguiar lembra que como a restrição foi iniciada em 1º de agosto de 2004, o dano ao direito do contribuinte foi sendo verificado mês a mês, a partir de agosto de 2004 em diante. “Isto porque, só a partir de agosto de 2004 é que as despesas de depreciação de bens do ativo imobilizado adquiridos até abril não puderam originar créditos da não-cumulatividade do PIS e da COFINS. Ou seja, em agosto de 2004 a empresa sofreu um dano, em setembro de 2004 sofreu outro dano, e assim por diante, até a depreciação total dos ativos adquiridos até abril de 2004”, explica o tributarista.

Portanto, somente a partir de agosto de 2009, mês a mês, decairá o direito da empresa de reclamar o crédito da não-cumulatividade sobre a depreciação de ativos adquiridos até abril de 2004 e não aproveitadas em razão do início da vigência da Lei 10.865, de 2004.

“Neste sentido, temos até o final deste mês para ingressar com ação judicial reclamando a recuperação desses créditos, de modo a não perder os créditos não aproveitados pela empresa no mês de agosto de 2004, e assim

por diante”, alerta Aguiar.

Fonte sugerida:

Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, advogado tributarista, sócio do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados

(11) 2165-2000

Bruno.aguiar@rfor.com.br