Pautas
Justiça Federal considera inconstitucional limite de 20% ao capital estrangeiro nas empresas aéreas
Decisão atinge outras áreas da economia
É inconstitucional a exigência de que 80% das ações com direito a voto de uma companhia aérea estejam em mãos de acionistas brasileiros. Este é o entendimento do juiz substituto da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, Paulo Ricardo de Souza Cruz, que proferiu dia 23 de julho sentença em favor da Varig Logística S.A. (VarigLog) confirmando liminar concedida no mandado de segurança impetrado pela companhia para anular decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) – que exigia da aérea cargueira a recomposição societária a fim de atender ao artigo 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
O entendimento do juiz federal Souza Cruz acatou a tese dos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados, que defendeu a VarigLog no mandado de segurança. A tese defende que a limitação à presença do capital estrangeiro em empresas brasileiras estava embasada no artigo 171 da Constituição Federal, mas, com o advento da Emenda Constitucional nº. 06 de 1995, esse dispositivo foi revogado. Desta forma, qualquer limitação ao capital estrangeiro, prevista em lei infraconstitucional, tal qual o artigo 181 do CBA, igualmente perdeu eficácia. “Essa decisão inédita da Justiça federal, baseada na revogação do artigo 171 da Constituição, põe fim às discriminações contra empresas brasileiras de qualquer ramo de atividade, baseadas na origem do seu capital”, afirma o advogado Roberto Teixeira. Segundo ele, esse entendimento “remove um dos entraves à entrada do melhor capital no Brasil, que é o capital produtivo, o que vem para alavancar empresas, empregos e a produção. O limite, que acaba de ser derrubado, estimulava apenas a vinda do capital especulativo”.
Para entender o caso
O Mandado de Segurança nº. 2008.34.00.032194-7 foi impetrado pela VarigLog com o objetivo de anular decisão da Anac que exigia da empresa de carga aérea a recomposição societária, em respeito ao disposto no artigo 181 do CBA. Esse dispositivo limita a participação de acionista estrangeiro em companhia aérea ao teto de 20% do capital votante (ações ordinárias).
Desde a decisão liminar proferida em 1º de abril de 2008, confirmada por sentença de 11 de dezembro de 2008, nos autos da ação de dissolução parcial da Volo do Brasil S/A (controladora da VarigLog), os acionistas brasileiros – Marco Antonio Audi, Marcos Michel Haftel e Luiz Eduardo Gallo (até então detentores de 80% das ações ordinárias da empresa) – foram excluídos da sociedade, permanecendo a companhia com uma única acionista, a estrangeira Volo Logistics LLC, controlada pelo fundo de investimentos norte-americano MatlinPatterson.
A decisão é inédita e pode abrir precedente para que outras empresas aéreas tenham capital estrangeiro acima de 20%. Mesmo empresas de outros segmentos poderão se beneficiar com base neste entendimento do juiz da 5ª Vara Federal do DF.
