Pautas

Advocacia José Del Chiaro, Sampaio Ferraz Advogados

Especialistas analisam julgamento do STJ sobre competência do Cade em fusões bancárias

A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve julgar em breve a competência do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para analisar fusões entre instituições bancárias.

Esta é a primeira vez que o STJ julga um processo que discute a compra de um banco por outro. O caso trata de um recurso especial contra o Cade interposto pelo BCN e o Bradesco. As instituições discutem a legalidade da decisão que determinou a aplicação complementar da Lei Bancária (4.595/65) e da Lei Antitruste (8.884/94) ao caso.

De acordo com os advogados Tercio Sampaio Ferraz Junior e Juliano Maranhão, sócio do escritório Sampaio Ferraz Advogados e responsáveis no CADE pelo processo de fusão entre Itaú-Unibanco, bem como pelas aquisições dos Bancos Estaduais e do banco Votorantim pelo Banco do Brasil, a decisão do STJ será importante, pois como tribunal de uniformização de jurisprudência, sinalizará à sociedade sua posição quanto à competência do Cade ou do Banco Central para apreciar os aspectos concorrenciais de operações entre bancos.

Já há voto da Ministra Relatora Eliana Calmon atribuindo a competência ao BACEN. “Ainda que prevaleça esse voto, seria interessante uma especificação de quais seriam as atividades tipicamente financeiras sujeitas ao controle do BACEN, separando-as das atividades não propriamente financeiras, sujeitas ao CADE”, alerta Juliano Maranhão. Essa indeterminação pode gerar novos conflitos institucionais. “Caso defina-se pela competência do CADE para aspectos financeiros, também restará a definição dos poderes para instrução, o que também pode suscitar controvérsias”, pondera.

Ele explica que a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (que realizam a instrução dos atos de concentração no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) estão vinculadas ao parecer da Advocacia Geral da União em vigor (Parecer GM-20), não podendo, hoje, instruir atos de concentração no que se refere aos serviços financeiros de operações entre bancos.

“Apesar da importância de uma decisão do STJ o conflito positivo de competências, dadas as diversas questões envolvidas, não totalmente abrangidas naquele caso, é fundamental que o Estado defina de forma vinculante a todos, por meio de norma legal, a relação entre os dois órgãos (Cade e Bacen) no procedimento de instrução e julgamento de atos de concentração no setor bancário”, afirma Tercio Sampaio Ferraz Junior.

Para o advogado José Del Chiaro, sócio fundador do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC), a questão é complexa e “poderia ser resolvida mediante diálogo entre instituições e não através de uma decisão proferida em juízo”.

Del Chiaro destaca que o diálogo é importante para que uma alternativa negociada e bem estruturada seja alcançada, procurando resguardar todos os interesses envolvidos.