Pautas
Justiça suspende negociações entre Quattor e Braskem
A Justiça determinou ontem (7/10) à noite a suspensão de qualquer negociação envolvendo a venda da Quattor para a Braskem. A decisão foi do desembargador Guaraci de Campos Viana, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que concedeu liminar pedida por Joanita Soares de Sampaio Geyer, sócia do grupo Vila Velha, que controla a Quattor.
Na terça-feira (6/10) a juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decidiu adiar a apreciação do pedido feito por Joanita até que todas as partes fossem ouvidas. A acionista recorreu então ao TJ-RJ, que acolheu seu pedido.
O desembargador Campos Viana destacou em sua decisão que “há potencial risco de as negociações estarem adiantadas e a Justiça não ter condições de analisar os fatos antes de os mesmos se consumarem”.
Viana assinalou ainda que “toda a negociação não tem se mostrado transparente”, uma vez que está ocorrendo sem a participação de todos os acionistas. Joanita é contra a venda, que está sendo negociada diretamente pelos demais acionistas da Vila Velha, além da Unipar, Petrobras e Petroquisa (sócias da Quattor), de um lado, e a Braskem, de outro.
O desembargador destacou ainda, em sua decisão, que a publicação de fato relevante, ocorrida em 24 de agosto, por parte das empresas informando sobre a negociação, “denota existência de uma negociação em estágio avançado”. Em outro trecho, Viana ressalta que a venda da Quattor para a Braskem “pode gerar controvérsias futuras, danos e o risco de monopólio de uma atividade”.
Após a incorporação da Petroquímica Triunfo pela Braskem, neste ano, a única empresa concorrente passou a ser a Quattor, criada há pouco mais de um ano. A incorporação da Quattor pela Braskem resultaria no monopólio do setor petroquímico no País, contrariamente ao regime da livre concorrência previsto na Lei do Petróleo. A Petrobras é acionista minoritária tanto da Quattor como da Braskem.
O advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados, que representa Joanita na ação, comemorou a decisão do TJ do Rio, destacando que ela “reconhece a impossibilidade de ser levada adiante uma operação societária relevante sem a participação dos acionistas minoritários”.
O advogado lembra ainda que, de acordo com a lei e as regras da CVM, “os minoritários têm o direito de conhecer e participar de operações de fusão e aquisição”. Martins também observou que “a liminar permitirá que a Justiça possa analisar em detalhes a operação e verificar, dentre outras coisas, se é lícito que o bloco de controle da Quattor atue junto com um concorrente para estabelecer o monopólio do setor petroquímico no País”.
