Pautas

Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos

Regulamentada licença maternidade de 6 meses

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial a instrução normativa nº 991, que regulamenta o Programa Empresa Cidadã e que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses.

De acordo com a equipe tributária do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, as empresas têm em mãos importante instrumento de política de Recursos Humanos que poderá beneficiar suas empregadas gestantes e aquelas que optarem pela adoção, podendo também usufruir, por sua parte, de dedução das despesas com tal benefício do saldo de IRPJ a pagar periodicamente. Para tanto, as empresas deverão tomar algumas providências e avaliar a viabilidade do cumprimento de alguns requisitos e exigências.

Já o tributarista Bruno Zanim do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados acredita que a Instrução Normativa vai de encontro à Constituição Federal, especificamente, ao artigo 5º —o princípio constitucional da igualdade, também denominado de princípio da isonomia. “A ampliação do prazo da licença-maternidade apenas beneficia as empresas que se encontram no regime do lucro real para apuração do imposto de renda, prejudicando, assim, todas as demais empresas que também queiram se valer de tal benesse, ou seja, aquelas empresas que se encontram no Simples ou no regime do lucro presumido, cuja quantidade é significativa”, afirma.