Pautas
Diamantino Advogados Associados
Funrural: STF agora jogou a pá de cal, afirma advogado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quarta-feira (3) que é inconstitucional a contribuição ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais. O plenário do Supremo concluiu pela inconstitucionalidade da cobrança ao julgar um recurso do Frigorífico Mataboi S.A. e de uma empresa do mesmo grupo contra decisão judicial que tinha determinado o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) do Funrural sobre a venda dos produtos. Segundo o STF a contribuição, para ter validade, deveria ter sido instituída por uma lei complementar – e não por lei ordinária .
Para o advogado tributarista Eduardo Diamantino, “nada mais justo”. “O Funrural é flagrantemente inconstitucional. O Supremo já havia sinalizado na direção da inconstitucionalidade, mas agora jogou a pá de cal. Agora, resta aos produtores buscarem fazer valer a decisão da Justiça, inclusive para recuperar o que foi pago indevidamente”, afirma o advogado, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, especializado em Direito Agrário.
