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Estado de Minas

Voracidade tributária

Se a China fosse o Brasil, nossa renda per capita seria de R$ 50 mil por ano

Sacha Calmon

Advogado tributarista, coordenador do curso de especialização em direito tributário das Faculdades Milton Campos, professor titular da UFRJ

Há um fosso em nosso país de difícil compreensão, salvo entre os advogados tributaristas e as empresas. É cediço saber que a produção de riquezas, a oferta de bens e serviços, o progresso da nação são impulsionados pela livre iniciativa, a empenhar capital, trabalho e risco nesse duro afã de construir um país, ainda muito longe de ser próspero, igualitário e digno. Estamos bem atrás dos países desenvolvidos – Estados Unidos, Japão, Eurozona, Europa oriental e China. Da China, sim senhor. Que será este ano a segunda economia do mundo (uns US$ 6 trilhões), embora com um per capita baixo, à vista dos seus 1,3 milhão de habitantes. Se a China fosse o Brasil, nossa renda per capita seria igual a US$ 30 mil ou R$ 50 mil por ano, mais ou menos. Nada mal, muito pelo contrário. Há diferenças: a China é uma potência industrializada de ponta a ponta, com a moeda referida ao dólar norte-americano. Os EUA têm menos cinco vezes e meia a população chinesa. Eles só alcançarão o nível de vida norte-americano daqui a 20 anos. Precisamos do triplo, tudo o mais constante. A China cresce a 10% ao ano; nós, 5%. A segunda diferença é que lá tudo é mais barato, o mercado é enorme (ganho de escala), as exportações monumentais e a tributação baixa – 18% do Produto Interno Bruto (PIB) e nós, 37% do PIB. Significa que de cada R$ 100 produzidos, os governos federal, estaduais e municipais ficam com R$ 37. A capacidade de consumir e investir deles é muito maior, portanto, apesar das reservas de US$ 2,3 trilhões. Este é o ponto, o nosso fisco, especialmente o federal, é de uma voracidade sem fim. Aqui o Estado – quem diria – arrecada mais, quase o dobro que o Estado chinês. Pior, a cada dia aperta mais o setor privado, justo a galinha dos ovos de ouro. Na China, o setor privado é parceiro; aqui é o inimigo, como se o nosso Estado fosse sério, incorrupto, bem administrado, planejador e eficaz. Não é nada disso, é um gastador inveterado e perdulário. O câmbio estraga nossas exportações e o déficit em conta corrente é crescente. Dependemos da poupança externa para investir 20% do PIB. A China investe 40%, sem pedir dinheiro a ninguém. Quem precisa dela são as letras do tesouro dos EUA, metidos numa camisa de sete varas, embora detenham – por quanto tempo? – a “senhoriagem financeira”, ou seja, o poder de emissão de dólares sem lastro, a la diable.

A novidade agora é o sequestro – a título de penhora por imputação – dos depósitos judiciais feitos pelos particulares para garantir o juízo e prevenir passivo emergente na hipótese de perder a ação. O Código Tributário Brasileiro (CTB) diz que o depósito integral da quantia litiganda suspende a exigibilidade do crédito tributário do Estado. Ocorre que, ao ganhar as ações – que o nosso fisco age com certa irresponsabilidade, tanto ao fazer como ao executar normas consideradas ilegais e inconstitucionais –, os contribuintes já não conseguem mais levantar os depósitos. Pretextando outros casos pendentes, a Fazenda nacional está penhorando os depósitos judiciais livres, por imputação on-line, unilateral. Depois de dar o calote nos precatórios, desonrar seus pagamentos, dividir nosso dinheiro com os corruptos de obras públicas – em que pese a árdua tarefa do Tribunal de Contas da União (TCU) –, o leão mete agora seus dentes infeccionados nos depósitos judiciais. Mas não pensem que come logo o dinheiro que deveria estar depositado. Ao contrário, já o deglutiu faz tempo. Antiga lei permite ao Estado adonar-se dos depósitos judiciais na hora em que são feitos. Ao perder a ação, o governo deveria devolvê-los de pronto. Para evitar o pagamento imediato dos depósitos – outro calote desavergonhado –, a Procuradoria da Fazenda Nacional está impondo à sociedade civil. É mais uma desonestidade. É por essas e outras – com o beneplácito acomodatício do Poder Judiciário – que devemos substituir este governo por outro, mais amigo do Estado democrático de direito e dos contribuintes.

Mailson da Nóbrega dizia outro dia que nossas instituições estão consolidadas. Comparando-as com a da Venezuela, decerto estão. Ele tratava desse assunto. Contudo, o Judiciário brasileiro ainda não entendeu que seu papel de mediador constitucional de conflitos deve ser sempre o mais imparcial possível. O Judiciário não é a guarda pretoriana de Cesar, mas o guardião dos princípios jurídicos e das leis garantidoras dos cidadãos e dos contribuintes. São eles que pagam as contas do Estado, em todos os níveis, inclusive os subsídios dos magistrados que nós fizemos irredutíveis, vitalícios em seus cargos, precisamente para que julguem com isenção, inamovíveis que são do lugar em que exercem suas funções, justamente para serem livres e julgar sem medo ou predileção. No Brasil, o credor dos tributos tem mais direito que os insultados contribuintes. É preciso mudar e logo, em todos os níveis.