Notícias
FAP: ampliação do prazo para contestação é positiva para as empresas, diz advogado
Por: Karla Santana Mamona
08/03/10 – 08h23
InfoMoney
SÃO PAULO – Na última quinta-feira (3), o Ministério da Previdência Social informou, por meio de decreto, a possibilidade de apresentação de recurso para contestar possíveis divergências do FAP (Fator Acidentário Previdenciário) no prazo de 30 dias da data da sua divulgação.
A apresentação de recurso concede efeito suspensivo às contestações apresentadas, suspendendo, assim, a aplicação do FAP no cálculo da alíquota do SAT (Seguro Acidente de Trabalho), enquanto durarem os respectivos processos administrativos.
Para o advogado da Leite, Tosto e Barros Advogados, José Eduardo Tellini Toledo, o decreto tranquiliza as empresas que contestaram o cálculo do FAP, já que as alterações informadas pelo ministério aplicam-se aos processos que estão em andamento.
“De toda sorte, isso não inviabilizará o ajuizamento das ações para questionar a cobrança, se a decisão administrativa for desfavorável à intenção das empresas”, afirma Toledo.
Inconstitucionalidade da cobrança
Já para o advogado da Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Bruno Zanim, o decreto ratifica o que dispõe a legislação tributária. Segundo ele, vale ressaltar que a Administração Pública não está submetida a analisar a inconstitucionalidade da cobrança do FAP, salvo a hipótese de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter se pronunciado.
“A inconstitucionalidade também se manifesta por ofensa à segurança jurídica, decorrente da falta de clareza tanto de pleno conhecimento dos componentes intrínsecos ao cálculo da contribuição do SAT, quanto da oscilação e incerteza de tais componentes intrínsecos que, ao final, serão também considerações para a mensuração da contribuição”, explica Zanim.
