Pautas

Sampaio Ferraz Advogados

SDE recomenda condenar Vivo, TIM e Claro por taxa de interconexão

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25/3) recomendação para condenação das empresas de telefonia móvel Vivo, TIM e Claro por cobrarem valores excessivos para interconexão e terminação de chamadas em aparelhos celulares de suas redes, o VU-M (Valor de Uso de Rede Móvel), acatando denúncia feita pela GVT em 2007 – uma das operadoras prejudicadas por essa prática.

Para a SDE, esse valor alto praticado pelas operadoras tem como efeito elevar os custos dos rivais e impedir sua atuação no mercado de chamadas para aparelhos celulares, configurando prática anticompetitiva de exclusão. A denúncia feita pela GVT foi acompanhada de pareceres da ex-presidente do Cade, Elizabeth Farina e do professor Cesar Mattos, hoje Conselheiro do Cade.

O VU-M é devido pelas empresas de serviços de telecomunicações quando se conectam às redes de prestadoras móveis. Para se ter uma ideia, para se conectarem às redes móveis as operadoras fixas pagam em média R$ 0,42 (VU-M) ao passo que para se conectarem às redes fixas, as operadoras móveis pagam um TU-RL (Tarifa de Uso de Rede Local) de R$ 0,03. 

O tema já foi levantado perante a Anatel em 2005, pois a Lei Geral de Telecomunicações determina que o preço de interconexão corresponda ao estritamente necessário para cobrir os custos de sua operação. A solução regulatória seria dada pela fixação de preços de referência com base em custos, o que vem sendo adiado sucessivamente pela Agência.

Para o advogado Tercio Sampaio Ferraz Junior, sócio do escritório Sampaio Ferraz Advogados, que representa a GVT, “o atual valor de VU-M, além de estrangular rivais, prejudicando a concorrência, afeta diretamente o consumidor final, sendo o grande responsável pelo fato de o Brasil ter hoje uma das mais altas tarifas de telefonia celular do mundo”.