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Estado de Minas

Urgência para o Ficha Limpa

Presidente do Senado afirma que vai propor rapidez na análise do projeto que foi aprovado pelos deputados. Líderes esperam que não haja modificação no texto votado na Câmara

Isabella Souto

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O presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP) afirmou ontem que vai propor o regime de urgência para a votação do projeto de iniciativa popular, que impede a candidatura de pessoas condenadas pela Justiça – o chamado Ficha Limpa. A grande vantagem da medida é que a matéria não precisaria passar pelas comissões temáticas da Casa, seguindo direto para o plenário. A promessa foi feita ontem, pela manhã, durante reunião com representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), quando Sarney recebeu simbolicamente o texto aprovado anteontem na Câmara dos Deputados e que deverá chegar brevemente ao Senado.

Durante a tarde, vários integrantes do MCCE reuniram-se com senadores na tentativa de convencê-los a votar a matéria antes do início da Copa do Mundo, marcada para 11 de junho. Durante o campeonato de futebol, a expectativa é que o plenário fique vazio. A receptividade junto aos parlamentares teria sido boa, mas uma questão regimental pode ser um empecilho para a aprovação do Ficha Limpa: três medidas provisórias trancam a pauta. Líderes do DEM e do PSDB haviam anunciado obstrução das votações até a retirada do regime de urgência para os projetos que tratam do pré-sal.

Mas ontem, o vice-líder do bloco parlamentar da minoria e do PSDB, senador Álvaro Dias (PR), afirmou que seu partido não será problema para a votação. “Semana que vem deveremos votar as MPs. E se houver interesse e consenso, tudo se faz rapidamente”, afirmou. Segundo ele, a ideia dos líderes é tentar manter a proposta da forma como foi aprovada na Câmara, sem qualquer emenda, para evitar que o projeto retorne novamente para apreciação pelos deputados federais.

A matéria foi apresentada na Câmara em setembro do ano passado, pelo MCCE, e conta com mais de 1,6 milhão de assinaturas de brasileiros. Os deputados federais votaram o projeto na noite de terça-feira, graças a um acordo para a rejeição de todos os destaques que traziam várias modificações ao texto original. Dessa forma, ficarão inelegíveis as pessoas que tiverem uma sentença condenatória em tribunal, com exceção daquelas que recorrerem e conseguirem uma liminar suspendendo a decisão.

Os deputados também aprovaram uma ampliação do período de inelegibilidade de três para oito anos. O secretário-adjunto da Comissão Brasileira Justiça e Paz Daniel Siedel comemorou a aprovação pelos deputados. “O acolhimento do projeto foi bom, até pelo clima que se criou na sociedade”, afirmou. Embora o projeto tenha sofrido algumas alterações feitas pelos deputados, ele disse que o básico foi mantido. A principal modificação foi que a proposta original já vetava a candidatura de quem obteve uma condenação em primeira instância, de apenas um juiz.

Eleições

Previsão de muita polêmica

Juristas especialista discordam sobre a legalidade da Ficha Limpa e de quando deve entrar em vigor. Há grupos que acreditam que pode valer para a disputa de outubro

Isabella Souto

clip_image004Passada a discussão no Legislativo, o Ficha Limpa tem tudo para chegar ao Judiciário. É grande a polêmica sobre a legalidade de alguém ser impedido de disputar uma eleição em razão de uma condenação que ainda caiba recurso e, ainda, se a regra já poderia ser colocada em prática já nestas eleições. Quem é contrário à proposta alega que ela fere o princípio da “presunção de inocência”, em que ninguém pode ser considerado culpado sem uma decisão condenatória definitiva. Quem é a favor diz que a matéria possibilita a candidatura de quem conseguir uma liminar suspendendo uma decisão desfavorável. Sobre a vigência da legislação, um grupo diz que só poderia ser aplicada se aprovada até outubro do ano passado – o que corresponde a um ano antes das eleições. O outro defende que a legislação não é eleitoral e portanto poderia ser aplicada desde que aprovada antes de julho, quando é feito o registro das candidaturas.

Certo é que, em 6 de agosto de 2008, por 9 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que não pode ser recusado o registro de um candidato que responda a processos criminais ou ações de improbidade administrativa das quais ainda caiba recurso. A discussão foi levantada pela Associação dos Magistrados do Brasil em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A AMB defendia a negativa das candidaturas com base no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que trata de casos de inelegibilidade.

Ao julgar a ação, o ministro Celso de Melo foi claro ao dizer que o princípio, presunção da inocência, “embora historicamente ligado ao processo penal, também irradia os seus efeitos, sempre em favor das pessoas, contra o abuso do poder e a prepotência do Estado, para esferas processuais não criminais”. Na ocasião, o ministro Ricardo Levandowisky – hoje presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – lembrou que quase um terço das decisões criminais originadas em tribunais inferiores foram total ou parcialmente reformuladas no Supremo. Ou seja, essas pessoas poderiam se tornar inocentes depois das eleições.

Na avaliação do advogado especializado em direito eleitoral e integrante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ulisses Cesar Martins de Sousa, esse entendimento é um indicativo que a lei poderá ser considerada inconstitucional caso seja questionada no Supremo. “A Constituição Federal prevê que o trânsito em julgado é uma exigência para que alguém seja considerado culpado. A inelegibilidade é uma sanção, e eu não posso aplicar uma sanção a quem ainda não foi condenado”, afirmou.

Já o ex-presidente do STF e do TSE Carlos Mário Veloso discorda. Segundo ele, a própria Constituição estabelece que uma lei complementar trará os casos de inelegibilidade, e não exige o trânsito em julgado. “Se há uma condenação em segunda instância, a presunção de inocência está, na melhor das hipóteses para o interessado, altamente abalada”, argumentou. Na sua avaliação, caso a questão seja levada ao Supremo, nada impede que desta vez os ministros tenham um entendimento diferente.

Sobre a vigência da lei, o ministro não tem dúvidas que ela não poderá ser aplicada nas eleições deste ano. Isso porque o artigo 16 da Constituição prevê que regras eleitorais só podem entrar em vigor um ano depois de aprovadas. Mas não é esse o entendimento de quem defende a proposta. Os integrantes da MCCE argumentam que a legislação não se encaixa nesse caso, pois não trata especificamente de um período eleitoral.

Controle

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse na noite de ontem, em entrevista exclusiva ao SBT/Alterosa, que não vai abrir mão do controle da inflação, em razão da eleição. Evitando falar em aumento de juros, Lula afirmou que pode adotar medidas pouco simpáticas à população com o objetivo de manter os bons índices da economia, obtidos em seu governo. O presidente voltou a criticar governos anteriores afirmando que eles permitiram o retorno da volta dos preços altos de olha na eleição. Ele reafirmou a sua inocência no mega escândalo do mensalão – manutenção de caixa 2 para pagamento a parlamentares da base aliada em troca da aprovação de projetos – explicando que a prova disso foi sua determinação para apuração completa do caso. Em tom profético concluiu: “A história me fará justiça”.