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Brasil Econômico

Cresce a procura por arbitragem

Sistema de análise de conflitos, que substitui necessidade de processo judicial, foi instituído no Brasil em 1996, mas só agora começa a deslanchar entre as empresas

Alei que instituiu a arbitragem no Brasil como alternativa de processo jurídico completa 15 anos no próximo ano,mas para muitos ainda soa como novidade, e foi só recentemente que o modelo de conciliação começou a deslanchar no país. Segundo números apresentados pelo senador Marco Maciel, criador da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), de 2005 a 2008 o país teve 152 casos avaliados por câmaras de arbitragem. Em 2009, foram 132: quase a totalidade dos três anos anteriores somados. De 2008, quando 77 casos foram registrados, para 2009, o salto foi de 74%.

“Acredito firmemente que a arbitrageme os demais métodos extrajudiciais de solução de controvérsias crescerão cada vez mais, à medida que a cultura se espalhe”, disse Maciel em discurso no plenário no mês passado. A arbitragem é um sistema alternativo de análise de conflitos judiciais que, voltada para casos cíveis e comerciais, substitui a necessidade de abrir um processo no poder Judiciário para que se entre em um acordo entre as partes. “Abrange principalmente questões que mexem com o patrimônio, havendo muita empresa de construção, empreiteiras, franquias, casos de solução de sociedade e outros, que precisam de uma solução rápida e específica para seus casos”, explica a advogada Silvia Pashikosky, presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).

Em funcionamento desde 1995, a câmara de arbitragem do Ciesp é um exemplo de como o modelo demorou a emplacar. O primeiro caso foi registrado em 1998, único daquele ano; e só em 2004 a instituição chegou a 14 inscrições. Em 2008, foram 24 casos, e outros 43 em2009. A maior resistência das empresas em recorrer a um tribunal de arbitragem está no preço. A princípio, os valores são mais altos que pela Justiça comum. Estes, no entanto, se pagam no ganho de tempo: enquanto um processo judicial, dada a falta de agilidade do sistema brasileiro, pode demorar até mais de 10 anos, em um tribunal, não costuma ultrapassar, quando muito, dois anos.

“Além de ser uma solução para desafogar a alta demanda do Judiciário, a arbitragem possui grandes vantagens”, pontua Arnoldo Wald Filho, presidente da comissão de arbitragem da OAB-SP, que participa do II Congresso Internacional de Arbitragem, amanhã, na Faap, em São Paulo. Entre elas, destaca, esta o fato de a avaliação ser feita por um corpo de árbitros especializados no assunto em questão, e o fato de o processo ser confidencial.

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