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Corporativismo ameaçado
CCJ do Senado aprova fim do voto secreto para processos de cassação de mandato, mas mantém anonimato nas indicações de membros de tribunais superiores
Flávia Foreque
O Senado deu mais um passo para garantir o voto aberto em processos de perda de mandato parlamentar. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa aprovou proposta de emenda constitucional (PEC) que prevê o
fim do voto secreto para esse e outros casos, como decisão sobre vetos presidenciais, indicações do presidente do Banco Central, de embaixadores e de titulares de agências reguladoras, além da aprovação ou da exoneração de autoridades. O texto ainda precisa ser apreciado pelo plenário do Senado para então seguir para a Câmara dos Deputados.
“Os processos de cassação serão melhor estudados. O corporativismo não vai mais funcionar, porque a opinião pública vai acompanhar os votos”, disse o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), relator da matéria na comissão. Aprovado sem contratempos na CCJ, o relatório de Valadares teve o respaldo da maioria dos colegas.
Antes de concluir sua avaliação sobre a matéria, Valadares fez um levantamento entre os senadores para identificar em quais casos o voto deveria ser aberto ou permanecer secreto. Segundo o parlamentar sergipano, a maioria optou por manter no anonimato a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas da União (TCU), de ministros de tribunais superiores e do procurador-geral da República. “Esses são casos especiais. O ser humano é capaz de tudo, inclusive de represálias. Para evitar incompreensões do voto dos senadores para algum membro do STF (Supremo Tribunal Federal), por exemplo, optou-se pela continuidade do voto secreto”, afirmou. Devido ao foro privilegiado, o Supremo é a instância responsável por julgar deputados federais e senadores.
Transparência
Essa não é a primeira vez que parlamentares defendem maior transparência em votações no Congresso Nacional. Em 2006, ano seguinte ao escândalo do mensalão, o plenário da Câmara votou, em primeiro turno, proposta de emenda constitucional que previa o fim do voto secreto em todas as votações das duas Casas. Na época, a pressão popular surtiu efeito: 383 deputados foram favoráveis ao texto. Quatro anos depois, a MP ainda não foi apreciada em segundo turno.
“O fato de não ter conseguido votar isso revela como há resistências poderosas. Por isso, como foi com o Ficha Limpa, a pressão popular é muito importante. O voto secreto até aqui possibilitou muita proteção, muita pizza”, criticou o deputado Chico Alencar (PSol-RJ). O deputado, entretanto, avalia que a matéria não deve ser votada neste ano. Na visão de Alencar, a proximidade do recesso parlamentar e as eleições em outubro podem adiar mais uma vez a discussão da matéria.
O ser humano é capaz de tudo, inclusive de represálias. Para evitar incompreensões do voto dos senadores para algum membro do STF (Supremo Tribunal Federal), por exemplo, optou-se pela continuidade do voto secreto”
Senador Antonio Carlos Valadares, relator da PEC do voto aberto
Benefício da prisão especial deve acabar
A brincadeira de que o diploma de ensino superior garante ao menos uma cela especial na prisão pode caducar em breve. A revisão do Código de Processo Penal aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados mantém o benefício apenas em casos em que houver risco à “preservação da vida e da incolumidade física e psíquica do preso”.
Com a alteração do texto, os detentores de mandato político, além de outras categorias especificadas no código, de 1941, também perdem a prerrogativa. A matéria, relatada pelo deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP), ainda precisa ser votada em plenário para então seguir para sanção do presidente Lula.
“Essa questão era uma relíquia nossa, que reforçava a separação entre ricos e pobres. No fim, é isso o que acontece de fato, mas é estranho ser reconhecida juridicamente”, afirma o advogado criminalista Filipe Fialdini. O texto aprovado pelos deputados determina, ainda, que as pessoas presas provisoriamente fiquem separadas daquelas com condenação definitiva. O código atual, menos rigoroso nessa questão, prevê a aplicação da regra “sempre que possível”
Para integrar a ação da polícia nos estados, o texto também determina a criação de um banco de dados com o registro de todos os mandados de prisão expedidos no país. O mecanismo será gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O problema principal é a falta de interligação (entre as ações nos estados). Hoje, se alguém tem uma prisão decretada em um estado e é parado em uma blitz em outra unidade da Federação, facilmente é liberado”, afirma o advogado criminalista Maurício Silva Leite.
Fianças
O uso de medidas cautelares e a aplicação de fianças também são questões discutidas no texto. Os parlamentares aumentaram, por exemplo, o limite máximo para o valor da fiança. De acordo com a lei vigente, a cobrança pode ser até 10 vezes superior à quantia original, levando em consideração a situação financeira do réu. O texto, aprovado ontem, eleva o teto para até mil vezes. A reformulação do Código de Processo Penal é discutida no Congresso desde 2001, e agora está na reta final de tramitação. (FF)
Código atualizado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara propôs diversas mudanças no Código de Processo Penal, instituído em 1941 e alvo de críticas de especialistas que apontam a necessidade de atualização do texto. As alterações sugeridas pela CCJ precisam agora ser votadas pelo plenário da Casa antes de o projeto seguir para sanção presidencial. Além do fim da prisão especial, os parlamentares também defendem os seguintes pontos:
- Criação de um banco de dados, gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça, com os mandados de prisão expedidos em todo o país. A intenção é garantir maior integração entre as Justiças dos estados e do Distrito Federal.
- Prisões separadas para pessoas detidas provisoriamente e aquelas com condenação definitiva. O código atual afirma que a separação deve ocorrer “sempre que possível”.
-Aumento do valor da fiança em até mil vezes de acordo com a situação econômica do preso. O limite atual é de até 10 vezes o valor original da quantia.
