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Jornal da Tarde

Quando o contrato acaba por morte

No caso do locador, contrato fica com herdeiros. No do inquilino, regra varia

ELENITRINDADE

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Firmado o contrato entre locador e locatário, todas as regras, obrigações e direitos das partes são ajustados. O documento é importante porque prevê os procedimentos que devem ser executados em determinadas situações. Uma delas é ocaso de falecimento de uma das partes.

“No caso de morte do inquilino, a lei de locações (Lei do Inquilinato) prevê situações para aluguéis residenciais e comerciais”, explica Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, advogado cível.

“No primeiro caso, presumindo-se que a moradia sirva de residência para a família, o artigo 11 da lei prevê que o cônjuge ou os herdeiros prossigam com o contrato”, afirma.

Se a situação envolve um morador que vivia sozinho no local, o contrato de locação se extingue automaticamente, mas há uma exceção. “Se o locador tiver usado como garantia a modalidade de fiador, este se responsabilizará pelas pendências, se elas existirem”, diz Ramos. Isso significa que, no caso de algum pagamento de impostos, água, gás, energia, condomínio, entre outros gastos, o fiador vai se responsabilizar pelos pagamentos e só depois de quitar tudo é que fica desobrigado do contrato.

Mudança

A lei trouxe uma mudança sobre o prazo em que isso pode ser feito. “Hoje, no caso de falecimento do locatário (inquilino), existe a obrigação do fiador de comunicar o falecimento do inquilino ao locador. Ele tem um prazo de 30 dias para se exonerar do compromisso. “Ao ser comunicado da morte da pessoa, o fiador deve mandar uma notificação ao locador se exonerando da fiança, mas ainda fica responsável por 120 dias (a partir da notificação) por quaisquer pendências. Antes não havia esse prazo e o locador se exonerava automaticamente”, diz Daphnis Citti de Lauro, advogado e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária.

No caso de imóvel comercial, a regra é semelhante. “Se houve o falecimento do inquilino de imóvel comercial, a locação é transmitida ao espólio (herdeiros) ou sucessor no negócio”, explica Daniel Alcântara Nastri Cerveira, advogado especializado em Direito Imobiliário, sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados. A lei é clara quando é o locador que morre, explica Oliveira Ramos. “Morrendo o locador, o contrato de locação é transmitido aos herdeiros e o contrato prossegue como foi combinado entre as partes.”

Quando o contrato de aluguel não prevê garantia nenhuma, espera-se que exista algum herdeiro ou outro responsável para fazer a entrega das chaves ao dono do imóvel, ressalta Daphnis Citti de Lauro. “O objetivo é formalizar o encerramento do contrato, pois, mesmo numa situação difícil como essa, o dono da moradia precisa retomar o imóvel para voltar a alugá-lo.”