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Jornal da Tarde

A caminho do voto facultativo

FERNANDO SARTORI MOLINO

Advogado especialista em Direito Eleitoral

No dia 9/6, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) n.º 244/06 que pôs fim a uma série de restrições aos eleitores que deixarem de votar e não justificarem a ausência em qualquer eleição.O projeto revoga o parágrafo 1º do artigo 7º da Lei n.º 4.737/65,o chamado Código Eleitoral.

De autoria do senador Marco Maciel, a proposta estabelece o fim de 7 punições para quem não votar e deixar de justificar no prazolegalde30diasseunãocomparecimento às urnas, quais sejam: proibição de se inscreverem concurso público ou de tomar posse em cargo público;proibição de tirar passaporte ou carteira de identidade, assim como receber remuneração de órgãos e entidades estatais; proibição de participar de licitação pública, obter empréstimo de entidades financeiras estatais, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e, ainda,de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.

A única penalização mantida é a multa que varia de 5% a 20% do valor do salário mínimoda região do eleitor que deixar de votar, além da perda do título de eleitor, se deixar de votar e não justificar sua omissão em mais de três eleições sucessivas.

A proposta aprovada pelo Senado reflete a maturidade política que vive o País hoje. Além de acabar com os excessos do atual Código Eleitoral, coloca um ponto final em qualquer discussão sobre a constitucionalidade das restrições anteriormente existentes.

Alguns poderão argumentar que a diminuição das punições será um forte estímulo para que os eleitores deixem de votar, mas isso não corresponde a uma correta avaliação da situação porque continua existindo a obrigatoriedade do voto.Caso não vote em três eleições e não justifique o motivo de haver deixado de votar, o eleitor perde o título.

Em nosso entendimento, foi das mais sábias a decisão do Congresso ao eliminar 7 das 8 punições antes existentes para quem deixa de votar e não justifica sua atitude dentro do prazo legal,porque representa importante passo no sentido de consolidar a nossa ainda jovem democracia. Aliás, acreditamos que tal iniciativa reveste- se de significado ainda mais relevante para o futuro político do Brasil, uma vez que abre a perspectiva para que o País possa vira adotar o voto facultativo,que é usual nas mais avançadas democracias ao redor do mundo e que tem o condão de transformar o eleitor que realmente vai às urnas num cidadão mais consciente de suas responsabilidades.

Faz, também, o candidato ter um papel cada vez mais importante e limpo na campanha eleitoral, bem como no cumprimento do mandato para o qual foi eleito, fazendo com que os eleitores se orgulhem do direito ao voto, tão busca do em épocas de recessão.