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Jornal da Tarde

A PEC do divórcio e a discussão da culpa

GLADYS MALUF CHAMMA

Advogada especializada em direito de família

A Emenda Constitucional 66, fruto da debatida e recentemente aprovada “Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do divórcio direto”, acabou com a exigência  legal de que o divórcio seja precedido por 2 anos de separação de  fato ou1 ano de separação de direito (homologada pela Justiça ou celebra da em cartório de notas).

Muito se questiona se tirar do cenário jurídico a separação entre os casais e instituir o divórcio como caminho único à dissolução do casamento representa institucionalizar o “descasamento”.  

Entendemos que essa mudança é salutar, mas não haverá nenhum impacto no ponto de vista da “família”. Isso porque o que mantém um casal unido não é a qualificação do relacionamento, se casamento ou união estável, por exemplo.É o amor,o respeito, a tolerância, a affectio como dizemos juristas.Da mesma forma, o que o desune não é a separação ou o divórcio: é a falta da affectio.

“Separação” e “divórcio” são apenas instrumentos para tornar de direito uma situação de desamor que já era de fato. E a brevidade dessa passagem, constitucionalmente definida, retirada família a longevidade das discussões processuais,das situações mal resolvidas.

Originalmente, tal regra tinha a finalidade de proteger a família acima de tudo e,para isso, dificultou o divórcio ao exigir prévia separação de fato por mais de 2 anos ou de direito por mais de 1 ano. Todavia, desde a promulgação da Lei do Divórcio em 1977 essa exigência temporal, que no início chegavaa5anos,se mostrou ineficiente para atingir o objetivo primordial de proteção da família. E aos poucos foram sendo exigidos prazos menores pela lei ordinária. Com a Constituição Federal de1988 a questão ficou consolida dano sentido de que se exige separação prévia de fato por 2 anos ou de direito por 1 ano para que seja possível a celebração do divórcio, caso contrário não há de ser decretado.

A emenda constitucional,tal como promulgada, já cria polêmica. Renomados juristas defendem que a discussão da culpa estaria banida do nosso sistema,uma vez que em sede de divórcio a legislação proíbe discussões nesse sentido, já que ele sempre há de ser decretado quando houver o lapso temporal exigido.

Todavia,entendemos que o objetivo do legislador não é o de suprimira discussão da culpa em caso de ruptura da vida em comum do casal, mas apenas de eliminar a figura da separação litigiosa permitindo que qualquer debate tenha lugar nos autos do divórcio. Não há como simplesmente proibir a discussão da culpa, da violação dos deveres do casamento,da conduta desonrosa. Do contrário, qualquer um, em rompante de mau humor, poderá destruir seu lar e se livrar de sua família com um simples requerimento judicial, sem qualquer tipo de explicação ou punição.