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Valor Econômico

Governo usa MP para fazer 15 importantes mudanças tributárias

Tributação: Medidas isentam obras da Copa, mexem com importação de autopeças e com o Minha Casa, Minha Vida

Luciana Otoni, de Brasília

A Receita Federal publicou ontem a Medida Provisória 497, que estabelece 15 mudanças relevantes de caráter tributário. As alterações abrangem isenção para a compra de material para a reforma e construção de estádios de futebol, estímulo para empresa exportadora, eliminação do redutor do Imposto de Importação de autopeças e a transferência para o fisco federal da responsabilidade de fiscalização da contribuição previdenciária dos servidores públicos.

A MP também estabelece novos critérios de operacionalização de alfândegas, além de mudança na cobrança do Imposto de Renda de ganhos de capital e alteração para efeito de cobrança de tributos da cadeia de combustíveis, automóveis, bebidas e fármacos.

Em termos de comércio exterior, a Receita Federal amplia o regime aduaneiro de drawback e passa a autorizar as empresas exportadoras a adquirirem no mercado interno matérias-primas e insumos com suspensão de PIS/Pasep, IPI e Cofins. A obrigatoriedade é que os insumos sejam usados na industrialização de produtos destinados à exportação. O impacto tributário da medida dependerá de adesão.

No segmento automotivo, fica estabelecido que o redutor de 40% em vigor para o Imposto de Importação na compra de autopeças será reduzido para 30% em 30 de outubro deste ano. Passa a 20% em 30 de abril de 2011, sendo eliminado a partir de 1º de maio do próximo ano.

A mudança, que deverá ter repercussão no preço dos automóveis, renderá R$ 756 milhões ao governo neste ano, sendo que em 2011 o ganho sobe para R$ 907 milhões. A Receita explicou que a eliminação do redutor foi adotada para estimular o desenvolvimento da cadeia de fabricação de autopeças. No entanto, o setor avalia uma lista de exceção a essa medida, da qual poderão fazer parte algumas peças sobre as quais não há interesse de fabricação no país.

No mercado de capitais, a receita alterou o conceito de operações de “day trade”, a partir do qual é calculada a cobrança de 20% de Imposto de Renda sobre os ganhos de capital. Na nova sistemática, o fisco passa a considerar como “day trade” as operações de compra e venda de ativos financeiros em um mesmo dia, em uma mesma corretora ou distribuidora.

Ao restringir o conceito do “day trade”, o fisco argumentou que a forma anterior de avaliação das operações entre mais de uma corretora ou distribuidora dificultava o controle. “Na prática, era difícil chegar a essa tributação”, justificou o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro Serpa.

Com o objetivo de agilizar a reforma e construção de estádios com vistas à Copa do Mundo de 2014, o governo definiu os incentivos para as construtoras. As empresas que tiverem aprovados projetos de restauração e edificação de estádios no Ministério dos Esportes poderão adquirir, no mercado interno, material, bens em geral e serviços com suspensão de PIS/Pasep, Cofins e IPI. Nos casos de importação desses itens, a construtora não recolherá Imposto de Importação, Cofins-Importação e IPI-Importação. As micro e pequenas empresas não poderão se beneficiar da medida. Segundo Serpa, o incentivo acarretará renúncia tributária de R$ 35 milhões neste ano, e de R$ 350 milhões até 2014.

A Receita aproveitou a MP para fazer uma revisão integral da legislação aduaneira. A partir disso, fará novas exigências técnicas para os agentes que administram recintos alfandegários em portos, aeroportos e portos secos. Entre essas medidas, os aeroportos e portos que fazem movimentação, armazenamento e despacho aduaneiro terão que dispor de vigilância eletrônica e sistemas para que o fisco federal possa fazer o controle remoto da fiscalização aduaneira. Portos, aeroportos e portos secos terão prazo de dois anos para adequação às medidas.

A fim de coibir sonegação, o fisco federal também está apertando o cerco nos segmentos de combustíveis, venda de automóveis, bebidas, fármacos e pneus. Nesses segmentos, a Receita passa a equiparar atacadistas e produtores para fins de cobrança do PIS/Pasep e Cofins. “A medida desestimula a prática de elisão tributária”, justificou Serpa.

O governo também incluiu na MP 497 a determinação que transfere do Ministério do Planejamento para a Receita Federal a obrigação de fiscalizar, cobrar e controlar a arrecadação da contribuição dos funcionários públicos para o regime de Previdência Social do servidor público. Essa contribuição é de 11% sobre o salário e abrange cerca de 937 mil servidores, entre ativos e inativos.

Os dados do regime dos servidores não são divulgados pelo governo e a estimativa de arrecadação não foi apresentada ontem pela Receita. A informação que se tem é divulgada pelo Ministério da Previdência, que informou que, no ano passado, o déficit desse regime ficou em R$ 47 bilhões, ultrapassando pela primeira vez o resultado negativo do regime geral de Previdência. A fiscalização da Receita Federal aos órgãos responsáveis pelo desconto e transferência dos recursos ao Tesouro começa neste semestre.

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Incentivo não beneficia pequena empresa

Luciano Máximo, de São Paulo

A Medida Provisória 497, assinada terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, exclui as micro e pequenas empresas brasileiras participantes do Supersimples do regime especial de tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios (Recom), criado para estimular os projetos da Copa do Mundo de 2014. Companhias já beneficiadas pela cobrança não cumulativa da Cofins e do Pis/Pasep (leis 10.637 e 10.833) também ficam de fora das novas desonerações.

Advogados tributaristas ouvidos pelo Valor preveem polêmica e avaliam que a exclusão – segundo parágrafo do artigo 3º da MP – revela tratamento desigual por parte do governo federal na concessão dos benefícios fiscais. Segundo Abel Amaro, advogado tributarista, sócio do Veirano Advogados, a exclusão dos pequenos negócios do Recom obedeceu uma lógica fiscal. “Vai ter chiadeira e o Congresso vai querer mudar quando for apreciar o texto. Nem todos os fornecedores das grandes empresas que vão conduzir as obras serão empresas de médio e grande porte. A decisão não faz sentido econômico e social; tem uma lógica apenas fiscal”, avalia Amaro.

Mary Elbe Queiroz, sócia do escritório Queiroz Advogados & Associados e professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), afirma que é incoerente privilegiar apenas empresas de grande porte. “Está havendo discriminação. Existe um sistema diferenciado para estimular as micro e pequenas empresas a crescer e se tornarem um negócio grande “, critica Mary Albe, referindo-se ao Supersimples.

O consultor tributário do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), Júlio César Durante, lembra que a própria lei que regulamenta o Supersimples estabelece que as micro e pequenas empresas optantes do modelo tributário simplificado não têm direito a benefícios fiscais extras. “Não é desigual, porque é uma determinação legal. Além disso, as empresas do Simples já têm redução tributária significativa e, dependendo do faturamento mensal, a alíquota tributária é zero. Para mudar isso, a MP teria que ser convertida em uma lei complementar”, diz Durante.

Segundo ele, os pequenos empreendimentos brasileiros podem se beneficiar da facilidade na participação em licitações públicas para aproveitar o aquecimento da economia, que será gerado pelos pelos projetos do Mundial.