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Jornal do Commercio (RJ)

Cuidado com o currículo

Legislativo Projeto de lei propõe inclusão no Código Penal do crime de falsificação, com pena de até dois anos de detenção para quem alterar dados para tirar vantagem. Advogados de empresas acham medida exagerada

GIZELLA RODRIGUES

Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional propõe a inclusão no Código Penal do crime de falsificação do currículo, ou seja, permite a prisão de profissionais que inventarem ou aumentarem informações no currículo para impressionar o recrutador. A proposta estabelece pena de dois meses a dois anos de detenção para quem praticar o crime e suscita debates no meio trabalhista. O autor do projeto é o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

Ele considera o currículo um documento e, por isso, justifica que sua falsificação é passível de punição. O texto do projeto diz que falsificar, no todo ou em parte, o currículo ou alterar dados de currículo verdadeiro inserindo informação falsa nele para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, causar dano a alguém ou habilitar uma pessoa a obter cargo, bolsa de estudos, título ou qualquer outra vantagem é crime.

O parlamentar diz que, ao dispor sobre os crimes relacionados a falsidades documentais, o Código Penal nada prevê especificamente com relação à falsidade de currículos, que são “alvos frequentes de falsificações ou alterações do seu verdadeiro conteúdo com vistas sobretudo à obtenção de vantagens desmerecidas ou indevidas e que podem causar prejuízos a outras pessoas”. O projeto está em análise na Constituição de Comissão e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, tem parecer favorável do deputado Paulo Magalhães (DEM-BA) e está pronto para ser votado. O relator votou pela constitucionalidade, juricidade e adequada técnica legislativa, e também aprovou o mérito da proposta.

O advogado Bruno Mendes Lopes, do escritório Domingues e Lopes Advogados, que tem grandes empresas como 99% dos clientes, diz que é muito comum que profissionais coloquem mentiras no currículo aumentando suas capacidades.

O mais comum, segundo eles, é que os candidatos aumentem as habilidades em línguas. Declaram que dominam o inglês quando, na verdade, sabem apenas o básico do idioma. “Às vezes isso pode causar complicações sérias, como no caso de uma pessoa falar que sabe inglês técnico fluente e não conseguir analisar um contrato bilingue”, conta.

Mendes Lopes defende mudanças na legislação para punir empregados que turbinarem o currículo e acabarem prejudicando as empresas para as quais forem contratados, mas ele acredita que isso pode ser feito na legislação trabalhista, como na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não na legislação penal. Segundo o advogado, existem na Justiça do Trabalho ações de profissionais pedindo indenizações a empresas que não honraram o acordo pré-contratual, ou seja, fazem promessas de empregos que não se concretizam.

“Se um empregado que vai para uma empresa e encontra salários ou condições que não são exatamente as negociadas antes de ele aceitar o trabalho e, muitas vezes, abrir mão do emprego anterior, pode entrar na Justiça, por que as empresas também não podem se defender se contratarem uma pessoa que não tenha exatamente aquelas habilidades?”, questiona. O advogado diz que prender alguém que mente no currículo é exagero, mas defende que a empresa possa demitir o funcionário por justa causa, já que as relações précontratuais não são pré-estabelecidas nas leis trabalhistas.

Profissionais de Recursos Humanos garantem que, ciente dos possíveis currículos fraudulentos, a maioria das empresas já faz a checagem prévia das referências dadas e, durante a entrevista com o candidato, as informações são confrontadas com o próprio para autenticar a veracidade. Por isso, consideram a proposta drástica demais e desnecessária. O advogado trabalhista Marcus Vinicius Mingrone, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, em São Paulo, afirma que, para evitar desgastes na Justiça, as empresas que constatam que o funcionário inventou informações no currículo costumam demitir o profissional e arcar com os custos da rescisão contratual.

O advogado ressalta que é importante diferenciar qual o tipo da qualificação fraudada no currículo. Uma coisa é aumentar o nível de conhecimentos em idiomas. Outra é inventar uma profissão, por exemplo.

“É o caso de um candidato a uma vaga de motorista, que afirma ter carteira de habilitação e não tem. Nesse caso, ele está até colocando a vida de outras pessoas em risco”, diz.

Segundo Mingrone, tais mentiras podem se caracterizar como falsidade ideológica ou exercício ilegal de profissão, crimes que estão tipificados no código penal e aos quais cabem punições como demissão por justa causa e até prisão.