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Jornal da Tarde

Precisamos de perícias de qualidade

FÁBIO TOFIC SIMANTOB

Advogado criminalista e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa

A quem interessam investigações sem perícias qualificadas? A ninguém.Alguns podem objetar dizendo que essa falha beneficia os criminosos. Ledo engano. Investigação sem perícia leva a julgamentos arbitrários e aumenta a chance de a Justiça errar,condenando inocentes ou inocentando culpados. O fiel da balança na Justiça criminal ainda é a milenar expressão in dubio pro reo (a dúvida favorece o réu),traduzido,para nós,com o presunção de inocência.

Ocorre que o fiel da balança, ou seja,o significado da palavra“ dúvida”, acaba sendo afrouxado, a fim de que algumas pessoas possam ser condenadas, mesmo quando a prova é escassa. Assim, por exemplo, mesmo sem confronto balístico entre a arma encontrada com o suspeito e os projéteis que atingiram a vítima, a Justiça o condena com base numa confissão policial; ou então, mesmo sem exame de DNA para saber se o sangue encontrado é da vítima, essa é tida como morta, com base em depoimentos (prova testemunhal que, por natureza, é sempre bastante falha).

Em termos de perícia policial, nossa polícia padece de alguns males. O primeiro é a falta de investimentos para a compra de aparelhos modernos; outro é a falta de contingente humano para dar conta de tanta perícia; e, por fim, e talvez o mais grave, é a cultura policial ainda bastante em voga – salvo algumas exceções – de acochambrar prova na maioria dos casos,seja extraindo confissões duvidosas, seja contentando-se com meros depoimentos de “ouvi dizer” (prática que,infelizmente,foi sendo respaldada ao longo dos anos pelo entendimento dos tribunais). Perícias de alta qualidade técnica só mesmo em caso de grande repercussão.

Quando se fala em perícia criminal, a primeira coisa que vem à mente é a capacidade estatal de desvendar crimes de assassinato. Influenciada pelas impressionantes técnicas usada sem seriados de televisão,como o CSI, a população espera a mesma eficácia na apuração de mortes violentas no Brasil. A decepção,porém, é enorme quando um cidadão é chamado para compor o corpo de jurados e se depara com casos ressentidos de informações mínimas sobre o fato a ser julgado. A regra é haver apenas um exame necroscópico (que atesta a causada morte).Quando muito, há o exame do local dos fatos,  qual raramente esclarece algo de relevante. Exame balístico,só raríssimas vezes. Tipagem sanguínea, DNA, digitais: praticamente nunca. Numa situação destas, cabe ao jurado duas opções: condenar o réu (ou porque não foi com a cara dele ou porque se impressionou coma sua ficha policial) ou, então, absolvê-lo por falta de provas. Enquanto nossos tribunais considerarem válida a primeira opção, as investigações continuarão a ser do jeito que são.