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Decisão do STJ sobre fusão de bancos "provoca" Legislativo
Advogados diz que as competências do BC e do Cade estão em termos genéricos e que nova lei deve disciplinar a questão; projeto tramita desde 2002
SÃO PAULO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), após um imbróglio jurídico que levou a um impasse entre órgãos da administração, decidiu que cabe apenas ao Banco Central analisar e dar o aval para operações envolvendo instituições bancárias. A decisão, que deve excluir o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de analisar as operações bancárias sob a óptica da livre concorrência, poderá provocar o Legislativo a disciplinar melhor a questão. A opinião é do advogado Tercio Sampaio Ferraz Junior, sócio do escritório Sampaio Ferraz Advogados e responsável no Cade pelo processo de fusão entre os bancos Itaú e Unibanco.
Segundo ele, as operações desse tipo não são simples, e envolvem, na prática, uma série de segmentos difíceis de serem enquadrados. “A decisão do STJ deve motivar o Poder Legislativo a colocar ordem nesse assunto”, diz.
A Lei 4.595, de 1964, confere ao Banco Central (Bacen) a competência exclusiva para apreciar atos envolvendo instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Em 1994, a Lei 8.884 regulou o funcionamento do Cade. A relatora do caso no STJ, ministra Eliana Calmon, afirmou que o sistema financeiro é regulado por dispositivos que impõem algumas restrições à Lei 8.884/94. Assim, não há previsão legal para a atuação decisória do Cade nesse “específico e sensível” setor.
Para Tercio Ferraz, as competências do Bacen e do Cade foram colocadas em termos genéricos, que em alguns pontos até se excluem. “A Legislação deve disciplinar essa questão”. Ele lembra que agora cada órgão deve respeitar seu âmbito de atuação.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 344/2002, de iniciativa do próprio Executivo, que propõe o exame complementar em casos de fusões bancárias. De acordo com a proposta, se o Banco Central, após concluído o exame do caso, entender que o ato não afeta o sistema financeiro, encaminhará o caso às autoridades responsáveis pela defesa da concorrência. Além disso, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 06/2009, que prevê a reestruturação do Cade. Entre as mudanças, está a unificação do Cade com a Secretaria de Direito Econômico (SDE) e com a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae).
Paulo Augusto Silva Novaes, especialista em fusões e aquisições e sócio do escritório Tostes e Associados Advogados, afirma que não acredita que o cenário deva mudar tão cedo. “O Bacen vai continuar sendo a autoridade responsável”, diz. Para ele, o correto seria uma atribuição compartilhada.
O Cade, presidido por Arhtur Badin, afirmou que vai aguardar a publicação do acórdão do STJ para se manifestar e avaliar o que pode ser feito. Ainda não há previsão para que o acórdão seja publicado – segundo o STJ, esse prazo é de em média 30 dias. Ainda cabe recurso.
A decisão do STJ vem depois de quase dois anos de tramitação e muitos debates. O caso tratava da compra do Banco de Crédito Nacional (BCN) pelo Bradesco, aprovada pelo Bacen. O Cade havia multado as instituições e determinado que elas apresentassem a operação. Em primeira instância, o ato foi desconstituído. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a sentença e disse que as leis devem ser complementares. O STJ, agora, restabeleceu a primeira decisão.
Foi levado em conta pelos ministros um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que diz ser do Bacen a competência exclusiva para analisar e aprovar os atos de concentração das instituições financeiras, inclusive regular as condições de concorrência. O documento vincula todos os órgãos da administração pública, inclusive o Cade.
Em evento realizado no início de agosto, Badin afirmou que a autonomia do Cade estaria frustrada se fosse limitado no seu campo de atuação por pareceres normativos da AGU.
“O STJ deixou vivo o parecer da AGU e pautou-se em uma visão antiquada. O Bacen deve analisar o impacto na macroeconomia. O Cade deve analisar aspectos microeconômicos, como a concentração de serviços bancários, que afetam o cotidiano das pessoas”, diz Paulo Novaes. “Cada pequena derrota como essa vai minando o esforço do Cade de se autoafirmar”, afirma o advogado.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que só o Banco Central dará aval a operações que envolvem instituições bancárias e deve provocar o Legislativo a disciplinar melhor a questão.
Andréia Henriques
