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Cade aplica multa recorde de R$ 3 bi às fornecedoras de gases
Concorrência Órgão antitruste condena cinco empresas por formação de cartel; companhias prometem recorrer
Juliano Basile, de Brasília
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça condenou, ontem, por unanimidade, cinco empresas do setor de gases industriais ao pagamento de mais de R$ 3 bilhões por formação de cartel. Foi a maior multa da história do órgão antitruste brasileiro.
A White Martins, que foi apontada como uma das líderes do cartel, terá de pagar R$ 2,218 bilhões. A Aga, ou Linde Gases, foi punida em R$ 237 milhões. A Air Liquide foi condenada em R$ 249 milhões. A Air Products, em R$ 226 milhões. Por fim, a Indústria Brasileira de Gases (IBG) ficou com pena menor, de R$ 8,4 milhões, pois, segundo o Cade, ingressou posteriormente no cartel, tendo, inclusive, denunciado a sua prática às autoridades.
Sete executivos das companhias também foram condenados a multas pesadas, que variam entre R$ 84 mil e R$ 4,4 milhões, dependendo da atuação de cada um no cartel. Somadas, as punições aos executivos ultrapassam os R$ 7 milhões. As empresas e os executivos terão 30 dias para pagar as multas, contados da data da publicação da decisão no “Diário Oficial”. Mas, eles devem recorrer à Justiça contra a decisão.
Segundo o Cade, as empresas organizaram um cartel para fraudar licitações públicas e dividir clientes no setor de gases industriais, com prejuízos a vários setores da economia, como saúde, alimentos, bebidas, saneamento e metalurgia. Os preços teriam subido em níveis que ultrapassaram 25%, em média. Hospitais teriam sido os grandes prejudicados com o esquema.
“Quando competidores entram em contato para minimizar o nível de disputa, há um prejuízo à sociedade como um todo”, afirmou o relator do processo, conselheiro Fernando Furlan. “A demanda passa a ser orientada não pelos clientes, mas pelas empresas”, completou.
As principais provas do cartel foram documentos descobertos na sede das empresas, em ação de busca e apreensão que foi realizada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e pelo Ministério Público, em fevereiro de 2004. Os documentos indicaram que as empresas manipulavam lances em licitações públicas e dividiam clientes.
Segundo a SDE, as companhias se comunicavam através de um sistema de código por cores em planilhas. A White Martins seria verde, a Air Products usaria o amarelo, a Aga seria vermelho e a Air Liquide, azul. As provas indicaram que o cartel teria funcionado, ao menos, entre 1998 e 2003. “São pelo menos cinco anos de duração de cartel”, ressaltou o conselheiro Vinícius Carvalho.
A White Martins foi multada em 50% do seu faturamento no ano anterior ao da abertura das investigações (2002). É mais do que a multa máxima prevista pela Lei Antitruste (30% do faturamento), pois o Cade concluiu que a empresa é reincidente. Ela já havia sido condenada anteriormente. Por isso, o órgão antitruste, após concluir que a empresa merecia punição de 25% do faturamento, dobrou esse percentual, chegando, assim, aos 50%, ou R$ 2,2 bilhões.
Esse valor é recorde de multa do Cade contra uma empresa individualmente. Antes, a maior punição havia sido aplicada contra a AmBev – R$ 352 milhões, em julho de 2009. Mas, a companhia de bebidas não foi condenada por cartel, e sim por um programa de fidelização de clientes.
No caso da Aga, da Air Liquide e da Air Products, o Cade aplicou multa de 25% do faturamento. Já a IBG foi condenada a pagar 10%.
Advogados das empresas foram unânimes ao contestar tanto a existência do cartel quanto a suposta falta de direito de defesa. “Este processo tem um festival de nulidades”, afirmou Mauro Grinberg, advogado da Linde. Ele questionou a ausência de perícia sobre documentos e o uso de gravações telefônicas sem a identificação das pessoas. Em nota, a empresa disse que examinará o relatório do Cade e “vai considerar todas as opções, incluindo recorrer da decisão perante os tribunais competentes”. A empresa disse que “tem uma abordagem de tolerância zero para as práticas anticoncorrenciais”.
“Não se discute que cartel é pratica condenável, mas é inadmissível que as investigações se pautem por lesões às garantias de ampla defesa”, disse Aurélio Marchini, advogado da White Martins. Segundo ele, os documentos apreendidos “nada tem a ver com cartel”. “São documentos para acompanhamento de mercado”, afirmou.
“Buscou-se uma condenação a qualquer custo”, reclamou Tito Andrade, advogado da Air Products. Para ele, a SDE “ignorou todos os fatos que não iam de encontro ao seu interesse inicial de condenar”. “Os documentos são tabelas, rabiscos, muitas vezes, inelegíveis. Não provam cartel”, afirmou José Del Chiaro, advogado da Air Liquide. Gabriel Dias, advogado que defendeu a IBG, disse que a empresa denunciou o cartel e, portanto, não poderia ser condenada.
Furlan defendeu as provas que foram produzidas contra as empresas. “A análise das provas revelou que houve contato entre as empresas no intuito de reduzir a concorrência e dividir o mercado”, disse o relator. Votaram com ele os conselheiros Vinícius Carvalho, Carlos Ragazzo, Cezar Mattos e Ricardo Ruiz.
Antes do julgamento, a Procuradoria do Cade enfrentou mais de 20 ações na Justiça pedindo o adiamento. “Eu vi, neste processo, a fronteira entre o amplo exercício do direito de defesa e a chicana processual”, reclamou o procurador-geral, Gilvandro Araújo.
Em nota, a White Martins informou que “dispõe de sólidos argumentos em sua defesa e irá questionar a decisão na Justiça”. “A empresa reafirma seu compromisso com a livre concorrência e com o Brasil, onde vem investindo há quase cem anos no desenvolvimento de novas tecnologias, talentos profissionais e projetos sociais.”
A Air Liquide informou que respeita as autoridades do país, mas discorda da decisão do Cade. A empresa “condena qualquer espécie de prática anticompetitiva, princípio fundamentado em seu Código de Ética”.
A Air Products também afirmou que discorda da decisão do Cade. A empresa “pretende recorrer da decisão e acredita ter argumentos sólidos para obter um resultado final favorável”.
