Pautas

Barros Ribeiro Advogados

Problema com produto importado, a quem recorrer?

Os problemas envolvendo as próteses de silicone da marca francesa PIP (Poly Implant Protheses) levantaram questões sobre a responsabilidade dos fabricantes e a dúvida: A quem o consumidor brasileiro pode recorrer quando enfrenta problemas com produtos vindos de fora do País?

Pelas regras do Código de Defesa do Consumidor (artigo 12), “o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente de existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem , fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.

De acordo com o advogado Rodrigo Ribeiro, especialista em Relações de Consumo e sócio do escritório Barros Ribeiro Advogados, nestes casos, a responsabilidade é solidária dos fornecedores e o consumidor pode demandar contra qualquer um ou todos eles. “No caso mencionado [das próteses de silicone], dadas as evidentes dificuldades do consumidor de responsabilizar o fabricante estrangeiro, ele deve voltar suas baterias contra o importador, caso o mesmo possa ser facilmente identificado. Se a identificação do importador não for possível, o consumidor pode ajuizar ação indenizatória contra o comerciante (nesse caso, talvez a clínica médica na qual adquiriu a prótese importada) que também responde, nos termos do artigo 13 do CDC”, ressalta Ribeiro.

O especialista destaca, ainda, que no caso das próteses de silicone trata-se de cirurgia estética e, dessa forma, pode-se, também, responsabilizar o médico, desde que provada sua culpa.