Pautas
TJ-RJ derruba Lei da Entrega na cidade do Rio de Janeiro
Numa decisão recente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da chamada Lei da Entrega (Lei Municipal 5.287/2011), editada pela prefeitura do Rio de Janeiro. Essa lei determina que as entregas de produtos devem ser feitas rigorosamente dentro do período estabelecido pela prefeitura.
Com a decisão, os fornecedores de bens e serviços localizados na cidade Rio de Janeiro não estão mais sujeitos à fiscalização e imposição de penalidades.
Mas as advogadas Patricia Oliveira e Ana Amelia Menna Barreto, do escritório Barros Ribeiro Advogados, alertam que é necessário ficar atento para o fato de que a declaração de inconstitucionalidade alcança apenas a lei municipal da cidade do Rio. Isso porque, desde 2001 há uma lei estadual que estabelece a mesma obrigatoriedade, mas de forma ainda mais restritiva do que a lei municipal. Enquanto a lei da capital fluminense impunha a obrigação de indicação de turnos, a Lei Estadual nº 3669/2001 obriga a indicação de hora certa para a entrega. De acordo com as advogadas, a lei estadual estabelece também a obrigação de informar aos consumidores acerca do direito de receber o produto em dia e hora fixados no ato da compra.
Segundo as especialistas, ainda que os fornecedores não mais se sujeitem à autuação do município do Rio de Janeiro, devem observar as obrigações contidas na lei estadual, que continua em vigor.
“Com a decisão do Tribunal de Justiça, será possível reaver valores que tenham sido recolhidos aos cofres municipais a título de multa imposta com base na lei, agora declarada inconstitucional”, afirma Patrícia Oliveira.
As advogadas orientam que independentemente de estipulação do horário, é importante que os fornecedores desenvolvam e mantenham uma acertada política de logística e um canal eficiente de comunicação com o objetivo de cumprir e garantir a adequada proteção aos direitos do consumidor.
