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	<title>Original123 &#187; Correio Braziliense</title>
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	<description>A assessoria de imprensa com as melhores soluções para a comunicação de sua empresa.</description>
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		<title>Evite problemas com a Receita ao comprar ou vender um im&#243;vel</title>
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		<pubDate>Sun, 29 Jan 2012 16:24:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Correio Braziliense]]></category>

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		<description><![CDATA[Fisco anda atento aos contribuintes que, por má-fé ou desconhecimento, sonegam Imposto de Renda
» VERA BATISTA
Publicação: 29/01/2012 02:00
Nas garras do Leão
Ao negociar um imóvel, é importante conhecer as regras para não ter problemas com o Fisco e evitar pagar mais do que o necessário
- Quem compra o primeiro imóvel, até o valor de R$ 440 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fisco anda atento aos contribuintes que, por má-fé ou desconhecimento, sonegam Imposto de Renda</p>
<p>» VERA BATISTA</p>
<p>Publicação: 29/01/2012 02:00</p>
<p><b>Nas garras do Leão</b></p>
<p>Ao negociar um imóvel, é importante conhecer as regras para não ter problemas com o Fisco e evitar pagar mais do que o necessário</p>
<p>- Quem compra o primeiro imóvel, até o valor de R$ 440 mil, não paga Imposto de Renda. No valor da venda, devem estar incluídos todos os custos da transação: taxas de corretagem, de escritura e de registro, além de gastos com melhorias (comprovadas por recibos ou notas fiscais), para abatimento na futura declaração de Imposto de Renda.</p>
<p>- O contribuinte deve deixar bem claro, no contrato, quem pagará a taxa de corretagem. Se couber ao vendedor, o comprador está obrigado apenas a pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A taxa varia de 2% a 4% do imóvel, de acordo com as regras de cada município.</p>
<p>- Para o vendedor, o Imposto de Renda sobre o ganho de capital (diferença entre o preço que comprou anteriormente e o valor da venda atual) tem que ser pago até o último dia do mês subsequente. Mas fique atento. Se a venda foi feita em 1º de janeiro, por exemplo, o pagamento do IR tem que ser feito até 29 de fevereiro. O prazo do recolhimento será o mesmo (29 de fevereiro) se o negócio for fechado em 31 de janeiro, por se tratar do último dia do mês subsequente. Quem perder prazo pagará multa.</p>
<p>-O pagamento do IR não pode esperar até a próxima declaração anual, que se encerra no fim de abril. O Fisco só admite o não recolhimento do imposto se o vendedor declarar que vai comprar outro imóvel em até 180 dias após a transação.</p>
<p>- Os valores pagos nos financiamentos de imóveis são informados na declaração de bens. Somente no fim, será informado o valor total do imóvel. A boa notícia é que não é preciso fazer todos os cálculos. O Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), no site da Receita Federal (<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br">www.receita.fazenda.gov.br</a>), faz todas as simulações.</p>
<p>Fontes: <b>PLKC Advogados</b> e Declare Certo-IOB.</p>
<p><b>Fisco anda atento aos contribuintes que, por má-fé ou desconhecimento, sonegam Imposto de Renda</b></p>
<p>Compradores e vendedores de imóveis, em alguns casos, são isentos do pagamento do Imposto de Renda e de outros tributos. Contudo, na ânsia de realizar o sonho da casa própria — ou de trocar a propriedade por outra maior —, muita gente não presta atenção em detalhes que podem representar desembolsos inesperados. A Receita Federal vem sofisticando a cada ano seus métodos de cruzamento de informações e está de olho nos que sonegam impostos, seja por desconhecimento ou por má-fé. Para se livrar do pesado chicote do Leão, é indispensável saber como encontrar, sem ferir a lei, as oportunidades certas para economizar.</p>
<p>A primeira dica dos especialistas é incluir no valor de venda todos os custos da transação, como corretagem, escritura, registro e obras de melhoria e ampliação (desde que comprovadas por recibos ou notas fiscais). <b>Carlos Harada, advogado tributarista do escritório PLKC Advogados</b>, faz os cálculos para mostrar a diferença de uma simples inclusão de despesa. Se o imóvel custar, por exemplo, R$ 1 milhão e a remuneração do corretor for de 5% do valor, portanto, R$ 50 mil, na hora de prestar conta no cartório, o dono vai declarar ter recebido apenas R$ 950 mil, reduzindo, assim, a prestação de contas com o Fisco.</p>
<p>Quem comprou vai revelar o preço total que desembolsou. Só terá a responsabilidade de pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que pode variar de 2% a 4% do valor do imóvel, de acordo com as regras de cada município. Em caso de doação, ou transmissão de pai para filho, quem recebe o bem recolhe o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota é estabelecida pelos governos locais. Esses impostos também devem estar incluídos no custo da aquisição.</p>
<p>O proprietário de um único imóvel que decide vendê-lo por até R$ 440 mil está isento do Imposto de Renda sobre ganho de capital (diferença entre o preço de compra e o de venda), “desde que o contribuinte não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos”, esclarece Harada. Acima desse valor, o pagamento do imposto tem que ocorrer até o último dia do mês subsequente. Se o bem foi comprado em janeiro, não importa se no início ou no fim do mês, a data-limite é 29 de fevereiro, último dia útil.</p>
<p>O cidadão só se liberta das garras do Leão se assumir, e cumprir, que vai comprar outro imóvel dentro de 180 dias. Ele não pode esperar até a data da declaração de rendimentos, que, normalmente, ocorre em abril. Se perder o prazo, terá prejuízo. “Os juros para pagamentos em atraso são calculados mês a mês, com base na taxa básica de juros da economia (Selic)”, informa a Receita Federal.</p>
<p>“Se o cidadão quer vender um imóvel para comprar outro, primeiro deve efetuar a venda, para não perder vários benefícios fiscais”, ensina André Duarte, diretor da Declare Certo, empresa do grupo IOB. Nesse caso, se usar o dinheiro recebido para comprar outro imóvel, de qualquer valor, em seis meses, também estará isento de IR. E, se fizer a mesma transação, após cinco anos, estará igualmente desobrigado do pagamento do imposto.</p>
<p>Duarte dá também uma dica para quem tem dois imóveis. “Se o proprietário tiver uma filha solteira, pode doar um para ela. A herdeira pode vender dentro do prazo e também não pagar o IR. Por isso, aconselho primeiro fazer a venda. Depois que comprou, sem consultar um advogado, não há mais o que fazer dentro da lei”, alerta.</p>
<p><b>Cruzamento</b></p>
<p>Não é permitido fazer atualização do imóvel pelo valor de mercado. Quem já fez isso e passou pelo Fisco não pode repetir a proeza. Há cinco anos, a Receita Federal faz o cruzamento de todos os dados da Declaração de Imposto de Renda e quem errou ou omitiu dados vai para a malha fina. “Tem que, para isso (valorização), haver uma justificativa legal. A lei já permite uma redução do imposto pelo tempo. No site da Receita Federal (<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br">www.receita.fazenda.gov.br</a>), o contribuinte pode acessar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP). Ele faz todas as simulações”, ensina André Duarte, diretor da Declare Certo.</p>
<p>Na época da prestação de contas anual, os dados contidos no GCAP devem ser transportados para a Declaração de Rendimentos. Todas as obras e melhoramentos precisam de nota fiscal ou recibo da empresa ou pessoa física que as realizaram. Outro cuidado que o comprador deve ter é com imóveis irregulares. Todos os tributos devem ser pagos dentro do prazo. Principalmente, o ITBI e o ITCMD. Muitas vezes, não se paga a transmissão para o nome do novo proprietário, na ilusão de economizar. “Como não se paga, também não se declara que comprou. A Receita Federal, em princípio, desconhece. O imóvel, para ela, não existe”, destaca Harada.</p>
<p>O equívoco fica encoberto até o momento em que um novo proprietário resolve regularizar a situação. “Aí, ele descobre que comprou o que não existe. O imóvel pode ter passado por cinco, seis ou 10 donos. Todos vão ter que pagar os atrasados, com multa. É uma dor de cabeça desnecessária”, alerta Duarte.</p>
<p>Outro detalhe importante é como fazer a declaração dos imóveis financiados. Os valores precisam ser informados à medida que forem efetivamente pagos. Só no fim, quando saldar o compromisso financeiro, o contribuinte declara o valor total do bem. “Deste modo, os valores dos juros do financiamento, pagos pelo adquirente, também integrarão o custo de aquisição”, explica Harada.</p>
<p><b>Declarações retidas </b></p>
<p>Uma série de motivos, entre eles dados incorretos sobre a negociação de imóveis, leva contribuintes a caírem na malha fina da Receita Federal. O Fisco tem até cinco anos de prazo para analisar as inconsistências e convocar o contribuinte a dar explicações. No ano passado, 569 mil pessoas foram apanhadas pelas garras do Leão. A maior parte, 56% do total, omitiu rendimentos. Outros 14% tiveram a Declaração do Imposto de Renda retida em razão de irregularidades nas despesas médicas.</p>
<p><b>R$ 2,6 bi a cada dia</b></p>
<p>A arrecadação bateu recorde em 2011, ao somar R$ 969,9 bilhões, segundo a Receita Federal. O resultado é 10,1% superior ao registrado em 2010, que já foi considerado um destaque na história do país, com R$ 816,5 bilhões. Com isso, os brasileiros nunca pagaram tantos impostos como no ano passado. A cada dia, incluindo os sábados, os domingos e os feriados, foram R$ 2,6 bilhões recolhidos aos cofres do governo federal.</p>
<p><b>De olho na indústria</b></p>
<p>A produção industrial de 2011, informação aguardada para terça-feira, pode alterar os prognósticos para 2012. O dado faz parte dos principais indicadores econômicos brasileiros a serem divulgados nesta semana. No exterior, as expectativas giram em torno do índice de desemprego da Zona do Euro. Confira a agenda da semana:</p>
<p><a href="http://www.original123.com.br/assessoria/wp-content/uploads/2012/01/clip_image00220.jpg"><img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; display: inline; border-top: 0px; border-right: 0px" title="clip_image002" border="0" alt="clip_image002" src="http://www.original123.com.br/assessoria/wp-content/uploads/2012/01/clip_image002_thumb19.jpg" width="225" height="244" /></a></p>
<p><a href="http://www.original123.com.br/assessoria/wp-content/uploads/2012/01/clip_image00412.jpg"><img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; display: inline; border-top: 0px; border-right: 0px" title="clip_image004" border="0" alt="clip_image004" src="http://www.original123.com.br/assessoria/wp-content/uploads/2012/01/clip_image004_thumb12.jpg" width="226" height="389" /></a></p>
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		<title>Pelo menos 7 perfis, incluindo um do DF, interrompem radar antiblitz na web</title>
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		<pubDate>Fri, 06 Jan 2012 19:07:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Correio Braziliense]]></category>

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O efeito mais imediato da decisão do juiz Alexandre Farina Lopes, da Vara de Inquéritos Criminais de Vitória, que mandou retirar do ar perfis no Twitter e no Facebook que alertam motoristas sobre blitzes de trânsito na região metropolitana capixaba, foi a suspensão de páginas semelhantes em outros estados. Em pelo menos seis [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Renata Mariz </p>
<p>O efeito mais imediato da decisão do juiz Alexandre Farina Lopes, da Vara de Inquéritos Criminais de Vitória, que mandou retirar do ar perfis no Twitter e no Facebook que alertam motoristas sobre blitzes de trânsito na região metropolitana capixaba, foi a suspensão de páginas semelhantes em outros estados. Em pelo menos seis capitais, incluindo Brasília, os moderadores da RadarBlitz decidiram, por conta própria, paralisar temporariamente as transmissões, embora não tenham sido alvos diretos da ação do magistrado. Das duas páginas citadas nominalmente por Lopes, apenas a #leisecaes, no Twitter, saiu do ar. O grupo Utilidade Pública, no Facebook, está mantido, mas por “precaução”, conforme um aviso publicado, apenas para posts dos administradores. Os provedores, que pela decisão judicial devem retirar os perfis do ar em sete dias, não se manifestaram.</p>
<p>Embora haja consenso sobre a boa intenção do Judiciário no caso, sobram dúvidas a respeito da viabilidade técnica, dos resultados e até mesmo da constitucionalidade da medida. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Francisco Caputo, a decisão contraria a liberdade de expressão. “O ideal seria exigir do Executivo municipal, estadual e federal um massivo investimento em educação. Só assim, teremos a sonhada paz no trânsito”, afirmou o representante da OAB-DF. Coordenador do curso de direito digital da Fundação Getulio Vargas, Renato Opice Blum considera a decisão acertada. “O interesse coletivo ou social que envolve a segurança das pessoas prevalece ao interesse privado da liberdade de expressão”, defende. O problema, na avaliação dele, é garantir a execução da decisão judicial.</p>
<p>Sobre as dificuldades técnicas, Blum destaca ser possível, com bloqueadores sofisticados, banir cerca de 70% das páginas que tratem de alertas sobre blitzes. “Mas isso depende de as empresas quererem. No caso do Twitter, há um problema adicional, porque ele não tem representação no Brasil, diferentemente do Facebook. Como a companhia está nos Estados Unidos, pode invocar a primeira emenda norte-americana, sobre liberdade de expressão, para não cumprir”, aposta Blum. <strong>Ericsson Scorsim, especialista em direito da comunicação e sócio do Bornholdt Advogados</strong>, em Santa Catarina, destaca a finalidade positiva da decisão do magistrado do Espírito Santo, porém, aponta excessos. “Os indivíduos são livres para se comunicar, é a base do Estado de Direito. Se o poder público vê problema nessa informação, que investigue, mas não proíba uma questão inerente à cidadania.”</p>
<p><strong>Sigilo</strong><b>     <br /></b>Outro ponto polêmico da decisão do juiz do Espírito Santo é a quebra do sigilo dos perfis para identificar os autores e responsabilizá-los até criminalmente, se for o caso. Scorsim critica a medida, ressaltando um princípio fundamental no direito penal. “É preciso haver tipicidade da conduta. E, na nossa legislação, não existe nada que tipifique essa comunicação como crime. Vejo uma boa vontade e preocupação na postura do Judiciário, mas esse ponto específico é mal formulado”, diz. Laura Beatriz Castelo Branco, promotora de delitos de trânsito no DF, também considera um exagero. “Não vejo nada que indique crime em postar uma mensagem falando sobre blitz. Também não vejo resultados práticos, em termos de diminuição da violência no trânsito, com a retirada desses perfis”, afirma. Para Blum, entretanto, é possível uma interpretação diferente, na linha do favorecimento ao crime praticado por quem mantém ou posta as mensagens. “Se você impede uma investigação criminal que culminará na verificação de um delito (dirigir embriagado), pode se considerar um crime.”</p>
<p>Embora pelo menos sete páginas — de Vitória, Salvador, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo, Brasília e Goiânia — tenham saído do ar, há dezenas de outras. O #leisecarj e o #leisecasp são exemplos de perfis no Twitter com milhares de seguidores na ativa. Uma reunião do grupo responsável pelos perfis suspensos ocorrerá no fim de semana para “um momento de reflexão”, afirmou um moderador do RadarBlitzDF que prefere não se identificar. Só depois do encontro on-line, sairá a decisão de continuidade do serviço com ou sem mudanças, ou ainda sua extinção.</p>
<p><b>Histórico de resistência</b></p>
<p><i>Em 2008, entrou em vigor a Lei nº 11.705, mais conhecida como lei seca, que passou a punir motoristas que dirigem embriagados com multas, apreensão do carro e até prisão. Apesar de endurecimento da legislação ser uma realidade antiga de países desenvolvidos, especialmente na Europa e nos Estados Unidos, a regra ainda enfrenta resistências no Brasil. Desde que foi sancionada, a lei seca passa pro questionamento na Justiça.</i></p>
<p><i></i></p>
<p><i>O argumento de não produzir prova contra si mesmo o para se negar a assoprar o bafômetro é um dos mais levantados desde que as blitzes passaram a ser feitas. No caso de morte provocada por condutor embriagado, a dificuldade tem sido enquadrar o réu na modalidade de homicídio doloso (com intenção de matar), mesmo o com o endurecimento trazido&#160; com a lei seca.</i></p>
<p><i></i></p>
<p><i>Um dos casos mais recentes no Supremo Tribunal Federal (STF) é de setembro passado. No caso, um condutor paulista, dirigindo bêbado em alta velocidade, atropelou e matou uma mulher em 2002. A Justiça de Guariba, no interior paulista, sentenciou-o por homicídio qualificado com o dolo eventual – entendimento mantido pelo Superior Tribunal de Justiça, mas derrotado no plenário do STF, onde o crime foi desqualificado para culposo, Especialistas lamentam que as punições não ocorram com se esperava. (RM)</i></p>
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		<title>Puni&#231;&#227;o a professores divide opini&#245;es</title>
		<link>http://www.original123.com.br/assessoria/2011/12/16/punio-a-professores-divide-opinies/</link>
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		<pubDate>Fri, 16 Dec 2011 18:37:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Correio Braziliense]]></category>

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		<description><![CDATA[Larissa Leite
O polêmico projeto que aborda o direito de crianças e adolescentes de serem educados sem o uso de castigos físicos deixa não apenas os pais em estado de alerta. Aprovada na última quarta-feira em Comissão Especial na Câmara dos Deputados, a proposta envolve qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger os jovens, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Larissa Leite</p>
<p>O polêmico projeto que aborda o direito de crianças e adolescentes de serem educados sem o uso de castigos físicos deixa não apenas os pais em estado de alerta. Aprovada na última quarta-feira em Comissão Especial na Câmara dos Deputados, a proposta envolve qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger os jovens, sob o risco de serem punidas caso não denunciem os maus-tratos. A prática já é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), mas especialistas se preocupam com o artigo punitivo incluído no projeto — a não comunicação prevê multa de três a 20 salários mínimos</p>
<p>Para o secretário de Assuntos Educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Heleno Araújo, os profissionais de educação não contam com formação e estrutura suficientes para identificar a ocorrência de situações de tratamentos degradantes, em especial aquelas que não deixam marcas corporais. “Vivemos um cenário em que, na maioria das vezes, o professor não consegue extrapolar o seu dever de apresentar um conteúdo em sala de aula. Como um profissional que não tem tempo de dialogar vai ter condições de dar conta do que o projeto de lei aponta?” questiona.</p>
<p><b>Advogada e presidente da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Regina Beatriz Tavares da Silva</b> informa que profissionais poderão, eventualmente, recorrer de aplicações de multas. “Avalio que o espírito da lei é proteger, e não punir indevidamente os profissionais. Mas existem instâncias para recursos em que é possível verificar a negligência de instituições”, afirma.</p>
<p>Ontem, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, divulgou nota defendendo que, independentemente das medidas protetivas e das multas previstas, a proposta não terá eficácia se não houver uma política efetiva de educação familiar. “Temos de ter campanhas educativas e de planejamento por parte do poder público para educar as famílias sobre a melhor forma de ensinar as crianças”, disse.</p>
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		<title>Trabalho for&#231;ado a devedor de alimentos</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Dec 2011 18:55:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Daniel Bijos Faidiga
Advogado sênior do escritório Salusse Marangoni Advogados (Rio de Janeiro) e especialista em Direito Processual Constitucional e em Família &#38; Sucessões
Tanto quanto a própria sociedade, as relações familiares vêm sofrendo número tão grande de alterações que o legislador, nem sempre, sabe como acompanhá-las. Assim como numa relação familiar, a adoção de uma postura [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><b>Daniel Bijos Faidiga</b></p>
<p><b>Advogado sênior do escritório Salusse Marangoni Advogados (Rio de Janeiro) e especialista em Direito Processual Constitucional e em Família &amp; Sucessões</b><b></b></p>
<p>Tanto quanto a própria sociedade, as relações familiares vêm sofrendo número tão grande de alterações que o legislador, nem sempre, sabe como acompanhá-las. Assim como numa relação familiar, a adoção de uma postura dialética, ao invés de condutas precipuamente paternalistas ou autoritárias, é fundamental para a harmonia do sistema.</p>
<p>Em termos de processo legislativo, o diálogo deve ser entendido como efetiva comunicação entre dispositivos normativos e realidade sociofamiliar (e não apenas a participação popular na discussão de projetos). A falta de sintonia com a realidade pode justificar que as normas deixem de ter observância ou que causem inquietação social. Aliás, nessa medida, a sintonia também deve refletir no timing das mudanças, pois a demora legislativa é tão indesejada quanto sua precipitação e, em ambas as situações, a inobservância da lei e a revolta social podem ser verificadas.</p>
<p>O exemplo mais perceptível da assertiva pode ser constatado a partir da disciplina jurídica das relações homoafetivas. Se normas que igualassem a situação dessas uniões ao casamento fossem editadas há 50 anos, sofreriam críticas tão severas quanto as que hoje são desferidas contra a moral na disciplina legal.</p>
<p>Outro exemplo válido remonta à lembrança de que até há menos de 10 anos permitia-se a anulação de casamentos caso a mulher não fosse mais virgem — um fato que já de há muito tempo sequer é moralmente reprovável. A despeito dessas considerações, o que se nota nos projetos de lei atuais é justamente essa falta de preocupação com a realidade na qual intenta ser inserida.</p>
<p>É possível ilustrar essa tese com o disposto no projeto de lei da Câmara dos Deputados, n° 991/2011. Segundo a proposta, de autoria do deputado Lira Maia (DEM-PA), o pai ou a mãe, cuja obrigação de prestar alimentos for transferida a terceiros (comumente os avós do alimentando), deverão prestar serviços à comunidade.</p>
<p>A intenção do projeto é não permitir que os devedores originais se acomodem na busca de fontes de renda que lhes permitam assumir a obrigação, mantendo o ônus sobre terceiros. Inúmeras críticas podem ser feitas ao projeto, principalmente sob pontos de vista jurídicos. As principais, certamente derivam do conflito entre a proposta e as regras que proíbem o trabalho forçado (no âmbito das convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos e regulação do trabalho, mas principalmente na própria Constituição Federal). Com efeito, se não se pode impor trabalhos forçados a um preso como forma de recriminar um ilícito, com menos razão ainda se poderia impô-la a quem nem sequer cometeu ilícito (a legislação sanciona o não-pagamento da obrigação de alimentos, mas não a transferência da obrigação por falta de condições de prestá-la).</p>
<p>De outra parte, a proposta é falha também pela falta de previsão de sanção, um dos requisitos básicos de normas impositivas, segundo as regras comuns de hermenêutica. Em outras palavras, não há qualquer pena para aquele que deixar de prestar os serviços comunitários a que está obrigado.</p>
<p>Finalmente, é natural argumentar que os serviços que se pretende impor não têm qualquer implicação com o principal escopo da obrigação alimentar. Se a prisão é instrumento de coerção para impor o pagamento da pensão fixada, os serviços obrigatórios não atuam de forma a resultar no efetivo recebimento de alimentos por parte de quem deles necessita.</p>
<p>Entretanto, o maior problema da proposta legislativa é seu descompasso com a realidade, quer social, quer familiar, quer mesmo dos processos judiciais envolvendo a matéria.</p>
<p>Há uma generalização da premissa de que o pai ou mãe que não têm condições de arcar com os alimentos, o faz voluntariamente e se compraz da situação de seus familiares que arcam com a obrigação familiar em seu lugar. A experiência prática indica uma série de outras razões para a incapacidade financeira, entre as quais problemas de ordem física ou mental incapacitantes.</p>
<p>No entanto, a hipótese mais comum de incapacidade financeira tem sido simples repercussão da falta de controle de natalidade entre adolescentes. É evidente que aqueles que têm filhos entre 12 e 18 anos, via de regra, não têm capacidade de prestar alimentos, pelas próprias restrições legais ao exercício de atividade laboral remunerada. Mais do que isso, em muitos casos, esses adolescentes buscam, em seus estudos (não só no ensino médio, mas também no ensino superior — às vezes em cursos de tempo integral) a qualificação que lhes permitirá adquirir renda suficiente para conferir a seus filhos o sustento digno.</p>
<p>Assim, na prática, o projeto pode resultar em empecilhos na qualificação profissional num país cuja mão de obra ainda está longe do ideal. Ao tentar incutir o trabalho em pais que considera omissos, o legislador, na realidade, limita seu campo de trabalho qualificado, simplesmente por desconhecer a realidade fática das relações que tenta disciplinar.</p>
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		<title>Arapongas proibidos de bisbilhotar e-mails</title>
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		<pubDate>Wed, 30 Nov 2011 17:39:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Correio Braziliense]]></category>

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		<description><![CDATA[Mesa Diretora restringe a quebra de sigilo virtual dos funcionários pelos agentes legislativos da Casa. O acesso será liberado somente com autorização da Justiça ou para investigações conduzidas pelas comissões de inquérito
Erich Decat   Alana Rizzo    Josie Jeronimo
O Senado colocará um freio na atuação dos policiais legislativos em casos que envolvam [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Mesa Diretora restringe a quebra de sigilo virtual dos funcionários pelos agentes legislativos da Casa. O acesso será liberado somente com autorização da Justiça ou para investigações conduzidas pelas comissões de inquérito</p>
<p>Erich Decat   <br />Alana Rizzo    <br />Josie Jeronimo</p>
<p>O Senado colocará um freio na atuação dos policiais legislativos em casos que envolvam a quebra de sigilo de funcionários da Casa. O primeiro-secretário do Senado, Cícero Lucena (PSDB-PB), anunciou ontem a mudança na redação do artigo nº 10 do ato nº 14 de 2011, limitando a quebra de sigilo da navegação de funcionários e usuários da internet a solicitações judiciais ou investigações conduzidas por CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). A medida foi tomada após reportagem do Correio revelar que os agentes da Polícia Legislativa da Casa tinham autorização para bisbilhotar as caixas postais dos servidores. A atual redação do ato concede aos agentes o poder de solicitar informações ao Centro de Processamento de Dados do Senado (Prodasen) durante a condução de investigações internas. A prerrogativa foi dada aos policiais legislativos no último 14 de setembro, por decisão da própria Mesa Diretora.</p>
<p>Plenário do Senado: quebra de sigilo será motivada por denúncias de pornografia ou pedofiliaO primeiro-secretário informou que o Senado deve, a partir de agora, acionar primeiramente a Justiça para só depois quebrar o sigilo dos e-mails. “Quando houver denúncia do comportamento de prática de pedofilia ou pornografia nós abriremos um inquérito administrativo na Casa. Após esse inquérito, tendo indícios de que é verdade, irá se solicitar na Justiça a autorização da quebra”, ressaltou Lucena. Apesar da iniciativa, o senador não informou se o monitoramento das caixas postais por parte da Polícia Legislativa será interrompido. O Correio também questionou assessoria da Casa sobre o número de solicitações de dados que a Polícia do Senado fez ao Prodasen desde que o ato foi publicado, mas não obteve resposta.</p>
<p>O ato que permeia a utilização da internet da Casa baseou-se em entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concede às empresas o direito de monitorar e-mail corporativo, para tornar mais flexível a política de confidencialidade de dados de funcionários e usuários. Segundo o advogado <b>Euclydes José Marchi Mendonça</b>, a jurisprudência tem apresentado duas posições sobre o assunto. Uma entende que, no ambiente corporativo, não há mais sigilo e a outra, que ainda é preciso respeitar a intimidade e a privacidade dos funcionários. “Para usar essas informações, tem que ter ordem judicial. No caso do Senado, não vejo qual a intenção”, afirmou <b>Marchi Mendonça</b>. O vice-presidente do <b>Instituto dos Advogados de São Paulo</b> defende que o funcionário seja comunicado de que está sendo monitorado. “É preciso estabelecer os limites dessa vigilância, porque quem olha o e-mail corporativo pode olhar também o pessoal. A linha é tênue.”</p>
<p><b>Contrainteligência</b></p>
<p>O primeiro-secretário mudou o discurso em relação ao projeto do Senado, de comprar novos aparelhos antiarapongas. As declarações dadas por Lucena ontem se chocam com as do último sábado, quando disse ser “absolutamente contrário à aquisição de equipamentos dessa natureza” pelo Senado. No novo posicionamento, o senador — que é responsável por liberar a aquisição dos aparelhos — diz que o pedido ainda precisa ser avaliado. “Ainda não recebi a demanda, preciso ver”, ressaltou. “O pedido é para escuta ambiental para ver se tem grampo no telefone”, ponderou o senador. Ele, no entanto, afirma que é contra a prática da realização de grampos no Senado. Documentos sigilosos — revelados na última sexta-feira pelo Correio — mostram que a Polícia do Senado solicitou compra de quatro maletas de rastreamento de grampos telefônicos. Segundo o diretor da Polícia Legislativa, Pedro Ricardo Araujo Carvalho, a compra é necessária em razão dos aparelhos atuais utilizados pelos agentes estarem defasados.</p>
<p>Outra decisão da Mesa tomada na reunião de ontem diz respeito à prerrogativa de senadores pedirem passaporte diplomático para terceiros. A pedido do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o Itamaraty concedeu o documento para um pastor, conforme revelado pela imprensa na última semana. Segundo Lucena, a Mesa deve criar um ato impedindo a prática. “O senador não vai poder pedir para terceiros. Ele terá que devolver a partir do momento em que haverá o ato”, ressaltou.</p>
<p>Entenda o caso</p>
<p><b>Máquina de grampos</b></p>
<p>De polícia com funções administrativas, os agentes do Senado ganharam o terreno da contrainteligência e equiparam as dependências da Casa com sofisticados aparelhos capazes de monitorar todas as frequências emitidas nos prédios, em busca de grampos. Sexta-feira, o Correio divulgou lista de compra elaborada pela Serviço de Tecnologia e Projetos da Polícia do Senado (Setpro) que incluía quatro maletas de rastreamento de escutas telefônicas. O pedido de compra foi aprovado em setembro. Após a publicação da reportagem, a Primeira-Secretaria da Casa informou que desistiria dos equipamentos. Segundo o órgão, a consulta tinha o objetivo de atualizar os rastreadores, considerados obsoletos. Atualmente, o Senado possui duas maletas modelo Oscor 5000, usadas para monitorar a utilização de telefones nas dependências do legislativo. Ontem, o Correio mostrou que ato da Primeira-Secretaria, também de setembro, abriu brecha jurídica para que a Polícia do Senado solicitasse diretamente ao Centro de Processamento de Dados da Casa (Prodasen) informações sobre a navegação de servidores e usuários da internet do Senado. (JJ)</p>
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		<title>Reflexos criminais da guerra fiscal</title>
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		<pubDate>Mon, 28 Nov 2011 17:56:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Correio Braziliense]]></category>

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		<description><![CDATA[José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall&#8217;Acqua
Sócios do Oliveira Lima, Hungria, Dall&#34;Acqua e Furrier Advogados
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional o incentivo fiscal concedido unilateralmente por estados da Federação. Comenta-se que alguns inquéritos policiais poderão ser instaurados em relação aos contribuintes que se aproveitaram dos benefícios, visando à apuração de eventual prática de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><b>José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall&#8217;Acqua</b></p>
<p><b>Sócios do Oliveira Lima, Hungria, Dall&quot;Acqua e Furrier Advogados</b><b></b></p>
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional o incentivo fiscal concedido unilateralmente por estados da Federação. Comenta-se que alguns inquéritos policiais poderão ser instaurados em relação aos contribuintes que se aproveitaram dos benefícios, visando à apuração de eventual prática de crime tributário. Juridicamente isso não parece ser possível, pois está claro que quem eventualmente age de forma inconstitucional é o estado concedente do benefício fiscal.</p>
<p>A guerra fiscal ocorre da seguinte maneira: buscando desenvolvimento e investimentos para seu território, um estado decide instituir o benefício fiscal e passa a atrair uma série de empresas, gerando empregos e investimentos. Na outra ponta, há o estado que deixou de ter aquelas empresas em seu território. Para evitar que outras façam o mesmo e desfalquem ainda mais o seu caixa, o governo passa a pressionar as companhias. A ameaça é que, caso se mudem, não terão para quem fornecer seus produtos, já que seus clientes não irão mais se creditar do seu ICMS.</p>
<p>O primeiro resultado prático desse embate é percebido no resultado das empresas compradoras, estabelecidas no estado afetado com a saída das companhias fornecedoras. São lavrados autos de infração, cobrando o ICMS que não foi pago ao outro governo estadual. O contribuinte por vezes é acusado de praticar crime de sonegação fiscal, sob o argumento de ter se creditado de um ICMS sabidamente incentivado e deixou de recolher o imposto devido ao outro estado.</p>
<p>Para diminuir o risco de perder seus clientes e se manter ativa no mercado, a empresa fornecedora faz um verdadeiro malabarismo. Ela mesma assume a contingência da guerra fiscal, criando uma nova companhia, de sua propriedade, situada agora no estado que havia deixado, e que passará a intermediar a operação de compra e venda. Quando exercer a retaliação, o estado a fará contra uma empresa do mesmo grupo econômico do fornecedor, liberando o comprador (cliente) da descabida perseguição resultante da guerra fiscal.</p>
<p>Esse malabarismo nada mais é do que uma forma de não ver escorrer pelo ralo todo o investimento feito na instalação da nova unidade e preservar os empregos da exploração lícita de sua atividade. Muitas empresas faziam e fazem isso até hoje, não havendo nada de ilegal na adoção dessa atitude.</p>
<p>Nesse cenário, são os representantes da empresa intermediária que figuram como responsáveis pelo eventual crime de sonegação fiscal, já que sua empresa é apontada como aquela que se creditou indevidamente do ICMS destacado pelo fornecedor efetivo. Até aqui só há um estado que se sente prejudicado e exige a adoção de medidas fiscais e criminais contra o &quot;infrator&quot;: justamente aquele em que se situa a empresa que adquiriu a mercadoria e que foi beneficiada na etapa anterior.</p>
<p>Mas a coisa mudou de figura quando o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da norma incentivadora. O ICMS passou a ser devido e o governo que concedeu o benefício fiscal deverá, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, tomar as medidas necessárias para reaver o imposto que deixou de ser pago.</p>
<p>Assim, mesmo não tendo sido pago ao governo que concedeu o benefício fiscal, passa a ser legítimo o direito ao crédito por parte dos estabelecimentos situados no outro estado. De acordo com o Supremo, o crime tributário exige a prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, que não pode ser penalmente responsabilizado por conta de cobranças tributárias típicas da guerra fiscal. As recentes decisões do STF reforçam a impossibilidade de qualquer acusação de sonegação fiscal que poderia pesar sobre os ombros dos compradores de mercadorias beneficiadas, tendo em vista que, em sendo dever do estado exigir o imposto, essas empresas possuem o direito ao crédito do ICMS cobrado na etapa anterior.</p>
<p>Também não há muito fundamento em atribuir a responsabilidade para o estabelecimento fornecedor, que se valeu do incentivo fiscal posteriormente declarado inconstitucional. Todos os atos jurídicos tributários supostamente questionáveis foram feitos com base em lei ordinária válida, vigente e eficaz, produzida pelo Poder Legislativo e presumidamente constitucional.</p>
<p>A guerra fiscal colocou o contribuinte no meio de um campo de batalha entre os estados, que não raro se utilizam da persecução criminal como arma para incrementar a arrecadação. Essas investidas agora podem ser repelidas pela própria trégua imposta pelo STF, que, de forma indireta, passa a aceitar os créditos de ICMS tidos como indevidos.</p>
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		<title>Im&#243;veis rurais e georreferenciamento</title>
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		<pubDate>Mon, 14 Nov 2011 13:22:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Antonio C. de O. Freitas
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC (SP) e membro do Instituto dos advogados do Estado de São Paulo (IASP)
Alguns equívocos vêm impedindo o registro nos casos de arrematação e adjudicação de imóveis rurais por ausência de georreferenciamento. A certificação do imóvel rural é exigida nos casos em que ele [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><b>Antonio C. de O. Freitas</b></p>
<p><b>Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC (SP) e membro do Instituto dos advogados do Estado de São Paulo (IASP)</b><b></b></p>
<p>Alguns equívocos vêm impedindo o registro nos casos de arrematação e adjudicação de imóveis rurais por ausência de georreferenciamento. A certificação do imóvel rural é exigida nos casos em que ele é desmembrado, parcelado, remembrado e em qualquer situação de transferência. O Decreto nº 5.579, de 2005, fixou os prazos para tal: em área igual ou superior a 5 mil hectares, o prazo entrou em vigor em 29 de janeiro de 2003; entre 1 mil e 5 mil hectares, o prazo teve início em 31 de outubro de 2003; entre 500 e 1 mil hectares, o prazo foi até 21 de novembro de 2008; e em área inferior a 500 hectares, o prazo vencerá em 21 de novembro deste ano.</p>
<p>Não resta dúvida de que hoje a regra é a realização de georreferenciamento. Georreferenciar significa tornar as coordenadas conhecidas num dado sistema de referência. A Lei nº 10.267, de 2001, entre outras alterações, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais e determinou a obrigatoriedade de georreferenciamento ao Sistema Geodésico Brasileiro dos imóveis rurais.</p>
<p>A localização precisa dos imóveis rurais é exigência antiga, a fim de impor maior transparência nas negociações imobiliárias, outorgando aos negócios jurídicos a segurança necessária ao resguardo dos direitos dos envolvidos. O Brasil, nessa seara, se inspirou no modelo espanhol de registro de imóveis. Assim, surgiu a Lei nº 10.267, no sentido de promover a identificação dos imóveis rurais, evitando a sobreposição de áreas, fato recorrente no Brasil. Porém, esse processo de certificação levará décadas para ser finalizado, entre outras razões pela ausência de infraestrutura do Incra, sem contar os elevados custos na realização de tal tarefa.</p>
<p>Alguns dados são alarmantes. A cada 100 processos protocolados no Incra, apenas um terço foi concluído até maio. Em Tocantins, de 4 mil processos, apenas 1.340 estão certificados. No Mato Grosso, pouco mais de dois mil imóveis de um total de nove mil. Os produtores do Mato Grosso do Sul também têm dificuldades para conseguir o registro — até agora, 6 mil imóveis do estado foram certificados e há outros 7 mil pendentes de análise (fonte Site Canal do Produtor, 27/05/11).</p>
<p>O georreferenciamento deve ser entendido como sinônimo de transparência, identificação correta, segurança jurídica e com finalidade de aumento da arrecadação. Nesse sentido, ele acabou sendo obrigatório quando se pretende o registro imobiliário, em especial, pelo fato de a lei mencionar qualquer situação de transferência do imóvel rural. Aqui está o equívoco que dá margem às distorções que vêm sendo vivenciadas no dia a dia.</p>
<p>Os títulos judiciais previstos no inciso IV do artigo 221 da Lei de Registros Públicos (LRP) estão sujeitos ao mesmo exame a que se submetem os títulos extrajudiciais nos cartórios imobiliários, podendo ser devolvidos ou objeto de dúvida (artigo 198 da LRP). Aliás, a necessidade de observância do georreferenciamento nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais decorre de previsão contida no artigo 225, parágrafo 3º, da Lei nº 6.015, de 1973.</p>
<p>Porém, nos casos em que houver carta de arrematação/adjudicação, a inadmissão do registro de imóvel rural sem georreferenciamento não é correta. A interpretação adequada é que tal exigência deve se dar apenas nos casos em que o objeto central da demanda é o imóvel, como na usucapião — diverso do que ocorre com o imóvel rural, como na ação de execução.</p>
<p>A exemplo disso, numa execução o devedor está em mora. O credor, após o devido processo legal, adjudica um imóvel. E agora? O então credor, em poder da carta de adjudicação emitida pelo Poder Judiciário, ou seja, pelo Estado-juiz, terá de fazer o georreferencimento para obter o registro? E o direito adquirido? E o poder soberano do Estado que outorgou o imóvel ao credor? Tal situação não está de acordo com o intuito do legislador. Portanto, na alienação forçada e na transmissão causa mortis deve ser dispensado o georreferenciamento.</p>
<p>Nessa toada foi o Tribunal de Justiça do Mato Grosso: &quot;Suscitação de dúvida. Registro de carta de arrematação. Exigência de certificado de cadastro de imóvel rural e georreferenciamento. Desnecessidade. Recurso provido.&quot; (5ª CC., Ap.57271/10, j. 17.12.10). A Corregedoria de Justiça de Goiás, por exemplo, expediu ofício dando conhecimento aos juízes diretores dos fóruns, a fim de que orientem os cartórios de registro de imóveis a não impedir registro de imóvel rural com apresentação de carta de arrematação, sem o georreferenciamento. Porém, no Mato Grosso, apesar dessas orientações e do acórdão lá proferido, os cartórios continuam reticentes, impedindo os registros. E mais, impondo diferenciações até entre arrematação e adjudicação. Não há dúvida que se tratam de institutos distintos, mas, na essência, o único elemento diferenciador é o sujeito que adquire a coisa, no primeiro caso é o terceiro, e, no segundo, é o credor.</p>
<p>Assim, patente que para registro de imóveis rurais com base em carta de arrematação ou adjudicação não é necessário o georreferenciamento, se mostrando incompatível sua exigência, pois o cerne da medida judicial que originou o título levado a registro não é o imóvel — esse é apenas uma consequência da recuperação do crédito objeto da obrigação contida no título que embasa a ação — e a manutenção disso impõe obstáculo, com impacto nas relações econômicas do setor agrícola-pecuário, aumentando o custo Brasil. Isso é inadmissível, ainda mais em relação a esse setor (agronegócio) que tem se mostrado o motor propulsor da balança comercial do país.</p>
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		<title>Guarda compartilhada na legisla&#231;&#227;o vigente e projetada</title>
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		<pubDate>Mon, 14 Nov 2011 13:21:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Regina Beatriz Tavares da Silva
Advogada, presidente da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), doutora pela USP, autora de várias obras doutrinárias
Quando ocorre a separação, a melhor solução é a guarda compartilhada, em que pai e mãe participam efetivamente da educação e formação dos filhos. Nessa espécie de guarda, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><b>Regina Beatriz Tavares da Silva</b></p>
<p><b>Advogada, presidente da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), doutora pela USP, autora de várias obras doutrinárias</b><b></b></p>
<p>Quando ocorre a separação, a melhor solução é a guarda compartilhada, em que pai e mãe participam efetivamente da educação e formação dos filhos. Nessa espécie de guarda, pai e mãe mantêm a responsabilidade conjunta pela tomada de decisões na escolha da escola, das atividades extracurriculares e dos tratamentos de saúde, entre outras importantes definições para a criança e o adolescente (Regina Beatriz Tavares da Silva, Curso de Direito Civil, vol. 2, Direito de Família, 41.ª ed., São Paulo, Saraiva, 2011).</p>
<p>Mas isso não significa que os filhos venham a ter duas residências, já que pode ser fixada uma única, do pai ou da mãe, conforme seja melhor para os filhos menores, a depender da localização da residência dos genitores, de sua disponibilidade de tempo e das rotinas dos pais e dos filhos. Assim, os filhos ficarão morando com um deles, mas pai e mãe manterão os deveres e os direitos de educação e formação das crianças e dos adolescentes.</p>
<p>Assim, a guarda compartilhada não se confunde com guarda alternada, em que pai e mãe, em períodos diferentes, exercem com exclusividade a guarda do filho. A guarda alternada não merece o apoio que tem a guarda compartilhada, porque naquela os filhos receberiam definições educacionais e formativas específicas, de acordo com o período em que estivessem com o pai ou com a mãe. Como escolher a escola? Como escolher as atividades extracurriculares? Como definir o tratamento de saúde do filho?</p>
<p>A guarda compartilhada é realmente conjunta, já que as decisões devem ser tomadas por ambos, pai e mãe. A educação deve ser dada aos filhos permanentemente por ambos, pai e mãe.</p>
<p>Então, pergunta-se: a guarda compartilhada somente pode ser estabelecida por acordo entre pai e mãe? Essa é a solução ideal, mas, como se sabe, quando ocorre a separação de um casal, de regra, marido e mulher estão distanciados e o entendimento entre eles não é dos melhores. Então, se fosse sempre exigido o consenso ou acordo para a fixação da guarda compartilhada, esta raramente seria estabelecida.</p>
<p>A guarda compartilhada foi regulada pela legislação em 2008, como a Lei 11.698, que alterou o Código Civil de 2002, cujo artigo 1.584, parágrafo 2º, passou a estabelecer que, na falta de acordo, sempre que possível, o juiz deve estabelecer a guarda compartilhada.</p>
<p>Atualmente, tramita no Congresso Nacional novo projeto de lei (nº 1.009/2011), de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, que vai mais longe, sendo proposto o estabelecimento da guarda compartilhada como regra geral, a não ser aplicada somente quando houver recusa do genitor na sua fixação.</p>
<p>Em caso de aprovação desse projeto de lei, que merece elogios, porque incentiva a fixação da guarda compartilhada, continuará a ser impossível o estabelecimento da guarda para o pai ou mãe que não tiver aptidão para proteger e cuidar dos filhos, como expressamente prevê o projeto, ou seja, quando não houver afetividade entre eles e o grupo familiar, quando faltar ao pai ou à mãe condições morais para propiciar aos filhos segurança, saúde e educação, nos termos do que dispõe o Código Civil, no artigo 1.583, parágrafo 2º.</p>
<p>A guarda compartilhada privilegia a manutenção dos laços entre pais e filhos, tendo sido considerado pelo Superior Tribunal de Justiça, em recente e esclarecedor julgado, de que foi relatora a ministra Nancy Andrighi, que a litigiosidade entre pai e mãe, ou seja, a falta de acordo entre eles, não impede a guarda compartilhada dos filhos, que deve ser adotada em regra geral, com o auxílio da equipe interdisciplinar, formada por psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário, como prevê o artigo 1.584, parágrafo 3º do Código Civil.</p>
<p>Nesse julgamento, a ministra Nancy Andrighi admitiu que o compartilhamento da guarda pode ser dificultado pela intransigência da mãe ou do pai, mas, mesmo assim, afirmou que “a guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demande deles reestruturações, concessões e adequações diversas”.</p>
<p>É de destacar também a importante proposta do projeto de lei 1.009/2011 de fixação da multa em um salário mínimo por dia aos estabelecimentos, públicos ou privados, que se negarem a prestar informações sobre a criança, como meio de propiciar a efetiva participação de ambos — pai e mãe — na vida dos filhos.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Soberania: o juramento inquebrant&#225;vel</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Nov 2011 14:46:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Advogado, diretor de Comunicação do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), diretor-tesoureiro da Fundação Nuce e Miguel Reale, professor-autor da FGV Online.
A importância da soberania é tão evidente e elementar que está estampada como fundamento da República Federativa do Brasil no artigo 1º, I, da nossa Constituição. Esse pilar é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><b>José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro</b></p>
<p><b>Advogado, diretor de Comunicação do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), diretor-tesoureiro da Fundação Nuce e Miguel Reale, professor-autor da FGV Online.</b><b></b></p>
<p>A importância da soberania é tão evidente e elementar que está estampada como fundamento da República Federativa do Brasil no artigo 1º, I, da nossa Constituição. Esse pilar é o reconhecimento da Assembleia Nacional Constituinte, reunida há 23 anos, recém-completos em 5 de outubro, de que não haverá Estado democrático de direito sem soberania. Não há como atender aos anseios de “assegurar o exercício de direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”, sem respeitar e garantir a soberania.</p>
<p>Nessa ordem de ideias, a partir da leitura (literal e teleológica) do preâmbulo acima transcrito da nossa Carta Magna, colocamo-nos em reflexão sobre a pretensão da Fifa de alterar o nosso ordenamento jurídico e instalar tribunais durante a Copa Mundial em 2014. E poderíamos discorrer, apoiados em sólida doutrina, da absoluta ausência de fundamento jurídico da pretensão. Mas, outra faceta revela o atual estágio em que o país se encontra, colocando-o sob pressão que incomoda não somente os representantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, mas especialmente o cidadão. A pressão da perda da oportunidade de desenvolvimento adequado do Brasil, sem desprezar a paixão pelo futebol. Depois de 64 anos de um campeonato realizado em nossa terra, seremos verdadeiros protagonistas — uma majoritária parcela da população sequer havia nascido em 1950.</p>
<p>Entretanto, a euforia cede lugar para a reflexão provocada pelo estrangeiro, estranho à nossa soberania, que contesta as nossas leis, ao mesmo tempo em que cobiça a nossa terra.</p>
<p>Comemoramos os investimentos estrangeiros, com o necessário resguardo de nossa soberania, evitando que haja desequilíbrio na titularidade da propriedade produtiva, da indústria, das grandes empresas e do capital investido no sistema financeiro nacional. Mas, novamente, os poderes estão em xeque pela ordem econômica mundial quando leis provocam desequilíbrios de equações econômico-financeiras que, infelizmente, nos acostumamos quando tínhamos um cenário inflacionário crônico. Decorrentes ou não desse quadro, passamos a conviver com o insaciável sistema tributário, com a corrupção em todos os níveis e com manifesta desigualdade e afronta às liberdades. Fatores que fizeram eclodir revoltas pelo mundo em busca daquela mesma soberania que um Estado democrático de direito deve respeitar e garantir.</p>
<p>As leis contestadas, tanto pela Fifa em relação ao benefício do pagamento da meia-entrada para estudantes e idosos, quanto, por exemplo, pelos empresários surpreendidos com o aumento do IPI para os automóveis, revelam cenário de absoluta desconfiança no adequado desenvolvimento das políticas públicas e no exercício das competências dos poderes. Isso porque, a sociedade complexa contemporânea tem informação suficiente para opinar, pressionar, enfim, contestar, o conteúdo de normas produzidas pelo Legislativo e pelo Executivo.</p>
<p>E apesar de ser salutar a interferência no aprimoramento do trabalho do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não devemos nos esquecer de que todos foram eleitos a partir do exercício da soberania popular. Até que ponto o estrangeiro está legitimado a participar desse processo?</p>
<p>O estrangeiro, ao trazer investimento para o país e prometer contribuir para ordem econômica, pretende colocar-se em pé de igualdade, desafiando o princípio da soberania nacional garantido pelo inciso I, do artigo 170, da Constituição Federal.</p>
<p>Some-se a esse quadro o constante e pleno desrespeito ao princípio da eticidade (enunciado por Miguel Reale) e ao princípio constitucional da moralidade pública, com as constantes denúncias e investigações sobre ilícitos cometidos por particulares e agentes públicos.</p>
<p>No contexto de “comemorar” o aniversário de nossa Constituição, fez-se sentir no coro de cerca de cem mil pessoas, no Rock in Rio, a indignação de “Que país é este?”</p>
<p>A indignação alimenta a esperança e a luta, porque temos orgulho de ser brasileiros — algo também recentemente demonstrado publicamente pela torcida que compareceu ao jogo da seleção em Belém do Pará, entoando o Hino Nacional.</p>
<p>A propósito, é de ordem que precisamos para termos progresso. Um Poder Legislativo e um Poder Executivo fracos, sem compromisso com a sociedade, desencadeia greves e o desrespeito às normas, desaguando no sobrecarregamento em que se encontra o Poder Judiciário, cuja liberdade é tolhida quando não tem independência orçamentária e não tem estrutura para atender a milhares de ações diretas de inconstitucionalidade às omissões do Poder Legislativo, às contestações tributárias, às greves, às soluções de controvérsias entre particulares.</p>
<p>E é por causa desse cenário que o argumento elementar da soberania é desafiado, especialmente por estrangeiros, que perceberam que foi quebrado o juramento feito pelos agentes públicos de respeitar e defender a Constituição.</p>
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		<title>ADMINISTRATIVO</title>
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		<pubDate>Mon, 24 Oct 2011 17:20:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Sistemas Distintivos e Tutela Judicial e Administrativa, obra coordenada Manoel J. Pereira dos Santos e Wilson Pinheiro Jabur, reúne textos de oito especialistas na matéria. Analisa patentes, marcas, nomes de empresa, expressões, sinais de propaganda e nome de domínio, entre outros temas. Editora Saraiva-FGV, 316 páginas.
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