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	<title>Original123 &#187; Estado de Minas</title>
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	<description>A assessoria de imprensa com as melhores soluções para a comunicação de sua empresa.</description>
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		<title>Alertas sobre blitzes em redes sociais est&#227;o muito longe do consenso</title>
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		<pubDate>Sun, 08 Jan 2012 14:46:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Estado de Minas]]></category>

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		<description><![CDATA[Decisão da Justiça do Espírito Santo de proibir a divulgação de mensagens na internet sobre fiscalizações de trânsito divide opiniões de especialistas e motoristas. Apelos à liberdade de expressão e ao bem coletivo estão entre os argumentos usados
Renata Mariz &#8211; -
Publicação: 08/01/2012 09:21 Atualização:
O movimento rápido do polegar deslizando pela tela do celular é cena [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Decisão da Justiça do Espírito Santo de proibir a divulgação de mensagens na internet sobre fiscalizações de trânsito divide opiniões de especialistas e motoristas. Apelos à liberdade de expressão e ao bem coletivo estão entre os argumentos usados</p>
<p>Renata Mariz &#8211; -</p>
<p>Publicação: 08/01/2012 09:21 Atualização:</p>
<p>O movimento rápido do polegar deslizando pela tela do celular é cena frequente nas mesas de bar das principais capitais brasileiras. Na tarefa de vasculhar as redes sociais para saber se o caminho de casa está livre de indesejáveis policiais com bafômetros em punho, os donos de aparelhos ligados à internet acabam também prestando uma consultoria aos amigos que não dispõem do recurso. Para quem ainda duvida do sucesso dos perfis com informações sobre blitzes na cidade, os milhares de seguidores representam a prova inequívoca de que as páginas já se tornaram parte da vida de muitos motoristas. Com tanta gente ligada ao serviço, era de esperar que a decisão da Justiça do Espírito Santo, ordenando que Facebook e Twitter retirem do ar contas que avisam sobre fiscalização da lei seca na Grande Vitória, levantasse tanta discussão pelo resto do país, inclusive na mesa do bar.</p>
<p>Se as opiniões entre os leigos sobre a eficácia e a viabilidade da medida divergem, no meio especializado não é diferente. O analista em trânsito Luis Riogi Miura, ex-diretor do Departamento de Trânsito no Distrito Federal, acredita em resultados práticos, como diminuição de acidentes, caso os perfis nas redes sociais que informam sobre blitzes fossem banidos. “É uma liberdade danosa para a sociedade. Enquanto você não pune ou ao menos desestimula o usuário a usar essas páginas na internet, ele não percebe que está contribuindo para a violência no trânsito”, afirma o especialista. Miura faz uma ressalva quanto aos demais conteúdos postados nesse tipo de conta. “Informação sobre engarrafamento, acidente, entre outros, é um serviço importante. Mas avisar de fiscalização não passa de um desserviço à margem do bem-estar comum, portanto, marginal”, diz.</p>
<p>Engenheira de transportes e professora da Escola Politécnica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Eva Vider não vislumbra relação entre proibição de perfis que avisam sobre blitz e diminuição da violência no asfalto. “O mais importante é que existam dezenas de pontos fiscalizados, bem escolhidos, porque, só assim, a pessoa não vai beber e depois dirigir. Se não há muita fiscalização, não é pela falta da informação na internet que o motorista imprudente muda de atitude”, afirma a professora, que trabalha com engenharia de tráfego e segurança do trânsito.</p>
<p>Para o conselheiro suplente da Ordem dos Advogados do Espírito Santo, Rodrigo Horta, a medida proferida por um juiz de seu estado tem um caráter mais simbólico do que prático. “Pelo menos em Vitória, onde as blitzes são feitas nas pontes, vemos de longe que há um bloqueio, até porque fica tudo congestionado. Então, é fácil para o motorista evitar a fiscalização aqui. Esse debate nacional talvez seja a mais importante consequência da decisão judicial”, afirma. O risco de a sentença não ser cumprida também é apontado pelo advogado de Santa Catarina <b>Ericson Scorsim</b>. Especialista em direito da comunicação, ele vê obstáculos constitucionais para obrigar provedores a retirar do ar páginas com informações sobre trânsito. “O direito de se comunicar, ou seja, a liberdade de expressão, é base do Estado de Direito. Não há discussão sobre isso”, defende.</p>
<p>Mesmo que os provedores resolvessem bloquear as páginas, nunca haverá 100% de eficácia, lamenta o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, Hugo Leal (PSC-RJ). Embora defenda a retirada de perfis que avisam sobre fiscalizações da lei seca, ele rechaça a criação de regras mais duras para redes sociais. “Temos que trabalhar com a lei que já existe, sobre perturbação da paz, da ordem, atentando à segurança. A própria decisão do juiz de Vitória mostra que nossa legislação atual tem mecanismos para prevenir essa situação na internet. Por isso, vejo com muita apreensão qualquer projeto no Legislativo que queira regular demais a internet”, afirma Leal. Ele defende que os governos estaduais provoquem o Judiciário, exatamente como ocorreu no Espírito Santo. Lá, foi um delegado da área de trânsito quem acionou a Justiça, que respondeu com a sentença contra os provedores. A decisão pede também a quebra do sigilo dos administradores das contas para responsabilizá-los criminalmente.</p>
<p><b>Suspensão</b></p>
<p>Até agora, a consequência da decisão judicial foi a suspensão por conta própria de pelo menos oito perfis com conteúdo sobre blitzes. Seis deles são do grupo RadarBlitz, conhecido em várias capitais pelo desenho de uma antena na página no Twitter. Segundo os moderadores do grupo em Brasília, que falam sob a condição do anonimato, embora a ordem judicial não tenha se referido ao RadarBlitz, o futuro do perfil será decidido no início desta semana. “De forma alguma queremos ir contra a legislação e, pela forma como o juiz que assinou essa determinação interpretou a legislação, parece que tem algo errado conosco. Daí, precisamos parar e pensar sobre os passos à frente”, diz um membro do RadarBlitz, que, no DF, funciona desde maio de 2010.</p>
<p>Ele esclarece que o serviço é uma ideia de um grupo do Rio, que centraliza o gerenciamento das contas existentes em outras cidades. Ressalta que não há fins lucrativos e que o canal também é uma utilidade pública. “Funciona gratuitamente, ninguém ganha com isso, nem publicidade nem nada. Afinal, a gente mesmo acaba se beneficiando das mensagens (…). O RadarBlitz existe para informações de trânsito, seja qual for, engarrafamentos, acidentes, blitz e tal. (…) Um exemplo: Aqui em Brasília, ainda não tive nenhuma informação sobre, mas no Rio e em Belo Horizonte, já informaram que encontraram carros roubados graças a avisos enviados pelo Twitter”, diz o representante do grupo.</p>
<p><b>Recorde carioca</b></p>
<p>No DF, a principal conta do Twitter que avisa sobre blitzes no trânsito reúne mais de 37 mil pessoas. Cerca de 13 mil seguem página semelhante em Porto Alegre. Um perfil de São Paulo conta com quase 40 mil admiradores. Nada comparável ao Rio de Janeiro, com 370 mil interessados em uma única conta. Salvador, Belo Horizonte, Recife e Goiânia são outras capitais com perfis bastante acessados pelos internautas. Nessas contas, há informações sobre alagamentos, acidentes e engarrafamentos. Mas são dois os assuntos mais postados: presença de radar ou de blitz e congestionamentos.</p>
<p>Ponto crítico</p>
<p>Você acredita que proibir perfis nas redes sociais que alertam sobre blitzes traz resultados positivos para o trânsito?</p>
<p><b>SIM</b></p>
<p>Luis Riogi Miura</p>
<p>Em qualquer área, a administração pública nunca será suficientemente competente. Além de todas as dificuldades e imperfeições, os órgãos de trânsito têm que lutar contra um grupo que dificulta o seu trabalho, como se a fiscalização não fosse feita para o bem da coletividade. Tais grupos, portanto, se não punidos ou pelo menos desestimulados, contribuem para a violência no trânsito. Certamente, teríamos melhores resultados caso perfis com esse desserviço fossem retirados do ar. Dessa forma, motoristas tomariam mais cuidado com a combinação álcool e volante, evitando-a. Mas, tendo certeza de que haverá a informação para ajudá-lo a fugir da blitz, claro que ele se encoraja a sair, beber e dirigir. Por outro lado, a administração pública tem que aperfeiçoar seus mecanismos para não ficar sempre tentando remediar fatos consumados. Como técnico e cidadão, acredito na importância dessa medida.</p>
<p>Analista de trânsito e ex-diretor do Detran no DF, com passagem pelos departamentos de trânsito de Maringá (PR) e de Boa Vista (RR).</p>
<p><b>NÃO</b></p>
<p>Laura Beatriz Rito</p>
<p>A retirada desses perfis não passa de uma medida paliativa, que pode até ter grande repercussão na sociedade, mas, em termos de redução de acidentes, não acredito que terá influência. O trânsito é uma mudança de comportamento, uma questão de consciência, que demanda campanhas educativas massivas, não apenas no fim do ano. Fiscalização inteligente é outra medida necessária. Intensificar blitzes, abordar motoristas que estejam dirigindo de forma aparentemente inadequada, isso, sim, pode trazer resultados. A informação na rede social fará dois ou três que seriam flagrados não serem? Talvez. Mas isso não significará redução da violência no trânsito. Com boas estratégias de fiscalização, quem insiste em beber e dirigir e que não foi pego hoje será amanhã. É isso que pode resultar em queda significativa de acidentes, além de punição para os condutores infratores.</p>
<p>Promotora de delitos de trânsito do Distrito Federal.</p>
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		<title>Sistema tribut&#225;rio</title>
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		<pubDate>Mon, 14 Nov 2011 13:16:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Estado de Minas]]></category>

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			<content:encoded><![CDATA[<p>Entre os dias 20 e 24, o Expo Unimed, em Curitiba, reunirá juristas, acadêmicos e advogados das mais variadas especialidades da advocacia brasileira na 21ª Conferência Nacional dos Advogados, que terá como tema central “Liberdade, democracia e meio ambiente”. O painel da área tributária, no dia 22, terá a palestra “A defesa do contribuinte e os limites ao poder de tributar”, da advogada tributarista <strong>Misabel Derzi</strong>, professora-titular de direito tributário da UFMG e presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário. Em seguida, sob a presidência do advogado Henrique Neves Mariano, presidente da OAB de Pernambuco, a mesa receberá outros debatedores, como o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel; o presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Claudio Silva Allemand; o advogado tributarista e professor Ives Gandra Martins; e o conselheiro federal da OAB <b>Ulisses César Martins de Sousa</b>. Inscrições no site <a href="http://www.oabpr.org.br/eventos">www.oabpr.org.br/eventos</a>.</p>
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		<title>Extors&#227;o pode ser evitada</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Nov 2011 17:10:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Estado de Minas]]></category>

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		<description><![CDATA[Defensoria Pública recomenda a parentes de mortos que fujam da ação de agentes de indústria macabra que invadem os hospitais, funerárias e repartições públicas para comercializar funerais
Mateus Parreiras e Luiz Ribeiro
Eles agem justamente no momento de desespero, quando o cliente nada mais pode fazer para salvar a vida da pessoa que ama e, ao mesmo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Defensoria Pública recomenda a parentes de mortos que fujam da ação de agentes de indústria macabra que invadem os hospitais, funerárias e repartições públicas para comercializar funerais</p>
<p>Mateus Parreiras e Luiz Ribeiro</p>
<p>Eles agem justamente no momento de desespero, quando o cliente nada mais pode fazer para salvar a vida da pessoa que ama e, ao mesmo tempo, precisa tomar frente de toda a burocracia que envolve um funeral. É este o trabalho dos integrantes de uma indústria macabra que se instalou em Belo Horizonte permeando hospitais, funerárias e subornando policiais, médicos, enfermeiros, como mostram desde domingo reportagens do Estado de Minas. A insistência e a pressão psicológica, que beira até a truculência, têm como aliada a pouca informação sobre trâmites legais e normais desses processos. “A melhor defesa é a prevenção. As pessoas podem procurar a Defensoria Pública, ligar para a prefeitura e para o Instituto Médico Legal (IML) para saber ao certo quais passos precisam ser dados”, aconselha o defensor Frederico de Sousa Saraiva, da 10ª Defensoria Civil da capital, membro do núcleo de atuação extrajudicial.</p>
<p>No caso do esquema de liberação do seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), o assédio começa na porta do hospital ou do IML. Agentes de escritórios ou de funerárias abordam parentes de pessoa falecida, visivelmente abalados, e oferece ajuda para liberar o seguro por uma taxa que vai de 20% a 30% do valor bruto, que no caso de morte chega a R$ 13,5 mil. “As pessoas acabam aceitando naquele momento de dor, mas o correto é que peçam diretamente a liberação, pois é de graça e não necessita de advogados”, afirma o defensor.</p>
<p>Além da perda desse dinheiro, o uso de intermediários no processo de liberação do DPVAT pode terminar no endividamento da pessoa que seria beneficiária. “Já houve casos em que o escritório adiantou R$ 10 mil para a pessoa. Só que, na hora de receber o DPVAT, a pessoa perdeu o direito e os advogados foram em cima, cobrando o ressarcimento”, conta Saraiva.</p>
<p>Outro esquema que visa tirar vantagem das pessoas desoladas ocorre dentro dos hospitais. Os médicos e assistentes sociais comunicam a morte aos parentes e mandam as pessoas seguirem para salas de “assistência familiar” ou de “assistência da família”. Ao chegar a esses locais, os parentes do falecido não sabem que estão tratando, na verdade, com funerárias ali instaladas pelos hospitais. Enquanto as pessoas fornecem documentos, que são levados aos médicos para lavrar o atestado de óbito, acabam sendo envolvidos. Pensando ainda tratar com gente da instituição, quando veem, já estão olhando caixões e coroas de flores com preços que chegam a ser até 30% mais caros do que os praticados no mercado.</p>
<p>De acordo com o advogado <b>Diamantino Silva Filho</b>, especialista em direito público, o que as pessoas podem fazer quando perceberem que foram enganadas é registrar uma ocorrência policial. “A vítima deve relatar que o hospital deu acesso ao corpo. Depois, é possível provar que esse era um contrato viciado, que a pessoa foi levada a tomar essa decisão quando estava sem condições. Afinal, esse assédio é uma agressão e toda agressão dá direito a pedido de indenização por dano moral”, afirma Filho.</p>
<p><strong></strong></p>
<p><strong>Intermediação em Montes Claros</strong></p>
<p>O pagamento do seguro DPVAT desperta grande interesse das funerárias no atendimento a vítimas de acidentes em Montes Claros, no Norte de Minas. “Em rodovias federais que cortam o Norte de Minas, morrem em acidentes pessoas de outros estados, como São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. As funerárias têm interesse nesses casos porque podem faturar mais com o embalsamento e o traslado de corpos. Além disso, sabem que terão o pagamento garantido pelo seguro DPVAT”, afirma uma fonte ligada à Polícia Civil.</p>
<p>Ainda conforme a mesma fonte, agentes funerários costumam intermediar o recebimento do DPVAT, no valor de R$ 13,5 mil em caso de morte. &quot;O que ocorre é que o agente da funerária procura alguém da família e pede para assinar um documento, transferindo poderes ao agente para receber o seguro. Quando recebe, desconta o valor do serviço funeral, fixando o preço que lhe convém, e repassa o restante para a família&quot;, afirma policial, que pediu para não ser identificado, temendo represálias.</p>
<p>No entanto, as funerárias negam qualquer tipo de pressão junto às famílias ou cobrança a mais por causa do pagamento do DPVAT. “A única coisa que a gente faz é um acordo com a família, possibilitando que o pagamento possa ser feito depois da liberação do seguro”, diz o dono de uma funerária de Montes Claros.</p>
<p>O delegado regional de Montes Claros, José Messias Sales, diz desconhecer qualquer intermediação do seguro DPVAT por parte de empresas funerárias na cidade. “A Polícia Civil abriu alguns inquéritos para apurar a intermediação do seguro DPVAT, mas nenhum caso envolve funerária”, diz o delegado.</p>
<p><b></b></p>
<h3><b>Preços pela hora da morte</b></h3>
<p>Os relatos se repetem dia após dia nos velórios da capital. Sem saber que lidavam com agentes funerários em vez de funcionários de hospitais, parentes de mortos, que buscam apenas liberar um corpo, são convencidos a pagar caro por urnas funerárias, coroas, velas e até trajes para o falecido. Quem não aceita pode ser submetido a mais sofrimento. “Deixaram-nos esperando nove horas até a liberação do corpo, sumiram com documentos do meu irmão e fizeram terrorismo, dizendo que o corpo dele estava apodrecendo e que era melhor resolver isso logo, com eles mesmo”, diz o motorista Roselito Pedra, de 51 anos, que conseguiu resistir e usar apenas os serviços que escolheu. Assim a série Morte S/A do Estado de Minas começou a mostrar, domingo, como funciona o mercado que lucra com a morte.</p>
<p>A questão, no entanto, não se resume aos hospitais. Agentes públicos, como motoristas do Instituto Médico Legal (IML), apareceram no centro das denúncias de que recebem propina para desviar para mesas funerárias corpos que deveriam seguir para o instituto. “Na Grande BH, há quatro funerárias que pagam ‘salário’ de R$ 1,5 mil para alguns policiais do rabecão. Eles levam ainda participação de 20% sobre cada morto que tiver o enterro feito pela funerária”, afirmou um dos captadores de funerárias no IML.</p>
<p>Um dos tesouros dessa indústria é o DPVAT, um dinheiro certo que as vítimas de acidentes recebem e que encanta escritórios de advocacia, que chegam a contratar pessoas só para assediar parentes de vítimas em prontos-socorros. Faturam de 20% a 30% de valores do seguro, às vezes em conluio com funerárias, além dos custos dos funerais. (MP)</p>
<p><b>Abutres hermanos</b></p>
<p><i>A exploração inescrupulosa do milionário mercado de seguros para vítimas de acidentes é o foco de um filme argentino que teve boa bilheteria no Brasil e fez sucesso no país vizinho. Dirigido por Pablo Trapero, Abutres (Carancho), de 2010, mistura drama e suspense. É estrelado por Ricardo Darín, astro do momento do cinema argentino. Com uma atuação excepcional, ele é Sosa, um advogado especialista em acidentes de trânsito que vive atrás de possíveis clientes, sem se preocupar com o sofrimento alheio. Sempre se apresenta como funcionário de uma fundação que supostamente ajuda vítimas, mas que não passa de fachada para a ação criminosa. Corrompe funcionários de hospitais, peritos e testemunhas para ter acesso a informações estratégicas, além de fazer conchavos com seguradoras e juízes. O filme teve tanta repercussão que levou o congresso argentino a iniciar debates sobre mudanças na legislação.</i></p>
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		<title>M&#225;fia lucra com golpe do seguro obrigat&#243;rio</title>
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		<pubDate>Mon, 31 Oct 2011 17:22:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Estado de Minas]]></category>

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		<description><![CDATA[Funerárias e advogados aproveitam momento de dor de parentes para intermediar liberação do Dpvat, pago quando há morte no trânsito. Há casos em que ficam com todo o dinheiro
Mateus Parreiras
Valquiria Lopes 
Publicação: 31/10/2011 06:18 Atualização: 31/10/2011 10:28 
Entre pessoas que se movem enfaixadas, amparadas por outras que as ajudam a entrar no Hospital de Pronto-Socorro [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Funerárias e advogados aproveitam momento de dor de parentes para intermediar liberação do Dpvat, pago quando há morte no trânsito. Há casos em que ficam com todo o dinheiro</p>
<p><a href="mailto:jornalismo@uai.com.br">Mateus Parreiras</a></p>
<p><a href="mailto:gerais.em@uai.com.br">Valquiria Lopes </a></p>
<p>Publicação: 31/10/2011 06:18 Atualização: 31/10/2011 10:28 </p>
<p>Entre pessoas que se movem enfaixadas, amparadas por outras que as ajudam a entrar no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, no Bairro Santa Efigênia, Região Leste de Belo Horizonte, há quem busca apenas respirar um pouco fora da instituição para tentar aliviar a dor de ter perdido um parente ou amigo. Se em meio a essa tristeza alguém mencionar que a morte se deu por acidente de trânsito, vai descobrir que não está sozinha. Espreitando potenciais clientes, logo aparecem representantes de empresas especializadas em lucrar com a liberação do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o Dpvat. Como agentes funerários infiltrados em hospitais e as funerárias que desviam corpos do Instituto Médico Legal (IML), essa ação de atravessadores é mais um lado da indústria macabra que lucra com a morte, como mostra desde ontem o Estado de Minas.</p>
<p>O lucro com a liberação do seguro é alto. Qualquer pessoa que se acidenta no trânsito, seja vítima ou causador, tem direito ao seguro. No caso de morte, o valor do prêmio é de R$ 13,5 mil. É aí que agem os atravessadores dos escritórios de advocacia, associados a instituições financeiras e funerárias. Quando encontram parentes pobres e desesperados, com dificuldades para arcar com as despesas, eles oferecem adiantamentos. A simples contratação desses serviços, porém, resulta no comprometimento por contrato de 20% a 30% do valor bruto do seguro, ou seja, de R$ 2.700 a R$ 4.050. Isso, sem contar com os custos das funerárias associadas a esses serviços. No fim das contas, depois do prazo de 30 a 40 dias para que o Dpvat seja liberado, o beneficiário da vítima se vê com pouco ou nenhum dinheiro.</p>
<p>Poucas pessoas lesadas acionam na Justiça escritórios que atuam com o Dpvat. Dos nove processos que tramitam no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em apenas um houve condenação por apropriação indébita. O caso foi julgado em 2003 e se refere a um intermediário, representante de uma funerária da cidade de Monte Carmelo, na Região do Alto Paranaíba. Dos R$ 6.754 do prêmio do seguro, o agente funerário descontou R$ 2.604 pelo velório e enterro e devolveu apenas R$ 2.100, tendo embolsado R$ 2.050. Além de devolver essa quantia, a Justiça condenou o réu à prestação de serviços sociais.</p>
<p>Nos demais casos, os agentes foram absolvidos. De acordo com a Seguradora Líder, que administra o Dpvat, não é ilegal intermediar a liberação do seguro, ainda que se insista para que as pessoas não façam isso por meio de terceiros, já que as próprias vítimas e seus beneficiários podem receber o prêmio sem custos de operação. Alguns especialistas, no entanto, consideram que beneficiários do seguro podem pedir anulação desses contratos na Justiça nos casos em que a empresa se aproveita de um momento de desorientação das famílias.</p>
<p>Os escritórios fazem mais do que apenas prover os processos de movimentação. A reportagem apurou que eles incluem em seus custos o pagamento a pessoas que trabalham ou têm acesso às informações sobre os óbitos, reduzir o tempo de reunião de documentos, e até ao relatório policial que descreve as circunstâncias dos acidentes.</p>
<p><b></b></p>
<p><b>“Ajuda” </b></p>
<p>Na porta de entrada de visitas do HPS, o EM constatou que atravessadores abordam rapidamente quem chora a morte de um familiar no trânsito. Menos de um minuto depois de a reportagem simular a perda de um parente, uma mulher se aproximou com um panfleto e um cartão na mão. Os dois papéis propagandeiam que quem sofre acidentes pode receber o seguro Dpvat. “Sou de um escritório de advocacia no Centro. A gente ajuda vocês a liberarem o seguro. Para mortes o valor é de R$ 13.500”, disse.</p>
<p>Quando perguntada se poderia ajudar com o funeral, a agente do escritório usou o telefone celular para consultar a empresa. “Eles podem adiantar o dinheiro. Mas vão lá para conversar com eles”. O prédio do escritório funciona na Rua Tamoios. O próprio porteiro já sabe do que se trata, tamanho o volume de clientes. “É o escritório do Dpvat, não é? 19º andar”, indica.</p>
<p>O escritório ocupa o andar inteiro do edifício, com secretárias, pastas com processos sobre as mesas e movimento razoável de clientes. Uma advogada e um homem que se identificou como gerente da empresa descrevem o serviço numa sala ampla, depois de servirem café e água. “Fazemos uma consultoria. No caso do Dpvat, toda pessoa que se envolve em acidente tem direito, ou os seus beneficiários. Cobramos uma comissão de 30% do valor”, disse o gerente.</p>
<p>Enquanto eles negociam, outro funcionário anota os dados do morto, como o nome dos pais e o local do óbito, para conferir no hospital e na polícia. Com essas informações, os advogados optam pelo caminho a seguir no processo, podendo incluir até pedidos de indenização contra empresas de ônibus e órgãos públicos envolvidos, por uma comissão ainda a ser acertada.</p>
<p>Em meio a dúvidas sobre o funeral do parente fictício, o gerente revela que o escritório é uma filial de uma empresa que tem os mesmos serviços no Rio de Janeiro. “Vamos adiantar para vocês o dinheiro. Vocês podem fazer o funeral e tudo mais com tranquilidade e a gente desconta do valor do Dpvat. Só não consigo esse dinheiro hoje, porque já está tarde e o recurso vem do escritório central, no Rio”, afirma o advogado. A assessoria de imprensa da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) informou que não tem conhecimento desses casos de abordagens para oferecimento de liberação do seguro Dpvat que ocorrem fora do hospital.</p>
<p><b></b></p>
<p><b>Palavra de especialista </b></p>
<p><b></b></p>
<h3><b>Negociação pode ser anulada</b></h3>
<p><b></b></p>
<p><b>DIAMANTINO SILVA FILHO &#8211; advogado, especialista em direito público</b><b></b></p>
<p><i>Os contratos para intermediação do Dpvat feitos em circunstâncias estranhas, e que incluem comissão, podem ser considerados ilegais. O serviço é captado numa situação em que a pessoa não está raciocinando direito e os papéis são assinados num momento de extrema desorientação das famílias. Escritórios tiram proveito dessa situação e as vítimas que se considerarem lesadas devem entrar com ações judiciais pedindo a anulação desses contratos.</i></p>
<p><b></b></p>
<p><b>Escritório avisa sobre morte </b></p>
<p>A notícia do atropelamento do pai da psicóloga Cláudia Costa Moreira, de 33 anos, não foi dada por um parente próximo, uma testemunha do acidente ou pelo serviço médico de urgência. Foi um representante de um escritório de advocacia especializado em indenizações por acidentes de trânsito quem procurou a família da moça em casa para informá-los do fato como também indicar o serviço de requerimento do seguro Dpvat. Como estavam sem condições financeiras para pagar o funeral, a empresa ofereceu um adiantamento à família para custear o velório e o enterro, mas eles optaram por um pagamento parcelado com cheques. Mas, frágil pelo momento de luto, a moça então assinou vários papéis e delegou aos advogados a autorização para receber o valor do seguro para vítimas de acidente de trânsito. A ‘boa ação’ da empresa, no entanto, teve preço e custou à família 30% do valor da indenização de R$ 13,5 mil. </p>
<p>O acidente ocorreu em 2007. Quando atravessava o cruzamento da Rua da Bahia com Avenida Augusto de Lima, no Centro de Belo Horizonte, o pai de Cláudia foi atingido por um ônibus. “Não faço ideia de como o advogado ficou sabendo da morte dele, mas o fato é que vieram aqui em casa, me levaram ao IML e ao cartório no carro deles e providenciaram a documentação”, conta.</p>
<p>Em cerca de 30 dias o dinheiro foi liberado. Foi quando Cláudia foi chamada no escritório para receber os 70% restantes do dinheiro. “Eles mesmos sacaram o dinheiro e me deram a nossa parte por meio de um cheque. Nem sei se nos pagaram o valor correto”, desconfia. A psicóloga afirma que no momento em que foram abordados não sentiram que o advogado foi invasivo por causa da situação. “Se fosse hoje, daria entrada no seguro com meu advogado, porque a taxa é abusiva”.</p>
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		<title>Congresso</title>
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		<pubDate>Mon, 08 Aug 2011 17:31:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Estado de Minas]]></category>

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		<description><![CDATA[Estão abertas as inscrições para o 15º Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), marcado para 16 a 19 deste mês na Faculdade Milton Campos, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O tradicional congresso da entidade reunirá este ano advogados tributaristas, professores, procuradores, juízes e auditores com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Estão abertas as inscrições para o <b>15º Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT)</b>, marcado para 16 a 19 deste mês na Faculdade Milton Campos, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O tradicional congresso da entidade reunirá este ano advogados tributaristas, professores, procuradores, juízes e auditores com ministros e autoridades fiscais para um grande debate em torno do tema competência tributária. Serão discutidos os constantes conflitos de competência entre União, estados e municípios na área tributária, geradores de insegurança jurídica e exigências em duplicidade (ICMS x ISS x IPI), o respeito à coisa julgada, as constantes mitigações dos limites ao poder de tributar, as consequências dos incentivos fiscais concedidos por estados e municípios, o ativismo judicial, entre outros. Inscrições e mais informações no site <a href="http://www.ABRADT.org.br/congresso">www.ABRADT.org.br/congresso</a> 2011, pelo e-mail <a href="mailto:ABRADT@ABRADT.org.br">ABRADT@ABRADT.org.br</a> ou pelo telefone (31) 3261-0506.</p>
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		<title>Monografia</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Jul 2011 15:46:00 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Estado de Minas]]></category>

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		<description><![CDATA[O Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) recebe até 17 de agosto monografias de estudantes de direito com o tema “As formações adicionais que o advogado deve ter”. O concurso é aberto a estudantes que estejam cursando a partir do segundo ano faculdade de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do<b> Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa</b>) recebe até 17 de agosto monografias de estudantes de direito com o tema “As formações adicionais que o advogado deve ter”. O concurso é aberto a estudantes que estejam cursando a partir do segundo ano faculdade de direito brasileira reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Os três primeiros classificados receberão, como prêmio, IPads oferecidos pelo CESA e pelo Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de SP e RJ (Sinsa). Todos os inscritos receberão certificados de participação. O regulamento está disponível no site <a href="http://www.cesa.org.br">www.cesa.org.br</a></p>
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		<title>O novo Código de Processo Civil (CPC) e o agravo de admissão</title>
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		<pubDate>Mon, 27 Jun 2011 20:04:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Antonio Carlos de Oliveira Freitas
Advogado, especialista em direito processual civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sócio do escritório Luchesi Advogados, membro efetivo do Instituto de Advogados de São Paulo (Iasp)
A ânsia de modificação legislativa com o intuito de diminuir a carga de recursos junto aos tribunais superiores acaba, em alguns pontos, por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Antonio Carlos de Oliveira Freitas</strong><strong><br />
</strong><strong>Advogado, especialista em direito processual civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sócio do escritório Luchesi Advogados, membro efetivo do Instituto de Advogados de São Paulo (Iasp)</strong><strong></strong></p>
<p>A ânsia de modificação legislativa com o intuito de diminuir a carga de recursos junto aos tribunais superiores acaba, em alguns pontos, por ser responsável por muitos problemas que surgem com a precipitada entrada em vigor de novas normas processuais, sem uma prévia e salutar discussão acerca das alterações pretendidas. Vale analisar o ocorrido com a Lei 12.322/10, que entrou em vigor em 10 de dezembro, alterando a sistemática para a interposição de recurso contra a decisão que não admite seguimento aos recursos especial e extraordinário (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, respectivamente). A medida é importante, mas gerou um arremedo de recurso, com texto sem revisão adequada.</p>
<p>A mudança do arcaico recurso, denominado agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recurso especial ou extraordinário, era almejada há muito pelos operadores do direito. Entretanto, o ponto fundamental estava nos requisitos diretos (provenientes do texto de lei) e, principalmente, nos indiretos, esses últimos criados pela jurisprudência formada pelos tribunais superiores, conhecida como jurisprudência “defensiva”. Isso porque, em geral, não bastava que as partes cumprissem os requisitos objetivos impostos pelos artigos da legislação processual, mas também as exigências indiretas, criando-se verdadeira loteria imposta ao jurisdicionado.</p>
<p>À medida que os tribunais superiores não conseguiam a diminuição da quantidade de recursos a serem por eles julgados, foram criadas de forma velada e por meio da jurisprudência deles exigências inexistentes na lei. Por exemplo, a necessidade de chancela legível dos protocolos nas cópias que instruíam os recursos.</p>
<p>A mencionada lei não alterou nem revogou o parágrafo 2º do artigo 544 do CPC. E qual o impacto disso? Uma necessária interpretação lúcida e de bom senso do texto da lei, a fim de evitar equívocos tanto aos advogados quanto aos juízes ao aplicarem a lei, não sendo esse o objetivo inicial do legislador, pois a alteração era para ser simples e objetiva, sem margem para discussões.</p>
<p>Na pequena alteração houve repetição de texto e contradição. Uma delas está no fato de que o agravado será intimado para, no prazo de 10 dias, oferecer resposta ao recurso (consta no parágrafo 2º do artigo 544 do CPC que não foi objeto de alteração). No parágrafo 3º, com redação dada pela nova lei, o legislador repete tal previsão.</p>
<p>Assim, a contradição fica evidente ao se analisar a consolidação do texto da lei nova, pois na parte da resposta do agravado restou mantida a regra de que ele pode instruí-la com peças que entender convenientes e, em seguida, o agravo será remetido ao tribunal superior. Porém, o texto ficou dissociado do contexto pretendido na reforma. Resta patente o ímpeto reformista, com nítido intuito de mudar o foco das discussões mais polêmicas e relevantes, dos nossos parlamentares.</p>
<p>O referido parágrafo 2º restou mantido sem alteração ou revogação pela Lei 12.322/10 também na parte em que dispõe que o agravo irá subir aos tribunais superiores. No entanto, o parágrafo 3º dessa lei determina que os autos sejam remetidos aos tribunais superiores. Ora, será o agravo ou serão os autos remetidos? Não resta dúvida de que serão os autos do processo, na medida em que não há mais a formação de instrumento no caso de interposição desse tipo de recurso.</p>
<p>Entretanto, o tumulto reformista não para por aí. Em paralelo, estava (e permanece) em curso no Congresso Nacional o Projeto de Lei 166/10, que cria o novo CPC. Tal tumulto e falta de discussão com a sociedade em geral fica patente, pois na versão original apresentada ao Senado restou mantido manejo de agravo de instrumento contra decisão de não admissão de recursos especiais (latu sensu – artigo 951 e parágrafos do PLS 166/10). Assim, caso fosse mantido o texto original do PLS, teríamos a alteração (Lei 12.322/10), mas já com prazo para acabar e voltar ao status quo ante, o que seria um contrassenso.</p>
<p>Porém, com as alterações apresentadas no relatório-geral do senador Valter Pereira, essa contradição, em boa hora, foi consertada, inclusive sanando os problemas existentes atualmente, passando o referido recurso a ser denominado de agravo de admissão. Portanto, a modificação existente no PLS 166/10, no que toca ao recurso sob análise nesse artigo, é salutar e importante.</p>
<p>Vale destacar que o assunto do novo CPC está sendo conduzido, mas há opiniões de que deveria haver maior reflexão e participação de setores da sociedade. Como sugestão ao Parlamento, é importante a suspensão de outras alterações processuais civis em curso no Congresso, a fim de que o foco seja a discussão ampla da alteração do CPC. Se a modificação do Código Civil, tão importante quanto a lei processual, demorou mais de 20 anos, a modificação processual em pouco mais de um ano também não é recomendável, em razão de ser preciso maior debate.</p>
<p>Não obstante um dos problemas do Brasil não ser a falta de leis, mas a ausência de infraestrutura capaz de implementá-las com eficiência, na medida em que é provável o seguimento dos projetos de novas legislações importantes ao país, é essencial a maior participação da sociedade na discussão aprofundada de um projeto da magnitude do PLS 166/10, e também dos demais, como o novo Código de Defesa do Consumidor (CDC).</p>
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		<title>Advogados estrangeiros</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Jun 2011 16:10:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Durval de Noronha Goyos – Advogado qualificado no Brasil, Inglaterra e Gales e Portugal. Sócio de Noronha Advogados, representou o governo brasileiro nas negociações de serviços na Rodada Uruguai do GATT
Diversas bancas estrangeiras têm se estabelecido no Brasil recentemente para a prestação de serviços jurídicos. O movimento é devido não apenas ao notável desenvolvimento econômico [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><b>Durval de Noronha Goyos – Advogado qualificado no Brasil, Inglaterra e Gales e Portugal. Sócio de Noronha Advogados, representou o governo brasileiro nas negociações de serviços na Rodada Uruguai do GATT</b><b></b>
<p>Diversas bancas estrangeiras têm se estabelecido no Brasil recentemente para a prestação de serviços jurídicos. O movimento é devido não apenas ao notável desenvolvimento econômico que aqui se verifica, mas também à crise que se abate sobre os principais países provedores tradicionais de serviços legais, bem como ao esgotamento de seus estreitos mercados.
<p>Os estrategistas dos países hegemônicos vislumbraram essa perda de competitividade há mais de 20 anos. De fato, na Rodada Uruguai do GATT, lançada em 1986 e concluída em 1993, foi incluída na pauta das negociações a liberalização dos serviços legais. Na ocasião, os EUA e a União Europeia (UE) pretenderam a abertura dos mercados dos países em desenvolvimento, enquanto mantinham os seus fechados.
<p>Desmascarada a posição hegemônica durante as tratativas, a questão não evoluiu no âmbito multilateral. Isso não impediu que os agentes governamentais dos EUA e do Reino Unido procurassem obter vantagens para o acesso ao mercado por seus provedores de serviços legais no âmbito bilateral.
<p>Ao mesmo tempo em que lançavam tais iniciativas, mantinham os seus mercados fechados aos consultores jurídicos de outros países, principalmente daqueles em desenvolvimento. A principal barreira tem sido a horizontal: restrições à movimentação de advogados. É assim nos EUA e é assim na UE.
<p>Escritórios brasileiros com operação na UE enviam advogados com dupla nacionalidade, uma delas europeia, para seus gabinetes no bloco. No Reino Unido, advogados brasileiros que desejam se qualificar no país devem tomar um número muito maior de exames do que aqueles vindos de outras regiões, em violação ao princípio da cláusula da nação mais favorecida do sistema multilateral de comércio.
<p>Nos EUA, alguns estados, como a Flórida, impedem que escritórios estrangeiros contratem advogados locais. As normas de imigração compõem também ali uma grande barreira ao estabelecimento de escritórios de países em desenvolvimento, como o Brasil.
<p>Em algumas jurisdições estrangeiras, como no Reino Unido, os provedores de serviços jurídicos não mais são advogados, de acordo com os tratados internacionais de regência sobre a matéria, conforme já decidiu o próprio Conselho de Ordens da União Europeia (CCBE). Moldadas como bancos de investimentos, podem tais firmas ter sócios e prestadores de serviços não advogados.
<p>A orientação profissional de tais organismos difere da advocacia e se aproxima daquela dos bancos de investimentos, que tantos prejuízos causaram à economia mundial, manifestos na crise econômica e financeira de 2008, cujos efeitos persistem até hoje.
<p>O estabelecimento de tais entidades no Brasil diretamente, ou mediante o uso de interpostas pessoas, ainda que advogados, não apenas constitui fraudes diversas, em violação ao direito penal pátrio, mas apresenta graves riscos de ordem pública.
<p>Sem a qualificação e o compromisso com o ordenamento jurídico brasileiro, tais entidades confundirão o público consumidor apresentando-se como advogados, qualidade que não possuem. Mais ainda, poderão, como fazem mundo afora, instruir o crime organizado, a fraude fiscal institucionalizada, a fraude do mercado de capitais, os crimes financeiros, a corrupção e o desvio do foro natural brasileiro para o exterior, dentre outras anomalias.
<p>A situação se apresenta tanto mais grave porque a OAB tem uma excelente regulamentação a permitir o funcionamento do consultor em direito estrangeiro, há mais de dez anos, outorgada unilateralmente, bem como a regular de maneira equilibrada e não discriminatória a qualificação de advogados estrangeiros no Brasil. Assim, o uso de subterfúgios para fraudar a ordem jurídica doméstica, dramático para advogados, é indicativo das piores intenções.
<p>Algumas vozes pouco esclarecidas no Brasil acham que o fenômeno é uma manifestação da globalização. Tais pessoas não enxergam que, nos países dessas organizações, a chamada globalização não é possível pelo protecionismo institucionalizado, pois valem apenas os próprios interesses. Mais ainda, não vislumbram a ameaça enorme que se apresenta à ordem pública brasileira. </p>
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		<title>Quais as perspectivas dos estrangeiros nas licita&#231;&#245;es?</title>
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		<pubDate>Mon, 23 May 2011 18:37:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Jonas LimaAdvogado, especialista em licitação pública internacional, sócio de Lima &#38; Curvello Rocha Advogados, autor do livro International public bidding in Brazil (negócios públicos) e coautor do guia legal How to do governmental contracts in Brazil (da série How to do business in Brazil — Amcham)
Com a edição da Lei 12.349, ao apagar das luzes [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><b>Jonas Lima</b><b><br /></b><b>Advogado, especialista em licitação pública internacional, sócio de Lima &amp; Curvello Rocha Advogados, autor do livro International public bidding in Brazil (negócios públicos) e coautor do guia legal How to do governmental contracts in Brazil (da série How to do business in Brazil — Amcham)</b><b></b>
<p>Com a edição da Lei 12.349, ao apagar das luzes de 2010, cresceu a insegurança jurídica para os estrangeiros, uma vez que o detalhamento das preferências de até 25% para os produtos nacionais nas licitações públicas ficou para regulamentação via decreto do Poder Executivo. Portanto, não haverá debate aberto.
<p>Da mesma forma, ficaram a depender de decreto o conceito de “produtos manufaturados nacionais” e temas como “processo produtivo básico”, “regras de origem”, “serviços nacionais” (suas “condições”), o termo “sistemas de tecnologia de informação e comunicação considerados estratégicos” (para que uma licitação possa ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo com o processo produtivo básico).
<p>É evidente a impossibilidade de aplicação dessa norma, que surgiu da conversão da Medida Provisória nº 495/2010, mas que, até hoje, meses depois da conversão em lei, ainda não tem a necessária regulamentação.
<p>Aliás, por isso mesmo, ficou notório que não havia a menor urgência em algo tão inacabado, a não ser a vontade de acelerar o Programa Nacional de Banda Larga (Telebrás), para o qual, dois meses antes da própria medida provisória, já havia sido editado o Decreto nº 7.175/2010, definindo, nos exatos termos da futura norma de preferências, que aqueles serviços (de banda larga) seriam estratégicos.
<p>Agora, os estrangeiros se perguntam: como participar de licitações no Brasil este ano, diante de tanta insegurança, indefinições e da possibilidade de casuísmos em um ou outro segmento ou atividade, bem ou serviço? A resposta já está trilhada.
<p>A nova lei ainda não está pronta para ser aplicada sem decreto, pelo menos quanto às preferências e discriminações. Mas ocorre que, mesmo antes de isso acontecer, a guerra já começou, inclusive, impulsionada pelas empresas brasileiras que trabalham com produtos importados para vendas ao governo.
<p>Por exemplo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em 2 de fevereiro, nos autos do Processo TC-153/002/11, decidiu acolher pleito de medida cautelar de uma microempresa que argumentou a ausência do decreto regulamentador como obstáculo à inserção da preferência nacional de 25% em um edital licitatório.
<p>No caso acima, a licitação tinha por objeto o “registro de preços para a aquisição de pneus com câmaras e protetores para diversos veículos e máquinas da municipalidade”, sendo decidido pelo tribunal que o edital não poderia conter cláusula no sentido de que, para fins de julgamento, seria aplicada a regra prescrita nos parágrafos 5 e 7 da Lei Federal nº 12.349/2010, prevendo “margens de preferência de até 25% a mais sobre os produtos importados”. Também foi destacado que o artigo 3º da Lei de Licitações veda, expressamente, o tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras, exceção feita a eventual critério de desempate.
<p>Esse é apenas um dos primeiros precedentes, sendo certo que, quando o decreto chegar, estará aberta a possibilidade de novas ações judiciais, em massa, mesmo uma para cada edital de licitação. Segue-se idêntico princípio das ações contra normas tributárias inconstitucionais – cada um pode buscar o seu direito no caso concreto. Os fundamentos dos questionamentos são vários, mas alguns deles são evidentes.
<p>A Lei 12.349 (decorrente de uma MP) já nasceu inconstitucional a começar por não atender ao requisito básico da urgência. No mérito das normas de preferências nacionais (de até 25%) o governo trilhou caminho errado, quebrando pressupostos constitucionais, entre outros, o de “igualdade de condições a todos os concorrentes”. E não adianta comparar de forma genérica o texto com o do “American buy act”, que é bastante diferente e decorre de motivos diferentes.
<p>No âmbito externo, a norma declara guerra comercial e instiga retaliações, a recaírem sobre empresas brasileiras que participem de licitações em outros países, especialmente na Europa e nos Estados Unidos. No âmbito interno, abre a porta da desigualdade e incentiva a falta de competitividade (menos concorrentes), o atraso tecnológico (reserva de mercado) e o sobrepreço (pagando-se mais), relegando ainda os princípios da eficiência e da economicidade.
<p>Na verdade, se a pretensão era estimular o desenvolvimento nacional, o governo deveria ter incentivado os estrangeiros a trazerem recursos e investir no Brasil, para aqui gerar emprego, renda e tecnologia, inclusive, com incentivos fiscais e outros, para a instalação de unidades produtivas.
<p>Nesse ponto, tem-se um registro a fazer. Em paralelo às ações judiciais, que certamente serão movidas, as empresas estrangeiras estão se antecipando como podem: várias já compraram cotas de capital em empresas brasileiras para obter dividendos dos contratos governamentais e outras estão buscando joint ventures com brasileiras e enviando partes de componentes do exterior para produtos a serem “nacionalizados” no Brasil, para fins de vendas aos órgãos públicos.
<p>Este é o cenário de alternativas para as empresas estrangeiras em 2011: ações na Justiça e iniciativas no plano comercial. Tudo para contornar essa nuvem de insegurança que o governo espalhou.</p>
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		<title>Pagou em dinheiro? Pe&#231;a seu desconto</title>
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		<pubDate>Thu, 21 Apr 2011 20:20:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Paulo Henrique Lobato
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a seis sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomercio-MG) liminar autorizando cerca de 28 mil empresas a conceder desconto aos consumidores que pagarem as compras à vista em dinheiro ou cheque. Na prática, a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Paulo Henrique Lobato
<p>O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a seis sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomercio-MG) liminar autorizando cerca de 28 mil empresas a conceder desconto aos consumidores que pagarem as compras à vista em dinheiro ou cheque. Na prática, a decisão impede os Procons de penalizar os estabelecimentos por entenderem que o mesmo preço deve ser pago sempre, independentemente da forma de pagamento. O pleito dos empresários é antigo porque eles pretendem desestimular as operações com cartões, cuja taxa de operação cobrada dos lojistas pode chegar a 5% do valor da venda.
<p>Esta é a segunda decisão similar concedida pelo Judiciário mineiro. Em agosto do ano passado, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas-BH) obteve autorização para que os 25 mil filiados ofereçam a vantagem sem o risco de punição dos Procons. Mas há uma diferença entre ambas: a do Sindilojas teve, há poucos meses, o mérito julgado a favor da entidade. Já a liminar da Fecomercio ainda é passível de recurso. Não há data certa para que o mérito seja apreciado pelos desembargadores, mas a Fecomercio acredita que vencerá a batalha.
<p>“As compras realizadas por meio de cartão de crédito não podem ser consideradas à vista, pois o consumidor paga a fatura até 40 dias após a transação. Ela é diferente de uma venda em dinheiro. Se é não é a mesma coisa, pode ocorrer o preço diferenciado”, defende o consultor jurídico do Sistema Fecomércio Minas, Lucas Eduardo de Oliveira, acrescentando que a liminar que beneficia a federação foi concedida pelo desembargador Edivaldo George dos Santos.
<p>Por sua vez, os Procons e instituições de defesa dos consumidores são contrários à diferenciação do preço à vista por considerar a medida um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para a advogada Lílian Salgado, da Associação Nacional dos Consumidores de Crédito, o cliente que paga a compra com a moeda de plástico em uma única parcela também deve ser contemplado com o desconto. “A compra no cartão de crédito, quando paga em uma vez, também é considerada à vista”, disse a bacharel.
<p>Já o advogado <b>Thiago Mahfuz Vezzi , especialista em Direito do Consumidor e que trabalha no escritório Salusse Marangoni Advogados</b>, a prática do desconto não fere o CDC: “Essa sistemática de venda, em momento algum, pode ser considerada como prática abusiva, nos moldes do artigo 39 do CDC. Devemos analisar essa questão exatamente de forma inversa. Ou seja, a empresa não obtém nenhuma vantagem ao oferecer desconto na venda. Muito pelo contrário, o consumidor é o único beneficiado pelas diferenças do sistema de pagamento”.</p>
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