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	<title>Original123 &#187; Valor Econômico</title>
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	<description>A assessoria de imprensa com as melhores soluções para a comunicação de sua empresa.</description>
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		<title>Liminares permitem emiss&#227;o de nota fiscal</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Jan 2012 18:53:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Valor Econômico]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Adriana Aguiar
De São Paulo
A Justiça de São Paulo concedeu mais duas liminares favoráveis a empresas impedidas pela prefeitura da capital, por serem devedoras do ISS, de emitir nota fiscal eletrônica. A decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública determina que o município autorize a Max Ambiental, que desenvolve programas de neutralização de carbono, a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por Adriana Aguiar</p>
<p>De São Paulo</p>
<p>A Justiça de São Paulo concedeu mais duas liminares favoráveis a empresas impedidas pela prefeitura da capital, por serem devedoras do ISS, de emitir nota fiscal eletrônica. A decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública determina que o município autorize a Max Ambiental, que desenvolve programas de neutralização de carbono, a emitir os documentos fiscais. O mesmo direito foi obtido por uma prestadora de serviço de saúde suplementar, em decisão da 11ª Vara. O Judiciário já concedeu pelo menos cinco decisões a favor dos contribuintes e uma contrária.</p>
<p>A restrição aos contribuintes está na Instrução Normativa (IN) nº 19, da Secretaria de Finanças. A norma entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Tanto a Max Ambiental quanto a prestadora de serviço de saúde foram surpreendidas no início do ano com a impossibilidade de emissão de nota fiscal eletrônica. A Max Ambiental afirma ter dívidas do ISS discutidas judicialmente e a empresa de saúde admite dever quatro meses de tributos, que estaria pagando aos poucos, conforme suas possibilidades. Tanto o advogado da prestadora, Paulo de Oliveira Pereira, do Toro e Advogados Associados, quanto o tributarista <b>Daniel Teixeira Pegoraro, do Diamantino Advogado</b>s, que defende a Max Ambiental, afirmam que os contribuintes não poderiam ser impedidos de emitir novas notas.</p>
<p>Eles alegam que o poder público teria outros meios, previstos em lei, para exigir o pagamento e não poderia impedir as companhias de exercer suas atividades com sanções políticas. Esse entendimento está em três súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>Os juízes Domingos de Siqueira Frascino e Paulo Roberto Dallan, da 11ª e 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, julgaram que caso não suspendessem a vedação à emissão, as empresas ficariam impedidas de realizar suas atividades.</p>
<p>A 7ª Vara de Fazenda Pública da capital, no entanto, não concedeu liminar para a M&amp;A Empreendimentos. O juiz considerou que a norma de São Paulo não viola a livre atividade econômica e a jurisprudência do Supremo. O entendimento foi de que as três súmulas da Corte, que proíbem medidas coercitivas como meio de cobrança, não se aplicam à suspensão de emissão de notas. A advogada da empresa Andrea Ferraz do Amaral Toledo Santos, afirma que já recorreu ao Tribunal de Justiça.</p>
<p>A Secretaria Municipal de Finanças do município informou que vai recorrer de todas as decisões contrárias, pois entende que a instrução normativa não impede qualquer contribuinte de exercer suas atividades.</p>
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		<title>Tribunais alteram entendimento sobre devolu&#231;&#227;o de tributo</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Jan 2012 14:58:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Valor Econômico]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Maíra Magro &#124; De Brasília
Decisões recentes de segunda instância autorizam consumidores finais a recorrer ao Judiciário para discutir a restituição de tributos, indicando uma possível reviravolta na jurisprudência sobre o assunto. Na terça-feira, a 15ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) entendeu que o Colégio Santa Mônica, situado na capital [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por Maíra Magro | De Brasília</p>
<p>Decisões recentes de segunda instância autorizam consumidores finais a recorrer ao Judiciário para discutir a restituição de tributos, indicando uma possível reviravolta na jurisprudência sobre o assunto. Na terça-feira, a 15ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) entendeu que o Colégio Santa Mônica, situado na capital fluminense, tem legitimidade para entrar com ação questionando o ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pelo regime de demanda contratada &#8211; pelo qual se paga um valor fixo, independentemente da quantia consumida.</p>
<p>O colégio argumenta que o ICMS só poderia ser cobrado sobre a energia efetivamente consumida. Em primeira instância, a 11ª Vara da Fazenda Pública da capital condenou o Estado do Rio a devolver os valores já pagos.</p>
<p>Mas a Fazenda fluminense recorreu ao TJ-RJ, alegando que a escola não poderia entrar com esse tipo de processo. Para o Fisco, essa seria uma prerrogativa exclusiva da distribuidora de energia. Na argumentação, lembra que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, em 2010, que somente o &quot;contribuinte de direito&quot; &#8211; aquele responsável por fazer o recolhimento &#8211; pode pedir a devolução de tributos pagos indevidamente.</p>
<p>No caso do fornecimento de energia, é o consumidor final quem arca com os custos do ICMS. Mas são as distribuidoras que repassam o imposto ao Fisco &#8211; são elas, portanto, os contribuintes de direito. Como a questão foi julgada pelo STJ por meio de recurso repetitivo, a tese deveria ser replicada em todos os casos semelhantes.</p>
<p>Mas o advogado do Colégio Santa Mônica, Ricardo Almeida, do escritório Ribeiro, Almeida, Freeland &amp; Associados, apontou que o STJ vem sinalizando a intenção de alterar sua jurisprudência. Em setembro, a 1ª Seção voltou a debater o assunto, em um recurso movido pela construtora F. Rozental, também do Rio. A construtora questiona a cobrança de um adicional de 5% do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e pede que o Estado devolva os valores já recolhidos. O governo argumenta, no entanto, que ela não teria legitimidade para isso, pois não é contribuinte de direito.</p>
<p>O ministro do STJ Teori Albino Zavascki, relator do caso, sugeriu uma nova discussão sobre o tema. Ele afirmou que, embora o precedente de 2010 tratasse somente da devolução de impostos, as turmas do STJ vêm aplicando de maneira geral esse entendimento. Ou seja, o consumidor final não teria o direito de entrar com ações para questionar tributos já pagos, nem para deixar de recolher.</p>
<p>O relator defendeu em seu voto que a construtora tem legitimidade para discutir somente os tributos a serem pagos &#8211; mas não para pedir a devolução do que já foi recolhido. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. Mas antes que a discussão terminasse, dois ministros sugeriram uma reavaliação completa da matéria &#8211; envolvendo também a possibilidade do consumidor final pedir a devolução.</p>
<p>Segundo Ricardo Almeida, o TJ-RJ adotou um novo entendimento ao reconhecer que o STJ poderá rever sua jurisprudência. &quot;Todas as decisões anteriores vinham aplicando a jurisprudência firmada no recurso repetitivo&quot;, afirma. Segundo o advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) também irá analisar a questão, segundo o princípio constitucional da capacidade contributiva.</p>
<p>O advogado <b>Eduardo Salusse, do escritório Salusse, Marangoni Advogados</b>, também relata uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região autorizando um produtor rural a receber de volta valores referentes ao Funrural. Em 2010, o STF declarou a contribuição inconstitucional. Embora a agroindústria seja o contribuinte de direito, o TRF autorizou o produtor a entrar com a ação. &quot;Os tribunais estão analisando a discussão em casos individuais, avaliando qual foi o tributo e quem suportou o ônus&quot;, diz <b>Salusse</b>. Para ele, a decisão pela qual somente o contribuinte de direito poderia discutir tributos pagos indevidamente tornava a devolução impossível na prática.</p>
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		<title>Empresas questionam multas de juizados</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Jan 2012 18:38:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Valor Econômico]]></category>

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		<description><![CDATA[Civil Penalidades extrapolam o teto legal estabelecido para ações
Por Bárbara Pombo
De São Paulo
Os juizados especiais cíveis de alguns Estados &#8211; como Rio de Janeiro, Maranhão e Alagoas &#8211; têm estabelecido pesadas multas contra o descumprimento de decisões. Os valores, que chegam à casa dos milhões, extrapolam em muito o teto estabelecido pela legislação para as [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><b><i>Civil </i></b><i>Penalidades extrapolam o teto legal estabelecido para ações</i></p>
<p>Por Bárbara Pombo</p>
<p>De São Paulo</p>
<p>Os juizados especiais cíveis de alguns Estados &#8211; como Rio de Janeiro, Maranhão e Alagoas &#8211; têm estabelecido pesadas multas contra o descumprimento de decisões. Os valores, que chegam à casa dos milhões, extrapolam em muito o teto estabelecido pela legislação para as ações, que é de 40 salários mínimos (cerca de R$ 25 mil), o que tem levado empresas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros, no entanto, ainda estão divididos sobre a possibilidade de juízes fixarem multas acima desse teto.</p>
<p>De acordo com advogados, o problema está concentrado no Rio de Janeiro e em alguns Estados das regiões Norte &#8211; especialmente Pará e Amazonas &#8211; e Nordeste. &quot;Não é estranho nem raro execuções que excedam 40 salários mínimos. É uma batalha diária para derrubarmos essas multas ilegais&quot;, diz Fabio Koremblum, coordenador da área civil do Siqueira Castro Advogados.</p>
<p>Em dezembro, o Banco Santander foi intimado a pagar cerca de R$ 8 milhões por não cumprir uma decisão do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA). A instituição financeira foi condenada, em 2008, a retirar o nome de uma cliente do Serasa e pagar R$ 4,1 mil de danos morais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.</p>
<p>A ordem de levantar o dinheiro da multa &#8211; que está em depósito judicial &#8211; foi do juiz relator José Raimundo Sampaio Silva, da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís. À pedido do banco, no entanto, a execução foi suspensa pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador Antônio Guerreiro Júnior. Ambos acataram o argumento apresentado em reclamações de que a multa excede o limite estabelecido para os juizados especiais.</p>
<p>Para Guerreiro Júnior, os prejuízos com a execução seriam irreparáveis. &quot;Uma vez sacado o dinheiro, nunca mais o Santander verá de volta essa quantia&quot;, diz na decisão. Segundo a assessoria do TJ-MA, o corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Cleones Cunha, pediu informações sobre a decisão ao juiz José Raimundo Silva.</p>
<p>De acordo com o advogado do banco, Ulisses Martins de Souza, sócio do escritório que leva seu nome, o cumprimento da decisão ainda está em discussão na Justiça. Uma liminar concedida à instituição proibia a execução enquanto não fosse julgado um recurso contra o cumprimento de sentença. &quot;O juiz jamais poderia determinar o levantamento de dinheiro, uma pequena fortuna capaz de tornar muitas pessoas ricas&quot;, afirma.</p>
<p>No município de Penedo, no Alagoas, um banco de médio porte também conseguiu suspender uma pesada multa, fixada em R$ 45,5 mil. O valor foi calculado sobre os 90 dias que a instituição levou para cumprir a determinação de retirar o nome de um cliente do cadastro de inadimplentes da Serasa. &quot;Na execução, provamos que já tínhamos cumprido a decisão, mas não nas 48 horas determinadas. É um tempo exíguo&quot;, diz a advogada da instituição, <b>Juliana Christovam João, do Rayes &amp; Fagundes Advogados Associados</b>.</p>
<p>No Rio de Janeiro, concessionárias de serviços públicos conseguiram na Justiça diminuir significativamente multas impostas por juizados. Em um dos casos, a 5º Turma Recursal da capital reduziu a pena de R$ 94 mil para R$ 8 mil. A companhia havia sido condenada a pagar R$ 1 mil por dia se não alterasse a titularidade da conta de uma usuária. Demorou 94 dias para cumprir a decisão. &quot;Além de o valor não ser proporcional à causa, a multa deveria ter sido fixada por mês, já que a fatura é mensal&quot;, diz Fabio Koremblum, advogado da empresa.</p>
<p>Em dezembro, outra concessionária, que levou cerca de oito anos para parcelar uma das faturas de um consumidor, obteve no I Juizado Especial Cível de Nilópolis o direito de pagar R$ 20 mil de multa, ao invés dos R$ 260 mil fixados anteriormente.</p>
<p>A questão, no entanto, divide o STJ. Em junho de 2011, a 4ª Turma entendeu, por unanimidade, que a interpretação da lei &quot;conduz à limitação da competência do juizado para cominar &#8211; e executar &#8211; multas coercitivas em valores consentâneos com a alçada respectiva&quot;. A 3ª Turma, no entanto, entendeu, em decisão proferida em 2010, que &quot;compete ao próprio juizado especial cível a execução de suas sentenças, independentemente do valor acrescido à condenação&quot;.</p>
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		<title>Modelo resgata fantasma da guerra de pre&#231;os</title>
		<link>http://www.original123.com.br/assessoria/2012/01/20/modelo-resgata-fantasma-da-guerra-de-preos/</link>
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		<pubDate>Fri, 20 Jan 2012 17:23:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Valor Econômico]]></category>

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		<description><![CDATA[Venda on-line é nova fronteira para corretoras
Seguros Bradesco Seguros, Liberty e Tokio Marine aderem ao novo canal, mas Porto Seguro ainda resite
Por Felipe Marques e Thais Folego 
De São Paulo
Quando o assunto é venda pela internet, o mercado de seguros brasileiro está bastante atrasado. Mas essa &#34;caretice digital&#34; pode estar com os dias contados. Uma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><b>Venda on-line é nova fronteira para corretoras</b></p>
<p><b><i>Seguros</i></b><i> Bradesco Seguros, Liberty e Tokio Marine aderem ao novo canal, mas Porto Seguro ainda resite</i></p>
<p>Por <strong>Felipe Marques e Thais Folego </strong></p>
<p><strong>De São Paulo</strong></p>
<p>Quando o assunto é venda pela internet, o mercado de seguros brasileiro está bastante atrasado. Mas essa &quot;caretice digital&quot; pode estar com os dias contados. Uma nova geração de corretores de seguros começa a apostar na venda on-line de apólices. A migração, porém, está longe de ser um processo suave, reavivando velhas polêmicas e dividindo seguradoras.</p>
<p>Nos últimos meses, entraram em operação pelo menos quatro corretoras cujo único canal de distribuição é a internet: Economize no Seguro, Sossego, Smartia e Minuto Seguros. O movimento dessas corretoras on-lines foi encampado por algumas das maiores seguradoras, entre elas Bradesco Seguros, Liberty e Tokio Marine. Mas ainda sofre resistência da maior seguradora de automóveis, foco inicial dessas corretoras, a Porto Seguro.</p>
<p>Pesquisa encomendada pela Minuto Seguro e realizada pela consultoria McKinsey mostrou que há demanda. Dos 4.500 entrevistados, 20% disseram que comprariam &quot;com certeza&quot; seguros pela internet e 50% responderam que comprariam &quot;muito provavelmente&quot;. Apenas 5% disseram que não vão comprar apólices por esse canal. &quot;A internet serve às novas gerações, que gostam de comprar no modelo self-service&quot;, avalia José Ferrara, diretor executivo de operações e tecnologia da Tokio Marine.</p>
<p>A estimativa é de que em até quatro anos de 7% a 8% dos seguros comercializados no país sejam vendidos pela internet, projeta Marco Antonio Gonçalvez, diretor gerente de massificados da Bradesco Auto Re. As corretoras on-line, porém, têm metas mais ambiciosas. O presidente da Sossego, Alexandre Jesus, estima que esse percentual chegue próximo de 40% até 2014.</p>
<p>Nos Estados Unidos, 28% das apólices comercializadas em 2010 foram vendidas pela internet. Em 2007, eram apenas 7%. Na Inglaterra, a compra on-line já representa cerca de 50% do mercado de seguros. &quot;Mais do que oportunidade, entrar nesse mercado é uma necessidade. Temos que ficar atentos a todos os canais de distribuição, seja o balcão do banco ou a venda on-line&quot;, diz Gonçalves, da Bradesco.</p>
<p>Apesar da necessidade de criar canais de distribuição on-line ser unânime entre as seguradoras, há uma dissidência de peso sobre a forma como isso deve ser feito: a Porto Seguro, líder do mercado de seguros de automóveis junto com as parceiras Itaú Seguros e Azul Seguros. As três marcas foram responsáveis por 27% do faturamento total de seguro de auto no primeiro semestre do ano passado, segundo último ranking da Susep.</p>
<p>A maioria das corretoras on-line trabalha com um sistema que permite a comparação entre produtos de diferentes seguradoras, modelo de negócios que a Porto não concorda. &quot;Não temos parcerias com elas e nem vamos ter por enquanto&quot;, afirma Rafael Caetano, gerente de canais eletrônicos da seguradora. A Porto e a Smartia ficaram próximas de fechar parceria, mas o acordo não foi para frente. A Porto não comenta o motivo específico, mas Rodrigo Caixeta, presidente da Smartia, diz que a parceria fez água porque a Porto pediu exclusividade na apresentação de alguns produtos, contra o modelo de comparação da corretora.</p>
<p>Para Caetano, permitir a comparação apenas dos preços deixa de lado outros detalhes importantes das coberturas, como assistências adicionais ou diferenças de franquias, o que pode gerar problemas para o consumidor em caso de sinistro, segundo ele. &quot;O modelo é nocivo, é prejudicial ao mercado&quot;, diz. &quot;Induz o cliente a tomar uma decisão que prestigia exclusivamente o preço&quot;.</p>
<p>A única corretora on-line que conseguiu fechar parceria com a Porto até agora foi a Minuto Seguros. Isso por que o site deriva de uma corretora tradicional, a Blay Gestão de Seguros, que já tem um robô de precificação com link com a Porto, que é usado também para o site. &quot;Mesmo assim, a única coisa que fazemos é dar a eles os dados que damos a qualquer outro corretor. A forma de apresentar é criação exclusiva deles&quot;, justifica Caetano.</p>
<p>O sistema da Porto só permite que o cliente receba a cotação por e-mail, enquanto a maioria das seguradoras permite buscar instantaneamente em seus sites as informações das apólices. Segundo Marcelo Blay, presidente da Minuto Seguro, a plataforma do site conversa com as diferentes plataformas das seguradoras para montar a oferta para o cliente.</p>
<p>Outro ponto sensível é conseguir completar todo o processo de venda de forma totalmente on-line. Para Rodrigo Caixeta, um dos fundadores da Smartia, as seguradoras ainda estão reticentes em aceitar uma venda completamente digital, o que obriga que parte do processo seja feito por meio do telefone, via call-center. &quot;As seguradoras ainda não estão preparadas para a compra em um click&quot;, diz. &quot;Há uma série de exigências burocráticas que inviabilizam todo o processo pela internet&quot;. Ele acredita, porém, que isso tende a mudar nos próximos anos.</p>
<h3>Modelo resgata fantasma da guerra de preços</h3>
<p>A venda de seguros on-line ressuscita uma velha assombração do mercado de seguros: a guerra de preços entre diferentes canais. <b>Mário Sérgio, presidente do Sindicato dos Corretores de São Paulo (Sincor-SP)</b>, dá um aviso claro: o preço do seguro no corretor on-line não pode ser mais barato que do corretor tradicional. </p>
<p>&quot;O consumidor poderia fazer a compra mais barata pela internet depois de se aproveitar da experiência do corretor ao vivo&quot;, diz Mário. </p>
<p>Segundo Rodrigo Caixeta, presidente da corretora on-line Smartia, num primeiro momento os preços serão os mesmos das corretoras tradicionais. </p>
<p>Porém, ele conta que já há conversas para que no futuro sejam desenvolvidos produtos exclusivos para o canal on-line, com preços diferenciados. Outra possibilidade é a realização de promoções com base no público-alvo do mundo virtual, a geração Y. </p>
<p>José Ferrara, diretor executivo e de tecnologia da Tokio Marine, acredita que, desde que nenhuma seguradora tente arriscar a venda direta, não há por que temer uma guerra de preços entre os canais &quot;Há espaço para todos&quot;, diz. </p>
<p>Um episódio traumático do passado ajuda a entender, em parte, a origem da preocupação com a guerra de preços e a reticência das seguradoras em se aproximar da venda on-line. No início da década de 1990, a AIG ensaiou a venda de seguros por telefone no Brasil. O projeto chamava &quot;American Home&quot; e oferecia seguros com preços bem abaixo da média do mercado, ao mesmo tempo que trocava o corretor pelo 0800 &#8211; modelo que usava nas praças americanas.</p>
<p>O projeto fez água em parte porque o mercado brasileiro não aceitou bem a novidade, em parte pela pressão dos sindicatos dos corretores e de entidades de classe. Mário, do Sincor, conta que o sindicato convocou todos os corretores do país para ligar para o número do &quot;American Home&quot;, congestionando as linhas para consumidores.</p>
<p>Segundo ele, o sindicato já estuda ações contra possíveis seguradoras que tentem entrar no ambiente on-line sem seguir as regras do mercado. &quot;Estamos pensando o que fazer, se conseguimos acessar tanto a ponto de derrubar o servidor, por exemplo&quot;, conta. <strong>(FM e TF)</strong></p>
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		<item>
		<title>O ICMS e a cess&#227;o de bens em comodato</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Jan 2012 19:30:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Valor Econômico]]></category>

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		<description><![CDATA[André Mendes Moreira
Por meio do ICMS, os Estados brasileiros tributam as vendas de mercadorias realizadas por comerciantes, industriais e produtores. O imposto, contudo, não incide sobre o empréstimo de bens a título de locação ou de comodato, o que é ponto pacífico entre fiscos e contribuintes. Afinal, o pressuposto para a cobrança do ICMS é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><b>André Mendes Moreira</b><b></b></p>
<p>Por meio do ICMS, os Estados brasileiros tributam as vendas de mercadorias realizadas por comerciantes, industriais e produtores. O imposto, contudo, não incide sobre o empréstimo de bens a título de locação ou de comodato, o que é ponto pacífico entre fiscos e contribuintes. Afinal, o pressuposto para a cobrança do ICMS é a mudança da propriedade do bem por intermédio de um contrato de compra e venda. Tanto na locação como no comodato a propriedade da coisa permanece com o locador ou comodante, inviabilizando qualquer tentativa de exigência do ICMS nessas operações.</p>
<p>A cessão de bens em comodato, com o fito de viabilizar a atividade empresarial, ocorre em diversos segmentos da economia, como no caso dos fabricantes de bebidas (que emprestam refrigeradores, mesas e cadeiras aos bares e restaurantes que vendem seus produtos) e das montadoras de automóveis (que cedem equipamentos industriais aos seus fornecedores para viabilizar a produção de autopeças que, posteriormente, serão adquiridas pela própria montadora).</p>
<p>Sendo o ICMS um tributo não cumulativo, o contribuinte pode abater, do valor devido mensalmente em razão da venda de seus produtos, créditos correspondentes ao ICMS suportado na compra de bens utilizados em suas atividades. Exemplificando: se uma fabricante de bebidas adquire refrigeradores que serão emprestados aos seus pontos de venda, ela suporta, no preço de aquisição desses equipamentos, o valor do ICMS que foi pago pelo vendedor dos eletrodomésticos. Isso lhe conferirá o direito de crédito do imposto (o montante é inclusive informado na nota fiscal de aquisição), o que reduzirá o ICMS a pagar pela venda das bebidas fabricadas.</p>
<p>Contudo, e nesse ponto reside a controvérsia, os fiscos estaduais têm negado esse direito aos créditos de ICMS relativos aos bens cedidos em comodato, com arrimo em dois fundamentos. Primeiramente, como o bem é utilizado por outrem que não o comodante, este deixa &#8211; por não ser mais o possuidor &#8211; de fazer jus aos créditos referentes aos bens emprestados. Em segundo lugar, de acordo com a Constituição (artigo 155, parágrafo 2º, II, b), as saídas (vendas) de mercadorias nas quais se tem isenção ou não incidência do ICMS &#8211; caso do comodato, no entender do fisco &#8211; geram o dever de estorno dos créditos de ICMS por parte do vendedor. Ambas as assertivas fiscais, data venia, são improcedentes.</p>
<p>Quanto ao primeiro argumento, impende notar que a cessão em comodato consiste em simples deslocamento físico do bem, sem mudança da sua propriedade. O comodato nada mais é que o &quot;empréstimo gratuito de coisas não fungíveis&quot; (artigo 579 do Código Civil). Assim, não havendo transferência da propriedade ao terceiro, a empresa cedente continua sendo titular do bem e, sendo este utilizado em prol de suas atividades empresariais (ainda que pelo seu parceiro comercial), não há qualquer regra impeditiva do creditamento. Tal interpretação é, inclusive, reforçada pela própria Lei Kandir, que prevê a cessação do crédito do ICMS sobre os bens do ativo imobilizado apenas quando da sua alienação (artigo 20, parágrafo 5º, V) e não pela sua simples cessão a outrem.</p>
<p>Em relação ao segundo ponto, entendemos que há um erro de premissa da fiscalização. Não se discute que a Constituição obriga o estorno dos créditos de ICMS quando a operação for abrigada por isenção ou não incidência. No entanto, para que seja exigido o aludido estorno é obrigatória a efetiva venda da mercadoria para terceiro. Sendo essa venda beneficiada por isenção (como algumas vendas para órgãos públicos estaduais) ou não incidência (como ocorre com as vendas de bens do ativo imobilizado da empresa, que não são considerados mercadorias pela legislação), o ICMS não incidirá na operação, mas o vendedor deverá estornar os respectivos créditos. No caso da cessão em comodato, como visto, não se tem operação de circulação jurídica, porquanto inexiste mudança de propriedade dos bens cedidos. Assim, a hipótese não se enquadra na regra que determina o estorno dos créditos relativos às saídas (vendas) isentas ou com não incidência do imposto. Se não há a saída referida pela Constituição, inexiste o pressuposto para aplicação da regra atinente às &quot;saídas com isenção ou não incidência&quot;.</p>
<p>Em recurso especial julgado no ano de 2006 (nº 791.491/MG), o STJ acolheu a tese ora exposta, mantendo o direito ao crédito de ICMS de uma fabricante de sorvetes sobre refrigeradores emprestados aos seus pontos de venda. No mesmo sentido e no ano de 2009, o Conselho de Contribuintes de Minas Gerais assegurou a uma montadora de automóveis o direito ao creditamento do ICMS relativo a máquinas cedidas aos seus fornecedores de autopeças (acórdão nº 3.424/09/CE).</p>
<p>No entanto, apesar dos precedentes favoráveis existentes, a discussão tem recrudescido nos últimos tempos, havendo diversos casos pendentes de julgamento tanto em Conselhos Estaduais como no Judiciário. Por uma questão não apenas de coerência, mas também de respeito à ordem legal e constitucional, espera-se que essas novas lides tenham o mesmo desfecho dos casos acima referidos.</p>
<p><b></b></p>
<p><b>André Mendes Moreira</b><b> é doutor em direito pela USP e sócio de Sacha Calmon &#8211; Misabel Derzi Consultores e Advogados</b></p>
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		<title>Esp&#237;rito Santo cria estatuto para pequenas empresas</title>
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		<pubDate>Thu, 12 Jan 2012 18:42:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Por Bárbara Pombo
De São Paulo
O governo do Espírito Santo criou um estatuto estadual para as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais. A norma capixaba foi instituída quase seis anos depois da entrada em vigor da lei nacional que uniformizou o perfil e tratamento especial dispensado a esses contribuintes, inclusive em relação ao recolhimento unificado [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por Bárbara Pombo</p>
<p>De São Paulo</p>
<p>O governo do Espírito Santo criou um estatuto estadual para as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais. A norma capixaba foi instituída quase seis anos depois da entrada em vigor da lei nacional que uniformizou o perfil e tratamento especial dispensado a esses contribuintes, inclusive em relação ao recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais.</p>
<p>Com 121 artigos, a Lei Complementar estadual nº 618, publicada ontem, repete vários artigos e prevê os mesmos benefícios que constam na Lei Nacional de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte &#8211; Lei Complementar nº 123, de 2006. Além disso, estabelece que as regras federais vão prevalecer para o recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional. Ainda assim, advogados divergem sobre a constitucionalidade da lei.</p>
<p>Para Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o estatuto contraria o que estabelece o artigo 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo determinou que, a partir da entrada em vigor da lei federal, os Estados e municípios deveriam extinguir os seus regimes especiais de tributação. &quot;Com dois regimes paralelos, perde-se o objetivo de simplificar a tributação e desburocratizar as atividades das pequenas empresas&quot;, diz. &quot;O Judiciário deverá definir a questão&quot;. Segundo Jabour, o risco estaria em eventual redução da alíquota do ICMS a partir da regulamentação da lei capixaba, o que poderia atrair micro e pequenas empresas para o Estado.</p>
<p>Na opinião do advogado <b>Bruno Zanim, do MPMAE Advogados,</b> a lei é constitucional na medida em que não extrapola a norma federal. Para ele, os Estados têm autonomia para regulamentar determinados assuntos, inclusive a redução do ICMS para os contribuintes do Simples. &quot;Desde que autorizada no Conselho Nacional de Política Fazendária, a redução da alíquota é possível&quot;, afirma.</p>
<p>A subprocuradora-geral do Espírito Santo para assuntos administrativos, Juliana Paiva Faleiro, afirma que a lei é acessória e visa fomentar o mercado de pequenos empreendedores. &quot;Estamos instituindo normas específicas para viabilizar a política de favorecimento desse segmento&quot;, diz. A lei prevê a criação de dois órgãos para a elaboração de políticas públicas e o gerenciamento do tratamento tributário diferenciado para as pequenas empresas.</p>
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		<title>Volks alega &#224; SDE ter direito sobre desenhos de pe&#231;as</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Jan 2012 18:31:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Por Juliano Basile
De Brasília
A Volkswagen apresentou defesa à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça no processo em que as montadoras são acusadas de prejudicar as fabricantes de autopeças.
No documento, a montadora alega que está defendendo um direito industrial ao entrar com ações na Justiça contra empresas que fabricam para-choques, retrovisores, lanternas, capôs [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por Juliano Basile</p>
<p>De Brasília</p>
<p>A Volkswagen apresentou defesa à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça no processo em que as montadoras são acusadas de prejudicar as fabricantes de autopeças.</p>
<p>No documento, a montadora alega que está defendendo um direito industrial ao entrar com ações na Justiça contra empresas que fabricam para-choques, retrovisores, lanternas, capôs e outros componentes dos carros, copiando o design de seus produtos.</p>
<p>&quot;Essa proteção é importante, pois protege a marca Volkswagen&quot;, diz o texto assinado pelo advogado <b>José Del Chiaro</b>. A companhia informou que não detém os registros de desenho industrial com o fim de &quot;engavetá-los&quot; e impedir o acesso a outras empresas. Os registros são obtidos &quot;com o fim objetivo de subsidiar a competição por diferenciação de produtos, realidade inafastável no mercado automobilístico&quot;.</p>
<p>O caso deve ser uma das investigações mais controversas de 2012. De um lado, a Volks, a Ford e a Fiat querem evitar que empresas independentes de peças de reposição para veículos copiem seus desenhos. De outro, a Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape) reclama que as montadoras entram com ações na Justiça para impedir as empresas independentes de vender peças para veículos de suas marcas no mercado de reposição.</p>
<p>&quot;A nossa posição é a de que existem abusos cometidos por algumas montadoras no mercado de reposição de autopeças e esses abusos devem ser investigados, bem como as consequências para o consumidor final&quot;, afirmou Leonardo Ribas, advogado da Anfape. Segundo ele, em muitos países, o mercado independente de autopeças é legitimo. &quot;No Brasil, isso não acontece, pois se coloca uma pecha de clandestinidade.&quot;</p>
<p>Já a tese da Volks é a de que as montadoras investem para produzir as peças e, ao fazê-lo, mantêm a competição e os investimentos no setor. &quot;Imagine a situação do Gol, um carro extremamente vendido e, por isso, muito sujeito às cópias&quot;, exemplificou a Volks. &quot;Caso seja liberada a atuação das fabricantes independentes de autopeças, poder-se-ia visualizar nas ruas uma série de Gols com lanternas escurecidas ou amareladas, porque seriam de má qualidade, ou para-choques com pintura ruim ou desgastada.&quot; O exemplo foi descrito para mostrar que, ao ver um veículo nas ruas, o consumidor não consegue saber se a peça é original ou não e, diante de peças de má qualidade, as marcas Volks e Gol &quot;sofreriam considerável deterioração&quot; perante o público.</p>
<p>A Volks diz ainda que, se fosse licenciar seus designs, &quot;certamente exigiria padrões de qualidade de seus licenciados, protegendo sua marca e os consumidores&quot;. A Ford e a Fiat também devem apresentar as suas defesas à SDE até o fim de janeiro.</p>
<p>O caso vem sendo investigado desde 2007, quando a SDE entrou com uma representação na secretaria. Um ano depois, a SDE arquivou a denúncia por considerar que não se tratava de um problema antitruste a ser analisado pelos órgãos do governo, mas sim, uma disputa privada entre fabricantes independentes e montadoras. Em dezembro de 2010, o Cade determinou a reabertura das investigações. O objetivo é verificar se as ações contra as fabricantes independentes podem levar a aumentos nos preços das autopeças.</p>
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		<title>TJ-SP restringe acesso a processos na internet</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Jan 2012 14:47:00 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Valor Econômico]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Adriana Aguiar 
De São Paulo
Em pleno recesso forense, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) restringiu o acesso a processos pela internet. Nem o público em geral nem advogados conseguem mais obter informações eletrônicas. A única exceção é para profissionais que atuam na ação. Ainda assim, é necessário login e senha concedidos pelo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por Adriana Aguiar </p>
<p>De São Paulo</p>
<p>Em pleno recesso forense, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) restringiu o acesso a processos pela internet. Nem o público em geral nem advogados conseguem mais obter informações eletrônicas. A única exceção é para profissionais que atuam na ação. Ainda assim, é necessário login e senha concedidos pelo cartório judicial.</p>
<p>Com a retomada da contagem de prazos para os recursos a partir de hoje, com a volta do recesso, a restrição pode causar inúmeros transtornos aos advogados, que podem ficar impedidos de pesquisar pela internet os casos que acompanham. Diante dessa medida, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) enviaram ofícios, na sexta-feira, para o presidente do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, pedindo a suspensão da exigência.</p>
<p>Para a OAB, a restrição viola o princípio constitucional da publicidade, segundo o qual todos os julgamentos são públicos &#8211; exceto aqueles declarados sigilosos por violar o direito à intimidade.</p>
<p>Segundo o vice-presidente da Ordem, Marcos da Costa, a medida contraria as prerrogativas dos advogados, previstas no Estatuto da Advocacia, que assegura o livre acesso às informações processuais, independentemente de procuração das partes. &quot;O fato de o tribunal instituir a modificação em pleno recesso, faz com que não obtenhamos nem informações sobre o que está acontecendo&quot;, diz Costa.</p>
<p>A OAB argumenta ainda que a Resolução nº 121, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegura o direito de acesso pela internet a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de cadastro prévio ou demonstração de interesse. Assim, pedem que sejam suspensas as restrições ao acesso.</p>
<p>Já a Aasp ressaltou que com a volta das atividades forenses será grande o risco de dificuldades para a defesa dos interesses dos jurisdicionados. O presidente da associação, Arystóbulo de Oliveira Freitas, argumenta que o artigo 2º da Lei nº 11.419, de 2006, ao tratar do processo eletrônico, trouxe a obrigatoriedade de credenciamento prévio no Poder Judiciário. &quot;Porém, seria um credenciamento único para habilitar o advogado a acessar documentos eletrônicos em determinado tribunal. Apenas para que a instituição tenha controle dos acessos&quot;, afirma. A entidade pediu uma reunião com o presidente do TJ e a suspensão temporária da medida por 30 dias, para que advogados possam se cadastrar, uma única vez, no tribunal.</p>
<p>Segundo Fernando De Luizi, da Advocacia De Luizi, a categoria ainda não foi prejudicada por causa do recesso. &quot;A restrição beira a ilegalidade. O processo é público&quot;, diz. A advogada <b>Maria Karina Perugini, do MPMAE Advogados</b>, afirma ter tido dificuldade no acesso a processos. &quot;De início, justificaram que o site estava em manutenção. Depois não conseguimos abrir mais nada&quot;, diz. Ela acrescenta que o TJ se equivocou ao alegar que a restrição está na Resolução 121 do CNJ, pois o texto deixa claro que todos podem ter acesso aos autos.</p>
<p>A assessoria de imprensa do TJ-SP enviou nota afirmando que o acesso segue a Resolução 121 do CNJ. &quot;Quem não é parte tem acesso apenas aos dados básicos do processo, que são número, classe e assuntos; nome das partes e de seus advogados; movimentação processual; inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos&quot;. A Corte afirma que advogados, mesmo sem procuração, podem ver, além dos dados básicos, os autos de todo e qualquer processo digital, desde que possuam certificado digital e cadastro no portal e-SAJ.</p>
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		<title>A OMC e o desenvolvimento do com&#233;rcio sino-brasileiro</title>
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		<pubDate>Thu, 05 Jan 2012 18:22:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Valor Econômico]]></category>

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		<description><![CDATA[Por José Ricardo dos Santos Luz Jr.
Desde que a China ingressou na Organização Mundial do Comércio (OMC) em 2001, sua relação comercial com o Brasil cresceu tremendamente. O país asiático se tornou o maior e o mais importante parceiro comercial brasileiro, conforme anunciado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante visita oficial ao presidente [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por <b>José Ricardo dos Santos Luz Jr</b>.</p>
<p>Desde que a China ingressou na Organização Mundial do Comércio (OMC) em 2001, sua relação comercial com o Brasil cresceu tremendamente. O país asiático se tornou o maior e o mais importante parceiro comercial brasileiro, conforme anunciado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante visita oficial ao presidente chinês Hu Jintao, em maio de 2009, em Pequim.</p>
<p>Nos últimos dez anos, o comércio bilateral entre Brasil e China aumentou mais de 18 vezes, alcançando a cifra de US$ 36,9 bilhões em 2009, e com um crescimento exponencial de 56% entre 2009 e 2010, atingindo US$ 56,3 bilhões o valor total do comércio bilateral.</p>
<p>Essa relação sul-sul, desenvolvida entre esses gigantes países emergentes, especialmente em termos de cooperação econômica e parceria comercial, criou uma oportunidade única para ambos os lados em infraestrutura, agronegócio, mineração, petróleo e gás, alta tecnologia, maquinário e automóveis.</p>
<p>O Brasil exporta basicamente commodities para a China, tais como minério de ferro (57,13% em 2010), petróleo (16,95%) e soja (12,83%), enquanto que a China exporta principalmente produtos manufaturados para o Brasil, como, por exemplo, máquinas, equipamentos e materiais elétricos, além de reatores e equipamentos nucleares. Ainda assim, cerca de 55 empresas brasileiras já começaram a investir na China, sendo 90% por meio de escritórios de representação e 10% com &quot;joint ventures&quot; e subsidiárias integrais internacionais. Ao passo que cerca de 50 empresas chinesas já estabeleceram seus escritórios e fábricas em território brasileiro, principalmente por meio de fusões e aquisições parciais (56%), investimentos em projetos greenfield (23%), fusões e aquisições totais (21%) e &quot;joint ventures&quot; (10%).</p>
<p>Os principais desafios enfrentados pelas empresas brasileiras que investem na China são basicamente: 1) tolerância em relação a prazos, cultura de negócios, valores e tradição, 2) paciência e 3) modificação da filosofia corporativa, alterando a mentalidade nos negócios para desenvolver seus produtos e serviços, visando não só a exportação, mas também o atendimento do mercado interno chinês, ávido por consumo.</p>
<p>&quot;Pensando globalmente, mas agindo localmente&quot; se tornou adágio popular entre as empresas multinacionais na China. Porém, devido ao ambiente peculiar de negócios no país, os empreendedores brasileiros precisam aprender a lição de &quot;primeiro construir o relacionamento&quot;, conceito-chave para ser bem-sucedido na China, além da necessidade de se empenharem em participar de encontros informais com os colegas chineses.</p>
<p>Por outro lado, os principais desafios enfrentados pelas empresas chinesas que investem no Brasil são, na maioria das vezes: 1) o ambiente jurídico, particularmente o complexo sistema tributário e os procedimentos para vencerem uma licitação, 2) o impacto da responsabilidade corporativa e ambiental em suas decisões comerciais e 3) os prazos para cumprimento da agenda de negócios, devido à exigência de licenças operacionais e aprovações de projetos perante os órgãos e departamentos governamentais brasileiros.</p>
<p>Os empreendedores chineses encontram diversas dificuldades no Brasil, desde a compra de terras em áreas rurais, aquisição de direitos para exploração de minas até o cumprimento de todas as leis e regulamentos estabelecidos pelo governo brasileiro, tais como a nova alíquota de IPI, que pretende aumentar em 30% para os automóveis que não tiverem 65% do processo produtivo concluído no Brasil ou nos países do Mercosul, entre outras condições.</p>
<p>Nesse sentido, Brasil e China ainda precisam ter um melhor entendimento mútuo, que pode ser conseguido por meio da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (Cosban), criada em 2006, sob a supervisão dos vice-presidentes de ambos os países. A entidade visa desenvolver e fortalecer a relação bilateral em 11 assuntos diferentes, entre eles a cooperação comercial e econômica, de acordo com o Plano de Ação Conjunta (2010-2014).</p>
<p>A tensão econômica ocorre naturalmente em decorrência do crescimento do comércio bilateral. Entretanto, desenvolver canais bilaterais de comunicação como a Cosban pode diminuir o desconhecimento, melhorando o diálogo e podendo ser uma alternativa para reduzir a proteção comercial entre as duas nações, como, por exemplo, a aplicação de medidas antidumping, dentre outras medidas compensatórias, muitas vezes excessivamente protecionistas ao mercado doméstico, já que essas são apenas medidas provisórias para o crescimento inevitável do comércio bilateral entre essas economias emergentes, particularmente nas ricas oportunidades de benefício mútuo, tais como a Copa do Mundo em 2014 e as Olimpíadas em 2016, que serão sediadas no Brasil.</p>
<p>Desde &quot;Brasil-China: novas oportunidades para parceria estratégica&quot;, criado durante o mandato do ex-presidente Lula, até &quot;Brasil-China: além da complementaridade &#8211; parcerias para benefícios mútuos&quot;, criado já no mandato da presidente Dilma Rousseff, o governo brasileiro também está envidando seus melhores esforços para obter uma reação proativa e desenvolver uma relação estratégica de longo prazo com a China, não apenas visando a cooperação, mas também a parceria, definindo políticas para o melhor desenvolvimento dessa relação bilateral.</p>
<p>Definitivamente, desde que a China ingressou na OMC, diversas oportunidades de negócios foram criadas para os dois países. Entretanto, o entendimento mútuo e a troca de conhecimento são ainda essenciais para uma relação bilateral harmoniosa e para o desenvolvimento de um ambiente comercial favorável para ambos os países emergentes.</p>
<p><b></b></p>
<p><b>José Ricardo dos Santos Luz Jr</b><b>. é advogado, sócio do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados em Pequim.</b></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Benef&#237;cios do Simples para a advocacia</title>
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		<pubDate>Wed, 04 Jan 2012 13:25:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Valor Econômico]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Ulisses César M. Sousa
Ao tratar dos benefícios que os escritórios de advocacia e profissionais do setor teriam com sua inclusão no sistema do Simples Nacional, é necessário, primeiro, falar sobre os prejuízos causados à advocacia pela sua não inclusão nesse sistema. Recentemente foi publicada a Lei Complementar nº 139, de 2011, que trata do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><b>Por Ulisses César M. Sousa</b><b></b></p>
<p>Ao tratar dos benefícios que os escritórios de advocacia e profissionais do setor teriam com sua inclusão no sistema do Simples Nacional, é necessário, primeiro, falar sobre os prejuízos causados à advocacia pela sua não inclusão nesse sistema. Recentemente foi publicada a Lei Complementar nº 139, de 2011, que trata do Simples. Esperava-se &#8211; e a OAB trabalhou por isso &#8211; que, na oportunidade, no bojo da lei referida fosse alterada a regra contida no artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006, que diz: &quot;Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte (&#8230;) que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios&quot;.</p>
<p>Essa expectativa dos advogados foi frustrada. A mudança tão sonhada ainda não foi realizada. Por consequência, as sociedades de advogados ainda não poderão recolher tributos e contribuições na forma prevista na Lei Complementar 123.</p>
<p>As regras de tributação pelo Simples Nacional alcançam, hoje, 72% de todas as pessoas jurídicas do país, responsáveis por 59% dos empregos com carteira assinada. A maior vantagem decorrente da mudança aqui defendida certamente seria a desburocratização, que, certamente, facilitaria, em muito, a rotina das pequenas sociedades de advogados no que toca ao atendimento das exigências do Fisco.</p>
<p>Uma das vantagens decorrentes do exercício da advocacia através de sociedades de advogados é a possibilidade de uma tributação inferior a que é lançada sobre aqueles que exercem a profissão de forma autônoma. As sociedades de advogados (como os contribuintes brasileiros em geral) sujeitam-se a uma escorchante carga tributária, que equivale a algo situado entre 15% e 20% das receitas, dependendo do regime de tributação. Enquanto isso, os advogados autônomos, se somados os valores pagos a título de INSS, Imposto de Renda e ISS, recolhem ao fisco quase 40% do que recebem. Um absurdo.</p>
<p>Certamente, a inclusão das sociedades de advogados no Simples Nacional afastaria da informalidade muitas associações de advogados. Tal tratamento tributário diferenciado seria justificado em razão das dificuldades enfrentadas pelas sociedades de advogado de menor porte, com as inúmeras obrigações acessórias impostas ao contribuinte.</p>
<p>A inclusão da advocacia dentre as atividades possíveis de tributação pelo Simples hoje é objeto, no Senado Federal, do Projeto de Lei Complementar nº 467, de 2008, de autoria da senadora Ideli Salvatti. O projeto referido tem como relator o senador José Pimentel (PT-CE) e se encontra em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Pelo projeto é proposta a alteração do parágrafo primeiro do artigo 17 da Lei Complementar 123, incluindo-se, no inciso XXXIV, a expressa previsão de que as sociedades de advogados não estariam alcançadas pelo artigo 17 da referida Lei Complementar, que hoje as impede de recolher tributos e contribuições na forma do Simples Nacional.</p>
<p>A exclusão das sociedades de advogados do Simples Nacional parece não ser compatível com a regra do artigo 179 da Constituição Federal: &quot;A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.&quot;</p>
<p>Não há razão que justifique negar às sociedades de advogados de pequeno porte a possibilidade do recolhimento de tributos e contribuições pelo sistema do Simples Nacional. Essa discussão, ainda na vigência da lei nº 9.317, de 1996, foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria, concluiu pela inexistência de inconstitucionalidade. Acredito que, no julgado referido, o STF não decidiu com o costumeiro acerto. Nada justifica, face ao disposto no inciso II do artigo 150 da Constituição Federal, que se estabeleça tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação assemelhada. Não se pode estabelecer tal distinção unicamente em razão da atividade exercida pelas sociedades de advogados. Essa distinção não tem suporte na Constituição Federal. Negar às sociedades de advogados, ainda que enquadradas nas definições de microempresas ou empresas de pequeno porte, o direito de recolher tributos pelo Simples somente se justifica pela conhecida voracidade do Fisco.</p>
<p>A burocracia fiscal brasileira é uma realidade. O Leão é guloso, mas não é eficiente. Os contribuintes têm enormes dificuldades não só para pagar os pesados tributos a que estão sujeitos, mas também para cumprir as inúmeras obrigações acessórias a que estão submetidos.</p>
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<p><b>Ulisses César Martins de Sousa</b><b> é conselheiro federal da OAB, sócio de Ulisses Sousa Advogados Associados</b></p>
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