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	<title>Original123 &#187; Diamantino Advogados Associados</title>
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	<description>A assessoria de imprensa com as melhores soluções para a comunicação de sua empresa.</description>
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		<title>STF deve votar hoje a&#231;&#227;o contra Emenda do Calote</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Jun 2011 20:20:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diamantino Advogados Associados]]></category>
		<category><![CDATA[Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[Nesta quinta-feira, 16, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.357), de autoria da OAB, que contesta a legalidade da Emenda Constitucional 62 — a chamada Emenda do Calote. Essa emenda foi aquela que alterou o sistema de pagamento dos precatórios, prolongando o prazo de liquidação deles por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nesta quinta-feira, 16, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.357), de autoria da OAB, que contesta a legalidade da Emenda Constitucional 62 — a chamada Emenda do Calote. Essa emenda foi aquela que alterou o sistema de pagamento dos precatórios, prolongando o prazo de liquidação deles por 15 anos, reservando percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos estados (entre 1,5% e 2%). Além disso, a emenda — aprovada pelo Congresso em dezembro de 2009 — instituiu leilões, nos quais o credor dessas indenizações decorrentes de decisões judiciais que oferecer o maior desconto sobre o total do que lhe é devido terá preferência na quitação da dívida.
<p>“A esperança é que a maioria dos ministros confirme e amplie o entendimento fixado em novembro de 2010, quando foi anulado o dispositivo da EC nº 20/2000, que permitia o pagamento de precatórios até a data de promulgação, em 10 prestações”, destaca <b>Eduardo Diamantino</b>, tributarista sócio da <b>Diamantino Advogados Associados</b> e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário – ABDT.
<p>Para o advogado <b>Marcelo Roitman</b>, sócio da <b>PLKC Advogados</b>, é difícil prever o resultado do julgamento, na medida em que ele pode onerar o fluxo de caixa do Estado. “Contudo, penso que, do ponto de vista do direito e da melhor exegese dos princípios constitucionais, é patente a inconstitucionalidade da nova moratória concedida ao Estado pela referida emenda nº 62, a qual afronta o princípio maior de nossa Constituição, o da dignidade da pessoa humana. Isso porque o cidadão se verá diante de inescrupulosa situação: ou concede substancial desconto nos leilões de pagamento ou deverá aguardar por 15 anos para receber o seu crédito, cujo valor, quase sempre, é necessário à sua subsistência.”
<p>Roitman destaca, ainda, que o cidadão, para chegar até o ponto de ver reconhecido o seu crédito, momento em que passa a fluir o prazo de 15 anos, “já esperou muitos anos o moroso trâmite de seu processo. Lembro, ainda, que o Supremo já pacificou o entendimento, em relação a moratórias similares a essa, de que durante esse prazo de pagamento a dívida não deve ser acrescida de juros de mora”.</p>
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		<title>Nordeste concentra o maior n&#250;mero de conflitos por terra</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Jun 2011 16:50:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diamantino Advogados Associados]]></category>

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		<description><![CDATA[Cerca de 65% dos conflitos de terras em 2010 aconteceram, principalmente, nos estados do Maranhão, Pará e Tocantins. Por regiões, o maior número de conflitos por terra no ano passado ocorreu no Nordeste (43,7%). Foi o que indicou o “Conflitos no Campo Brasil 2010”, recentemente divulgado pela&#160; Comissão Pastoral da Terra (CPT).
Para Diamantino Silva Filho, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Cerca de 65% dos conflitos de terras em 2010 aconteceram, principalmente, nos estados do Maranhão, Pará e Tocantins. Por regiões, o maior número de conflitos por terra no ano passado ocorreu no Nordeste (43,7%). Foi o que indicou o “Conflitos no Campo Brasil 2010”, recentemente divulgado pela&nbsp; Comissão Pastoral da Terra (CPT).
<p>Para <b>Diamantino Silva Filho</b>, um dos maiores especialista em direito agrário do Brasil, que atua nessa área há mais de 40 anos, sócio do escritório <strong>Diamantino Advogados Associados</strong>, a razão do aumento dos conflitos de terra ocorridos no Brasil na região Nordeste tem como causa a inoperância dos órgãos governamentais no sentido de dar soluções, em tempo satisfatório, às queixas que geram os conflitos. “Quase não é dada solução alguma concretamente ao conflito no qual os órgãos de governo interferem. Os movimentos sociais conhecidos como Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Federação dos Trabalhadores na Agricultura (FETAGRI), e outros, estão agora acrescidos por movimentos sociais sem denominação e sem uma organização própria. São pessoas menos favorecidas que estão a se reunir a cada dia para pleitearem seus direitos. Há, neste momento, uma espécie de disseminação desses movimentos ora assemelhados aos existentes anteriormente”, destaca Diamantino.
<p>Para Diamantino, a inoperância do Incra, do Ibama e dos Institutos de Terras dos estados, tem contribuído para o aumento dos conflitos por terra no País. “Esses institutos, no máximo, desapropriam terras ou prometem fazê-lo, mas não dão a seus acampados quer a condição jurídica de verdadeiramente assentados quer a assistência financeira para cultivo e manejo do solo”, ressalta.
<p>“A razão disto é a ausência de salários suficientes para a subsistência. Tanto é assim que na região Sul e Sudeste, onde existe mais disponibilidade de vagas, há um grande número de pessoas do Norte e Nordeste indo para estas regiões em busca de trabalho assalariado. De outro lado, a insegurança do governo no que diz respeito às questões políticas como a do Código Florestal, por exemplo, inibe a classe produtora de investir em qualquer ramo de atividade capaz de gerar mão de obra rentável. Ou o governo tem uma ação concreta ou o risco do avanço dos conflitos aumentará ainda mais”, destaca Diamantino.
<p><strong>Integra do relatório “Conflitos no Campo Brasil 2010”</strong>
<p><a href="http://www.cptnacional.org.br/index.php?option=com_jdownloads&amp;Itemid=23&amp;view=finish&amp;cid=192&amp;catid=4">http://www.cptnacional.org.br/index.php?option=com_jdownloads&amp;Itemid=23&amp;view=finish&amp;cid=192&amp;catid=4</a></p>
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		<title>As consequ&#234;ncias da limita&#231;&#227;o de compra de terras brasileiras por estrangeiros</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Mar 2011 14:46:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diamantino Advogados Associados]]></category>

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		<description><![CDATA[A decisão do governo de bloquear compra de terras no Brasil por estrangeiros afetará negativamente o agronegócio brasileiro, que hoje representa cerca de 40% do PIB brasileiro e é o grande responsável pelo saldo comercial da balança externa do Brasil. “As propriedades rurais, complexos industriais detentores de propriedades rurais que têm participação de estrangeiros terão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A decisão do governo de bloquear compra de terras no Brasil por estrangeiros afetará negativamente o agronegócio brasileiro, que hoje representa cerca de 40% do PIB brasileiro e é o grande responsável pelo saldo comercial da balança externa do Brasil. “As propriedades rurais, complexos industriais detentores de propriedades rurais que têm participação de estrangeiros terão seus valores de venda diminuídos na medida que somente podem ser vendidos para empresas jurídicas ou pessoas físicas de controle nacional”, alerta o advogado <b>Eduardo Diamantino</b>, do escritório de advocacia <b>Diamantino Advogados Associados</b>, um dos maiores do Brasil em Direito Agrário.
<p>Para o especialista, a interpretação da legislação aplicada ao setor, por parte da Advocacia-Geral da União, limitando as transações somente a empresas de controle nacional, é uma intervenção do Estado no mercado de compra e venda de propriedades rurais, ou mesmo empresas do agronegócio com ramificação rural. “A medida terá como consequência imediata a inibição de negócios por parte de investidores diretos e fundos estrangeiros, na associação com empresas ou formação de sociedades locais, para operarem neste setor, com perdas de capitais para alavancarem o desenvolvimento”, alerta Diamantino.
<p>O advogado lembra que um dos programas mais importantes em curso no País é o da produção de etanol, que recebeu nos últimos anos importantes investidores internacionais, que associando-se a grupos nacionais possibilitaram o incremento da produção para atender ao mercado interno e, sobretudo, o de exportação. “É bem provável que o programa de aumento de produção de etanol sofra uma descontinuidade pela falta de investimentos externos, que têm se mostrado ser complementares ao capital nacional nesta empreitada”, destaca Diamantino.
<p>“O Brasil avançou nos últimos anos na solidificação de seu sistema político e econômico e atraiu investimentos fundamentados no tratamento equânime do capital externo. Esta política incentivou a internacionalização de nossas empresas, através de investimentos no exterior com boa ênfase em mineração e agroindústria. Assim, não é entendível um retrocesso na interpretação da legislação, que descaracteriza a trajetória do Brasil como país emergente, liderança regional e aspiração cada vez maior de atuação no cenário internacional. Por conta disso, muitos problemas devem surgir e essa determinação pode levar a uma situação de insegurança jurídica no País”, afirma Diamantino.</p>
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		<title>Terras para estrangeiros: Especialista alerta que medida do Governo deve gerar confus&#227;o</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Mar 2011 14:37:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>A decisão do governo de bloquear compra de terras no Brasil por estrangeiros está sendo criticada por especialistas. Para o advogado <strong>Eduardo Diamantino, do escritório de advocacia Diamantino Advogados Associados</strong>, um dos maiores do Brasil em Direito Agrário, a medida deve gerar confusão. “Bloquear os registros dos estrangeiros é um absurdo. É retroagir à norma já existente. Por conta disso, muitos problemas devem surgir e essa determinação pode levar a uma situação de insegurança jurídica no País”, afirma.</p>
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		<title>Para Justi&#231;a, dom&#237;nio de terra n&#227;o se discute em a&#231;&#227;o de desapropria&#231;&#227;o</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Mar 2011 18:11:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O desembargador Tourinho Neto, da 3ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região, determinou que fosse suspensa uma perícia sobre uma área solicitada pelo Incra para fins de reforma agrária, por entender que questões relacionadas ao domínio de uma área não devem ser resolvidas em um processo de desapropriação.
O caso concreto envolve a desapropriação de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O desembargador Tourinho Neto, da 3ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região, determinou que fosse suspensa uma perícia sobre uma área solicitada pelo Incra para fins de reforma agrária, por entender que questões relacionadas ao domínio de uma área não devem ser resolvidas em um processo de desapropriação.
<p>O caso concreto envolve a desapropriação de um terreno da Agrícola e Florestal Monte Cristo, no Pará. A empresa entrou na Justiça, juntamente com outras que também estão com terrenos em processo de desapropriação no estado, questionando a necessidade de perícia nos imóveis desapropriados para averiguar o domínio das terras. A Agrícola Monte Cristo foi representada na ação pelo escritório <strong>Diamantino Advogados Associados</strong>, que entrou com recurso contra decisão do juiz da 9ª Vara do Estado do Pará, que havia concedido ao Incra o direito de fazer a perícia.
<p>Para os advogados da empresa, as eventuais dúvidas sobre o domínio das terras devem ser discutidas em ação própria, e não no processo de desapropriação. “A decisão é importante porque, muitas vezes, o Incra ou mesmo a União buscam retardar o pagamento da indenização correspondente ao ato de desapropriação alegando que se deve discutir se o título de propriedade é válido ou não”, ressalta o advogado <strong>Rodrigo Ferreira de Carvalho, do Diamantino Advogados Associados</strong>, que ingressou com o recurso.</p>
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		<title>Justi&#231;a determina reintegra&#231;&#227;o de posse de fazenda invadida em Uberaba</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Feb 2011 20:26:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diamantino Advogados Associados]]></category>

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		<description><![CDATA[Foi cumprida nesta quinta-feira (17/2), em Uberaba/MG, a reintegração de posse da Fazenda Inhumas.
A primeira invasão de sem-terras à fazenda de 803 hectares aconteceu em dezembro de 2008. Houve uma reintegração, mas ela sofreu nova invasão em janeiro de 2009.
A decisão foi da juíza da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, Rosilene Maria Clemente de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Foi cumprida nesta quinta-feira (17/2), em Uberaba/MG, a reintegração de posse da Fazenda Inhumas.
<p>A primeira invasão de sem-terras à fazenda de 803 hectares aconteceu em dezembro de 2008. Houve uma reintegração, mas ela sofreu nova invasão em janeiro de 2009.
<p>A decisão foi da juíza da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, que determinou a extinção da ação de desapropriação da fazenda para fins de reforma agrária e a imediata reintegração de posse. A fazenda foi representada pelo advogado <strong>Frederico Diamantino</strong>, do escritório <strong>Diamantino Advogados Associados</strong>. “A decisão foi acertada. A fazenda é produtiva e não havia razão para ser desapropriada. Além disso, não podemos admitir a invasão de terras. É preciso respeitar a propriedade privada e garantir o cumprimento da lei, caso contrário, o País corre o risco de ter suas instituições desacreditadas”.
<p>A desocupação do imóvel foi feita com o efetivo da Policia Militar de Minas Gerais e teve o acompanhamento da Policias Civil, além de outros órgãos governamentais. A saída dos sem-terra já foi concluída e não houve conflitos com a polícia.</p>
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		<title>Resolu&#231;&#227;o fixa valor da terra nua para aliena&#231;&#227;o de terras p&#250;blicas no Par&#225;</title>
		<link>http://www.original123.com.br/assessoria/2010/07/29/resoluo-fixa-valor-da-terra-nua-para-alienao-de-terras-pblicas-no-par/</link>
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		<pubDate>Thu, 29 Jul 2010 20:07:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diamantino Advogados Associados]]></category>

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		<description><![CDATA[A Resolução nº 002, de 5 de julho de 2010, do Conselho Estadual de Política Agrícola, Agrária e Fundiária (Cepaf) do Pará, fixou o Valor da Terra Nua (VTN) no Estado para alienação onerosa de terras públicas.
Segundo informações da Secretaria de Estado da Agricultura, estima-se que chegue a 20 milhões de hectares o total das [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Resolução nº 002, de 5 de julho de 2010, do Conselho Estadual de Política Agrícola, Agrária e Fundiária (Cepaf) do Pará, fixou o Valor da Terra Nua (VTN) no Estado para alienação onerosa de terras públicas.
<p>Segundo informações da Secretaria de Estado da Agricultura, estima-se que chegue a 20 milhões de hectares o total das terras a regularizar no Estado.
<p>Todas as pessoas que ocupam terras públicas de forma pacífica no Estado têm a oportunidade de regularizar suas áreas.&nbsp;
<p><b>Valor</b>
<p>Os preços das terras foram definidos por regiões de desenvolvimento no Estado e são expressos em reais por unidade de área (R$/ha).
<p>Para obtenção dos preços praticados no município/região foi estabelecida capacidade de pagamento e endividamento médio dos produtores, por região, estratificados pelas dimensões de área, conforme os limites legais estabelecidos na legislação em vigor.
<p>O secretário adjunto de Agricultura do Pará, Anderson Borges Serra, garante que o valor fixado é o menor valor da Terra Nua no Brasil. A região do Rio Araguaia é a que concentra as terras de maior valor. As terras da Região Metropolitana e da ilha do Marajó são as que têm o menor preço.
<p>Quanto à forma de pagamento, a Resolução prevê cobrança de juros incidentes sobre o saldo devedor para os casos de aquisição de terras com pagamento parcelado. As aquisições parceladas por pessoas físicas terão taxa de juros de 4% ao ano. Nas aquisições na mesma modalidade por pessoa jurídica a taxa de juros cobrada será de 7,25% ao ano.&nbsp;
<p><b>Benefícios</b>
<p>Com as propriedades regularizadas, os produtores poderão ter acesso aos créditos financeiros e ao licenciamento de suas atividades rurais, como agroindústrias e manejo florestal das propriedades, além da garantia da segurança jurídica da propriedade, em paralelo à regularização ambiental.&nbsp;
<p><b><i>Se o tema despertar interesse, a equipe do Diamantino Advogados Associados, escritório com mais de 40 anos de experiência em direito agrário, está à disposição.</i></b></p>
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		<title>Uruguai como paraiso fiscal s&#243; vale por seis meses</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Jun 2010 23:22:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diamantino Advogados Associados]]></category>
		<category><![CDATA[Queiroz Advogados Associados]]></category>
		<category><![CDATA[Salusse Marangoni Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[A Receita Federal acaba de ampliar de 53 para 73 o número de países classificados como paraísos fiscais. A nova Instrução Normativa da Receita (nº) 1.037/10, traz, contudo, uma informação pitoresca. De acordo com o advogado Eduardo Diamantino, especialista em direito tributário e sócio do Diamantino Advogados Associados, depois de tanto tempo para fazer uma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal acaba de ampliar de 53 para 73 o número de países classificados como paraísos fiscais. A nova Instrução Normativa da Receita (nº) <b>1.037/10,</b> traz, contudo, uma informação pitoresca. De acordo com o advogado <strong>Eduardo Diamantino</strong>, especialista em direito tributário e sócio do Diamantino Advogados Associados, depois de tanto tempo para fazer uma nova lista de paraísos fiscais, a Receita incluiu o Uruguai e especificamente para um tipo de empresa que naquele país, deixará de existir no fim deste ano. Segundo Diamantino uma reforma tributária ocorrida no Uruguai em 2007 determinou o sepultamento do regime de “Sociedades Financeiras de Inversão (Safis)” até 31 de dezembro deste ano. “Essas empresas deixarão de existir a partir de dezembro de 2010. Ou seja, depois de 20 anos ameaçando, a norma vai durar menos de 6 meses”.
<p><b>DUPLA TRIBUTAÇÃO</b>
<p>A propósito da nova lista da Receita, o advogado <strong>Eduardo Winters Costa, do escritório Salusse Marangoni Advogados</strong>, chama atenção para os acordos internacionais firmados pelo Brasil com alguns países, para evitar a dupla tributação. “Ainda não sabemos a manifestação oficial dos representantes dos países afetados, principalmente aqueles com os quais o Brasil tem acordos para evitar a dupla tributação, tais como Holanda, Dinamarca e Espanha). Vamos aguardar, pois, com certeza, as embaixadas estão analisando agora os impactos das medidas”, destaca.
<p>Para a advogada tributarista <strong>Mary Elbe Queiroz</strong>, do ponto de vista fiscal as medidas estão corretas, mas &#8220;deve-se refletir quais os seus reflexos sobre investimentos e a economia como um todo, inclusive a expansão de empresas brasileiras no exterior&#8221;. Para ela, as empresas agora terão que realmente se preocupar quando pretenderem fazer planejamentos empresariais que tenham reflexo tributário, inclusive repensar em deslocar as suas operações de lugares que agora foram incluídos na nova lista como paraísos fiscais&#8221;.</p>
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		<title>Funrural: STF agora jogou a p&#225; de cal, afirma advogado</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Feb 2010 17:04:00 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Diamantino Advogados Associados]]></category>

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quarta-feira (3) que é inconstitucional a contribuição ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais. O plenário do Supremo concluiu pela inconstitucionalidade da cobrança ao julgar um recurso do Frigorífico Mataboi S.A. e de uma [...]]]></description>
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<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quarta-feira (3) que é inconstitucional a contribuição ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais. O plenário do Supremo concluiu pela inconstitucionalidade da cobrança ao julgar um recurso do Frigorífico Mataboi S.A. e de uma empresa do mesmo grupo contra decisão judicial que tinha determinado o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) do Funrural sobre a venda dos produtos. Segundo o STF a contribuição, para ter validade, deveria ter sido instituída por uma lei complementar – e não por lei ordinária .</p>
<p>Para o advogado <b>tributarista</b><b> Eduardo Diamantino</b>, “nada mais justo”. “O Funrural é flagrantemente inconstitucional. O Supremo já havia sinalizado na direção da inconstitucionalidade, mas agora jogou a pá de cal. Agora, resta aos produtores buscarem fazer valer a decisão da Justiça, inclusive para recuperar o que foi pago indevidamente”, afirma o advogado, sócio do escritório <b>Diamantino Advogados Associados</b>, especializado em Direito Agrário.</p>
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		<title>Prefeitura de S&#227;o Paulo ter&#225; que depositar R$ 18 milh&#245;es a motel</title>
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		<pubDate>Mon, 14 Dec 2009 17:24:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diamantino Advogados Associados]]></category>

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		<description><![CDATA[A juíza titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Simone Gomes Rodrigues Casoretti, julgou procedente o pedido de antecipação de tutela em ação de indenização, feito pelo Motel Roma contra o município de São Paulo. Com a decisão, o município terá de depositar a quantia de R$ 18.841.413,34, referente à imissão provisória [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A juíza titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Simone Gomes Rodrigues Casoretti, julgou procedente o pedido de antecipação de tutela em ação de indenização, feito pelo Motel Roma contra o município de São Paulo. Com a decisão, o município terá de depositar a quantia de R$ 18.841.413,34, referente à imissão provisória de posse, sob pena diária de R$ 5 mil, caso não seja cumprida a determinação.&nbsp;
<p>O motel está situado na Avenida Robert Kennedy, zona Sul de São Paulo, em uma área desapropriada pela prefeitura para a construção de um parque. O dono do terreno já foi indenizado pela prefeitura, no entanto, o Motel Roma tem contrato de locação firmado até 2018. Como se viu prejudicado, o proprietário do motel recorreu à Justiça. “Ainda assim, foi deferido pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública a imissão imediata na posse pelo Município de São Paulo, contrariando o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que prevê a <i>justa e prévia</i> indenização”, salienta a advogada especializada em direito cível, <b>Lívia Bíscaro Carvalho, do escritório Diamantino Advogados Associados</b>, que representou o motel na ação.
<p>Apesar de não ter suspendido a imissão na posse, a Justiça deferiu a produção antecipada de provas para apuração do valor da indenização.. “Neste cenário, o município de São Paulo seria imitido na posse da área sem pagar qualquer indenização ao motel locatário pelo inconteste fundo de comércio a que este tem direito, haja vista, entre outros valores, os lucros cessantes decorrentes da interrupção da exploração da atividade que deveria viger até 2018”, afirma Lívia.
<p>Porém, em sede de ação de indenização com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a juíza assinalou que “a autora é possuidora direta do bem, mantém no local atividade comercial e, nele realizou benfeitorias. Até para atender as exigências do Poder Público, na qualidade de locatária, a autora teve que adquirir imóvel para compensação de proteção ambiental. É inadmissível afastar a indenização com relação ao fundo de comércio, que também é objeto da desapropriação, sob pena de ofensa ao princípio da justa e prévia indenização previsto na Constituição Federal”.</p>
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