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	<title>Original123 &#187; Pautas</title>
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	<description>A assessoria de imprensa com as melhores soluções para a comunicação de sua empresa.</description>
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		<title>Especialistas apoiam projeto que regulamenta reclama&#231;&#245;es contra companhias a&#233;reas</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Jan 2012 17:46:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[O número de brasileiros que viaja de avião cresce a cada ano e, consequentemente, a quantidade de reclamações em razão de problemas nos serviços prestados. Um projeto que tramita no Senado, que visa facilitar o sistema de reclamações contra as companhias aéreas e aumentar a cobrança às empresas do setor, já conta com o apoio [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O número de brasileiros que viaja de avião cresce a cada ano e, consequentemente, a quantidade de reclamações em razão de problemas nos serviços prestados. Um projeto que tramita no Senado, que visa facilitar o sistema de reclamações contra as companhias aéreas e aumentar a cobrança às empresas do setor, já conta com o apoio de especialistas.
<p>Trata-se da proposta do senador Sérgio Souza (PMDB-PR), que pretende tornar mais fácil para os usuários o registro de reclamações contra as empresas aéreas e exige da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) uma ação mais efetiva na cobrança às companhias aéreas.
<p>Além de determinar que o órgão regulador mantenha uma página na internet destinada a receber denúncias, o senador propõe que a Anac divulgue indicadores sobre o desempenho das empresas aéreas e dos operadores aeroportuários de forma a subsidiar a escolha da companhia pelo passageiro, fortalecendo assim sua posição de consumidor.
<p>Para o especialista em relações de consumo e sócio do escritório <strong>MPMAE Advogados, Rodrigo de Mesquita Pereira</strong>, o projeto de lei está em plena consonância com o princípio da clara e adequada informação consagrado pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. “A maior facilidade do consumidor em apresentar suas reclamações e acompanhar eventuais procedimentos administrativos apenas contribuirá para melhorar o controle sobre a efetiva atuação das agências reguladoras e, consequentemente, das companhias aéreas”.
<p>O advogado Antônio Anglada Jatay Casanovas, também especialista no assunto e sócio do escritório Ulisses Sousa Advogados, acredita que a proposta de regulamentar as reclamações encaminhadas à Anac em muito se assemelha ao que a ANS (Agência Nacional de Saúde)já vem fazendo com as operadoras de planos de saúde, por meio da NIP (Notificação de Investigação Preliminar) e da CRD (Comunicação de Recebimento de Demandas). “Em ambos instrumentos, as operadoras podem ser notificadas por e-mail e devem apresentar suas defesas em até 10 dias. Depois disso, recebem o resultado das possíveis sanções administrativas. A ANS consegue atingir seu objetivo, julgando de forma célere e aplicando as sanções devidas. Algumas operadoras de planos de saúde sentiram esse impacto em suas contas. Porém, a concentração na aviação civil é infinitamente maior — duas companhias praticamente dominam o setor. Portanto, se a Anac aplicar sanções com valores condizentes, sem dúvida acarretará em algum impacto, porém, o retorno com possibilidade de resolução de um conflito, antes de atingir o Poder Judiciário, pode ser de grande valia para as companhias aéreas”, afirma.
<p>A proposta contida no <a href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=102692"><b>PLS 623/11</b></a>, que será relatado pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7565.htm"><b>Lei nº 7.565/86</b></a>) e determina ainda que o portal da Anac permita ao interessado o acompanhamento do processo e do resultado da reclamação.</p>
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		<title>Cobran&#231;a de ICMS em com&#233;rcio eletr&#244;nico &#233; contestada por especialistas</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Jan 2012 17:37:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica]]></category>

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		<description><![CDATA[A exigência de ICMS nas operações de compras e vendas interestaduais por meio de comércio eletrônico continua causando polêmica. Esta semana, a Confederação Nacional da Indústria ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão dessa exigência. O Protocolo ICMS nº 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A exigência de ICMS nas operações de compras e vendas interestaduais por meio de comércio eletrônico continua causando polêmica. Esta semana, a Confederação Nacional da Indústria ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão dessa exigência. O Protocolo ICMS nº 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi assinado por 18 estados mais o Distrito Federal e estabelece que os estados de destino da mercadoria passam a exigir parcela do ICMS, devida na operação interestadual em que o consumidor faz a compra pela internet ou telemarketing.
<p>De acordo com especialistas, há grande chance de o Supremo julgar inconstitucional o protocolo do Confaz. “A preocupação dos estados em eliminar ou reduzir a chamada ‘guerra fiscal’ não pode interferir em regras básicas de Direito. Neste sentido, certamente o STF decidirá pela inconstitucionalidade destas normas que modificam a estrutura do ICMS criando, em verdade, uma ‘ficção jurídica’, pois uma das principais características da aquisição de produtos por meio não presencial, como é o caso de produtos adquiridos por telemarketing e internet, é justamente a ausência de determinação do aspecto territorial envolvido na operação”, destaca o advogado tributarista <strong>Fernando Queiroz Neves, do escritório Arruda Alvim &amp; Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica</strong>.
<p>Neves dá como exemplo o caso de um cliente em São Paulo que adquire um produto de uma loja virtual com sede no Rio de Janeiro, para entregar em Pernambuco uma mercadoria que está em um depósito ou armazém na Bahia. “Não faz sentido nenhum dizer que em razão da entrega do produto se dar em Pernambuco, o fato gerador<i> </i>do ICMS, neste caso, ocorreu em Pernambuco. Isso é inaceitável e, logo, inconstitucional”, explica o advogado.
<p>A ação proposta pela CNI tem o mesmo objetivo de outras ações ajuizadas, recentemente, perante o STF. É o caso da ADI 4705, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que questiona a constitucionalidade da Lei 9582/2011, do estado da Paraíba; da ADI 4642, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, questionando a constitucionalidade do Decreto 13162/2011 do estado de Mato Grosso do Sul; da ADI 4628, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que questiona o mesmo Protocolo ICMS nº 21/2011; e da ADI 4599, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que questiona a constitucionalidade de artigos e incisos dos Decretos 2033/2009 e 312/2011 do estado de Mato Grosso. Todas essas ações ainda aguardam julgamento perante o STF.</p>
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		<title>Talanx assumir&#225; o grupo segurador polon&#234;s Warta</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Jan 2012 17:13:00 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[HDI Seguros]]></category>

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		<description><![CDATA[O grupo alemão Talanx, presente no Brasil através da HDI Seguros, está comprando por 770 milhões de euros a totalidade das ações da companhia de seguros polonesa Tuir Warta SA, pertencente ao grupo belga KBC.
A transação, ainda sujeita à aprovação das autoridades regulamentadoras, deverá estar concluída no segundo semestre deste ano. Após a conclusão do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O grupo alemão Talanx, presente no Brasil através da HDI Seguros, está comprando por 770 milhões de euros a totalidade das ações da companhia de seguros polonesa Tuir Warta SA, pertencente ao grupo belga KBC.
<p>A transação, ainda sujeita à aprovação das autoridades regulamentadoras, deverá estar concluída no segundo semestre deste ano. Após a conclusão do negócio, a Talanx International AG terá direito a 70% das ações da Warta Talanx International AG – empresa resultante da aquisição. Os outros 30% caberão à Meiji Yasuda, parceira japonesa da Talanx.
<p>Em 2010, o Grupo Warta registrou prêmio bruto de aproximadamente 1 bilhão de euros, dos quais 560 milhões de euros provêm de seguros de vida e outros 433 milhões vêm dos ramos elementares (não vida). Além da forte atuação em seguros de vida, a empresa é uma das principais seguradoras polonesas no ramo industrial — em que se destacam os segmentos naval e de aviação. O grupo Warta possui em carteira 1,5 milhão de segurados.
<p>Atualmente, o grupo Talanx está presente na Polônia por meio de duas empresas nos ramos de automóvel, responsabilidade civil geral, property e vida: a HDI Asekuracja TU SA e a HDI-Gerling Zycie TU SA. A aquisição da Warta fará da Talanx, a partir do segundo semestre de 2012, o segundo maior grupo segurador do mercado polonês e reforçará ainda mais sua estratégia de ampliar sua carteira internacional. A Europa e a América Latina são hoje os principais mercados alvos da Talanx.
<p>“Com a aquisição da Warta, estamos dando um passo decisivo rumo à nossa meta de crescimento estratégico&#8221;, afirmou Torsten Leue, membro do Conselho da Talanx AG e diretor Executivo do Conselho de Administração da Talanx International AG.</p>
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		<title>Especialistas comentam projeto que visa disciplinar o abandono de emprego</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Jan 2012 14:47:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo)]]></category>
		<category><![CDATA[Leite, Tosto e Barros Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[Está em discussão no Senado o projeto de lei que tem por objetivo disciplinar o abandono de emprego.&#160; A proposta determina que o empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 20 dias consecutivos. O projeto altera o Decreto-Lei 5452/43 &#8211; [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Está em discussão no Senado o projeto de lei que tem por objetivo disciplinar o abandono de emprego.&nbsp; A proposta determina que o empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 20 dias consecutivos. O projeto altera o Decreto-Lei 5452/43 &#8211; CLT, que atualmente não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista. A Súmula nº 32 do Tribunal Superior do Trabalho, que tem sido adotada como parâmetro nesses casos, entende que faltar ao serviço por 30 dias consecutivos gera a presunção do abandono do emprego — o que acarreta a demissão por justa causa.
<p>O especialista em direito trabalhista e assessor da diretoria do<strong> IASP (Instituto de Advogados de São Paulo), João Armando Moretto Amarante,</strong> lembra que a jurisprudência do TST, através da Súmula 32, criou um parâmetro temporal de trinta dias que, uma vez identificado, demonstraria a intenção do empregado em não dar continuidade ao contrato. “O período de 30 dias (até então adotado pelos Tribunais), ou 20 dias (instituído pelo projeto de lei), não representa uma fórmula mágica para identificar se houve abandono ou não; é apenas uma presunção. O que vale é a intenção do empregado em não manter a relação empregatícia. As ausências injustificadas, portanto, são a consequência e não a causa”.
<p>Amarante acredita que instituir por lei um critério de 20 dias, na prática, não altera muita coisa, afinal, o abandono de emprego pode ser configurado até mesmo se o empregado se ausentar por prazo inferior a 20 dias. “É o caso, por exemplo, do empregado que passa a trabalhar em outra empresa, em horário incompatível com o emprego anterior. Ou mesmo daquele empregado que, embora trabalhando, propõe reclamação trabalhista postulando rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesses casos a intenção em abandonar o emprego é clara, mesmo não havendo ausência injustificada por 20 dias”, explica. “O mais importante é analisar a situação concreta, identificar através de documentos e testemunhas a real intenção do empregado. Estabelecer critérios temporais por meio de lei pode, sim, conferir mais segurança na eventual aplicação da pena máxima, mas não tem a capacidade de defini-la”, ressalta.
<p>Já o advogado <strong>Marcus Vinicius Mingrone, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados</strong>, destaca que a dispensa por abandono de emprego está prevista no artigo 482 da CLT, embora não haja determinação objetiva do prazo em que se configura abandono. “Coube à jurisprudência fixar prazo de 30 dias de faltas consecutivas e injustificada para que esteja configurado o abando de emprego. Não obstante, ainda assim, é certo que no modelo atual, o prazo pode ser inferior, se houver outras circunstâncias evidenciadoras do abandono, como, por exemplo, o exercício de outro emprego, mudança de residência para cidade distante do seu local de trabalho etc”.
<p>Para Mingrone, a alteração proposta parece trazer pouca diferença e impacto para as relações de trabalho em relação ao cenário atual. “O projeto simplesmente determina um prazo fixo para que se configure o abando de emprego, em vez de se deixar tal atribuição ao Poder Judiciário. E, nesse particular, não me parece ir bem o referido projeto de lei, que, em verdade, prevê que a configuração ou não do abandono de emprego decorre de um critério objetivo, determinado e inflexível, e, portanto, retira do Poder Judiciário a atribuição de analisar de forma flexível a configuração ou não do abando de emprego caso a caso”, destaca.
<p>Link do projeto: <a href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=102900">http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=102900</a></p>
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		<title>TJ-RJ derruba Lei da Entrega na cidade do Rio de Janeiro</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Jan 2012 17:04:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Barros Ribeiro Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[Numa decisão recente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da chamada Lei da Entrega (Lei Municipal 5.287/2011), editada pela prefeitura do Rio de Janeiro. Essa lei determina que as entregas de produtos devem ser feitas rigorosamente dentro do período estabelecido pela prefeitura.
Com a decisão, os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Numa decisão recente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da chamada Lei da Entrega (Lei Municipal 5.287/2011), editada pela prefeitura do Rio de Janeiro. Essa lei determina que as entregas de produtos devem ser feitas rigorosamente dentro do período estabelecido pela prefeitura.
<p>Com a decisão, os fornecedores de bens e serviços localizados na cidade Rio de Janeiro não estão mais sujeitos à fiscalização e imposição de penalidades.
<p>Mas as advogadas <strong>Patricia Oliveira </strong>e <strong>Ana Amelia Menna Barreto</strong>, do escritório <b>Barros Ribeiro Advogados</b>, alertam que é necessário ficar atento para o fato de que a declaração de inconstitucionalidade alcança apenas a lei municipal da cidade do Rio. Isso porque, desde 2001 há uma lei estadual que estabelece a mesma obrigatoriedade, mas de forma ainda mais restritiva do que a lei municipal. Enquanto a lei da capital fluminense impunha a obrigação de indicação de turnos, a Lei Estadual nº 3669/2001 obriga a indicação de hora certa para a entrega. De acordo com as advogadas, a lei estadual estabelece também a obrigação de informar aos consumidores acerca do direito de receber o produto em dia e hora fixados no ato da compra.
<p>Segundo as especialistas, ainda que os fornecedores não mais se sujeitem à autuação do município do Rio de Janeiro, devem observar as obrigações contidas na lei estadual, que continua em vigor.
<p>“Com a decisão do Tribunal de Justiça, será possível reaver valores que tenham sido recolhidos aos cofres municipais a título de multa imposta com base na lei, agora declarada inconstitucional”, afirma <strong>Patrícia Oliveira</strong>.
<p>As advogadas orientam que independentemente de estipulação do horário, é importante que os fornecedores desenvolvam e mantenham uma acertada política de logística e um canal eficiente de comunicação com o objetivo de cumprir e garantir a adequada proteção aos direitos do consumidor.</p>
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		<title>Problema com produto importado, a quem recorrer?</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Jan 2012 15:01:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Barros Ribeiro Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[Os problemas envolvendo as próteses de silicone da marca francesa PIP (Poly Implant Protheses) levantaram questões sobre a responsabilidade dos fabricantes e a dúvida: A quem o consumidor brasileiro pode recorrer quando enfrenta problemas com produtos vindos de fora do País?
Pelas regras do Código de Defesa do Consumidor (artigo 12), “o fabricante, o produtor, o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os problemas envolvendo as próteses de silicone da marca francesa PIP (Poly Implant Protheses) levantaram questões sobre a responsabilidade dos fabricantes e a dúvida: A quem o consumidor brasileiro pode recorrer quando enfrenta problemas com produtos vindos de fora do País?
<p>Pelas regras do Código de Defesa do Consumidor (artigo 12), <i>“o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente de existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem , fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.</i>
<p>De acordo com o advogado <b>Rodrigo Ribeiro</b>, especialista em Relações de Consumo e sócio do escritório <b>Barros Ribeiro Advogados</b>, nestes casos, a responsabilidade é solidária dos fornecedores e o consumidor pode demandar contra qualquer um ou todos eles. “No caso mencionado [das próteses de silicone], dadas as evidentes dificuldades do consumidor de responsabilizar o fabricante estrangeiro, ele deve voltar suas baterias contra o importador, caso o mesmo possa ser facilmente identificado. Se a identificação do importador não for possível, o consumidor pode ajuizar ação indenizatória contra o comerciante (nesse caso, talvez a clínica médica na qual adquiriu a prótese importada) que também responde, nos termos do artigo 13 do CDC”, ressalta Ribeiro.
<p>O especialista destaca, ainda, que no caso das próteses de silicone trata-se de cirurgia estética e, dessa forma, pode-se, também, responsabilizar o médico, desde que provada sua culpa.</p>
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		<title>HDI Seguros na Descida das Escadas de Santos</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Jan 2012 18:46:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[HDI Seguros]]></category>

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		<description><![CDATA[A HDI Seguros segue investindo em marketing esportivo. A seguradora será uma das patrocinadoras da 10ª edição da Descida das Escadas de Santos, competição ciclística radical que acontece nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro, no Monte Serrat, em Santos (SP).
A prova faz parte do Projeto Verão Espetacular, da Rede Globo de Televisão, que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A HDI Seguros segue investindo em marketing esportivo. A seguradora será uma das patrocinadoras da 10ª edição da Descida das Escadas de Santos, competição ciclística radical que acontece nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro, no Monte Serrat, em Santos (SP).
<p>A prova faz parte do Projeto Verão Espetacular, da Rede Globo de Televisão, que no dia 5 de fevereiro, a partir das 10 da manhã, transmitirá ao vivo as finais feminina e masculina da competição.
<p>Em um percurso de 550 metros de extensão e 150 metros de desnível entre os pontos de partida e chegada, os ciclistas terão de superar os 417 degraus da escadaria no menor tempo possível, com trechos que alternam curvas acentuadas e passagens estreitas (algumas com cerca de 1 metro de largura).
<p>Inspirada em competição semelhante realizada nos Estados Unidos no final da década dos 80, em que os ciclistas desciam montanhas e enfrentavam obstáculos naturais, a prova foi realizada no Brasil pela primeira vez em 2003, em Santos e, a partir do ano seguinte, foi reconhecida pela União Ciclística Internacional, passando a contar pontos para o ranking mundial — o que aumentou ainda mais o interesses dos atletas e fãs do ciclismo.
<p><b></b>
<p><b>Sobre a HDI Seguros</b>
<p>A HDI Seguros conta hoje com uma estrutura formada por 52 filiais, 13 escritórios comerciais, 40 centrais HDI Bate-Pronto e uma equipe de 1.218 funcionários.</p>
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		<title>HDI Seguros presente nos campeonatos ga&#250;cho e matogrossense de futebol</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Jan 2012 18:27:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[HDI Seguros]]></category>

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		<description><![CDATA[A marca da HDI Seguros estará presente nos campos este ano quando a bola rolar nos campeonatos gaúcho e matogrossense de futebol. Fiel à sua tradição de apoiar o esporte, a seguradora renovou o patrocínio do Veranópolis Esporte Clube (RS) e fechou outro com o União Esporte Clube de Rondonópolis (MT).
Uma das mais jovens equipes [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A marca da HDI Seguros estará presente nos campos este ano quando a bola rolar nos campeonatos gaúcho e matogrossense de futebol. Fiel à sua tradição de apoiar o esporte, a seguradora renovou o patrocínio do Veranópolis Esporte Clube (RS) e fechou outro com o União Esporte Clube de Rondonópolis (MT).
<p>Uma das mais jovens equipes que disputam o campeonato gaúcho, o Veranópolis, fundado em 1992, conta com o patrocínio da HDI Seguros pelo terceiro ano consecutivo. Pelo contrato, válido para o campeonato estadual, a marca da HDI Seguros estará estampada nas mangas dos uniformes oficial e de treino. A estreia do Veranópolis no Gauchão 2012 está marcada para o dia 22 de janeiro contra o Ulbra.
<p>A HDI Seguros faz sua estreia no campeonato matogrossense ao patrocinar o União Esporte Clube de Rondonópolis. A marca da seguradora ficará exposta ao longo de 2012 nos uniformes oficiais e de treinamentos, bonés, faixas, banners e na área reservada à imprensa para entrevistas com jogadores e comissão técnica.
<p>Fundado em 1973, o União é o clube de maior torcida em todo o estado de Mato Grosso. Seu nome deve-se ao fato de ter surgido da união de quatro times amadores de Rondonópolis: Santos, Paraibana, Comercial e Olaria. A primeira partida pelo campeonato deste ano está marcada para o dia 22 de janeiro contra o Cuiabá.
<p>“O patrocínio de ambas as equipes visa reforçar nossa marca em dois importantes mercados: no Rio Grande do Sul, onde estamos entre as três maiores seguradoras no segmento de automóveis, e no Mato Grosso, onde estamos consolidando nossa presença”, destaca Paulo Moraes,&nbsp; diretor de Marketing da HDI Seguros.
<p><b>Sobre a HDI Seguros</b>
<p>A HDI Seguros conta hoje com uma estrutura formada por 52 filiais, 12 escritórios comerciais, 40 centrais HDI Bate-Pronto e uma equipe de 1.218 funcionários. A HDI Seguros pertence ao grupo Talanx, terceiro maior conglomerado segurador da Alemanha.</p>
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		<title>Cetenco contrata Leite, Tosto e Barros Advogados para assessorar na obra do trecho Norte do Rodoanel</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Jan 2012 20:01:00 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Leite, Tosto e Barros Advogados]]></category>

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			<content:encoded><![CDATA[<p>O escritório Leite, Tosto e Barros está prestando toda a assessoria jurídica para a construtora Cetenco Engenharia S/A participar da licitação internacional das obras do trecho Norte do Rodoanel Mário Covas — a maior obra viária que será realizada nos próximos anos na América Latina. Eduardo Nobre, sócio e responsável pela área de Direito Publico da banca, que está coordenando os trabalhos, já teve que questionar o edital judicialmente. No primeiro embate, obteve uma importante vitória: conseguiu na Justiça afastar as restritivas regras para a formação de consórcios previstas no edital e, com isso, assegurou que sejam aplicadas exclusivamente as regras da lei brasileira de licitações. No momento, a licitação encontra-se suspensa em razão de diversas decisões judiciais e administrativas.</p>
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		<title>Especialista critica proposta que obriga cobertura obrigat&#243;ria de seguradora para produtos com garantia estendida</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Jan 2012 19:34:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Salusse Marangoni Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados pretende obrigar fabricantes, fornecedores e distribuidores de bens móveis duráveis a contratarem seguros com cobertura de garantia estendida para os seus produtos, a fim de evitar que o consumidor fique desamparado em caso de fechamento da empresa que concede a garantia.
Na opinião do advogado Thiago [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados pretende obrigar fabricantes, fornecedores e distribuidores de bens móveis duráveis a contratarem seguros com cobertura de garantia estendida para os seus produtos, a fim de evitar que o consumidor fique desamparado em caso de fechamento da empresa que concede a garantia.
<p>Na opinião do advogado <b>Thiago Mahfuz Vezzi</b>, especialista em Direito do Consumidor do escritório <b>Salusse Marangoni Advogados</b>, se for aprovada, tal proposta deverá provocar prejuízos tanto para consumidores como para fornecedores.
<p>“O projeto de lei, se aprovado, irá criar problemas. Trata-se de uma obrigação abusiva e, por que não dizer, economicamente inviável ao fornecedor. Além disso, irá se tornar mais longo e complexo o processo do consumidor que decidir acionar judicialmente a empresa que lhe forneceu a garantia estendida”, avalia o especialista. Vezzi destaca que há desvantagens para ambos os lados. “O fornecedor calcula o custo para esse tipo de operação. Obrigá-lo a contratar seguro para ofertar essa garantia, certamente fará com que o preço por esse serviço seja elevado, podendo inviabilizar sua oferta. Já o consumidor que vier a demandar judicialmente a empresa que lhe forneceu a garantia estendida, enfrentará um processo mais longo e complexo”, comenta. Ele argumenta que essa demora certamente irá ocorrer porque “em ações de consumo, como regra, não é cabível intervenção de terceiro. Todavia, o artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor, quando houver seguro de responsabilidade contratado, poderá chamá-lo para integrar a lide — o que, certamente, tornará a demanda, desnecessariamente, mais longa e custosa”.
<p>O advogado esclarece que hoje o CDC já assegura ao consumidor prazo de 90 dias para reclamar sobre vícios ou defeitos em produtos duráveis e também o respalda em caso de falência da empresa. “O código prevê, além da garantia legal, outro tipo de garantia complementar para o consumidor, chamada garantia contratual ou estendida, que não é obrigatória e deve ser concedida mediante contrato entre fornecedor e consumidor. Também o artigo 28, que prevê a desconsideração da personalidade jurídica nas hipóteses previstas em lei, trata das garantias do consumidor em caso de falência de fabricantes, fornecedores e distribuidores de produtos”, explica.
<p>Confira o texto do <b><a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=519563">PL-2285/2011</a></b>. </p>
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