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	<title>Original123 &#187; Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos</title>
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	<description>A assessoria de imprensa com as melhores soluções para a comunicação de sua empresa.</description>
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		<title>Procon n&#227;o pode autuar empresas com base em campanhas publicit&#225;rias</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Jun 2011 20:19:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos]]></category>

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		<description><![CDATA[Tem se tornado cada vez mais comum a autuação de empresas do ramo alimentício pelo Procon em razão de supostas irregularidades contidas nas campanhas promocionais destinadas ao público infantil.
De acordo com o escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, não existe previsão legal que outorgue aos órgãos estatais, como o Procon, o poder de autuar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Tem se tornado cada vez mais comum a autuação de empresas do ramo alimentício pelo Procon em razão de supostas irregularidades contidas nas campanhas promocionais destinadas ao público infantil.
<p>De acordo com o escritório <b>Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados</b>, não existe previsão legal que outorgue aos órgãos estatais, como o Procon, o poder de autuar as empresas com base em supostas infrações cometidas em campanhas publicitárias.
<p>“Por tal motivo, as autuações lavradas pelo Procon com base em restrições publicitárias são claramente ilegais, já que não compete a tal órgão editar normas de natureza protetiva e/ou restritiva, eventualmente relacionadas à publicidade. Seu papel limita-se apenas a conferir se estão sendo observadas as normas consumeristas emanadas pelos órgãos constitucionalmente investidos de competência para tanto”, destaca o advogado <b>Eduardo Vital Chaves</b>, especialista em direito do consumidor do RFOR Advogados.
<p>Ele lembra que, embora não haja proibições legais relativas ao conteúdo das propagandas, as campanhas publicitárias veiculadas em território nacional, em geral, se pautam nas práticas de publicidade recomendadas pelo Conselho de Autorregulamentação Publicitária, o Conar, instituição privada, nacionalmente reconhecida, que tem por objetivo coibir eventuais posturas diversas das condutas previstas pelo órgão. “Assim, a imposição de multas pelos órgãos de proteção ao consumidor, em valores significativos, em razão de práticas que não são proibidas pelo ordenamento jurídico, tem levado as empresas, vítimas da ilegalidade, a se socorrerem ao Poder Judiciário que, via de regra, vem decidindo no sentido de suspender os nefastos efeitos desse tipo de autuação, que podem ter, como consequência, a inscrição do débito em dívida ativa e o registro do nome da empresa no Cadin — atos que certamente tanto prejudicam a regular consecução da atividade comercial das empresas de alimentos”, alerta o especialista.</p>
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		<title>RFOR Advogados assessora FIPAC na venda de participa&#231;&#227;o da Mastersaf &#224; Thomson Reuters</title>
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		<pubDate>Thu, 26 May 2011 18:42:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos]]></category>

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		<description><![CDATA[O escritório de advocacia Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados prestou assessoria jurídica ao FIPAC &#8211; Fundo de Participações e Consolidação FMIEE na venda à Thomson Reuters da sua participação na Mastersaf, líder brasileira no segmento de software voltado para as áreas fiscal, tributária e contábil.
O FIPAC é um fundo de investimentos gerido pela DGF [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O escritório de advocacia Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados prestou assessoria jurídica ao FIPAC &#8211; Fundo de Participações e Consolidação FMIEE na venda à Thomson Reuters da sua participação na Mastersaf, líder brasileira no segmento de software voltado para as áreas fiscal, tributária e contábil.
<p>O FIPAC é um fundo de investimentos gerido pela DGF Investimentos e que tem como investidores a própria DGF, o BNDES, a FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos), o Banco Interamericano de Desenvolvimento, como gestor do Fundo Multilateral de Investimentos (BID/FUMIN), a Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros), a CERES &#8211; Fundação de Seguridade Social e a FUNCEF (Fundação dos Economiários Federais).
<p>O RFOR Advogados já havia assessorado o FIPAC na aquisição da mesma participação, que foi alienada nesta semana à Thomson Reuters.</p>
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		<title>RFOR Advogados far&#225; palestra sobre rela&#231;&#227;o entre escrit&#243;rios de advocacia e departamentos jur&#237;dicos</title>
		<link>http://www.original123.com.br/assessoria/2011/05/13/rfor-advogados-far-palestra-sobre-relao-entre-escritrios-de-advocacia-e-departamentos-jurdicos/</link>
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		<pubDate>Fri, 13 May 2011 21:04:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos]]></category>

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		<description><![CDATA[“Escritório de advocacia: ajudando o departamento jurídico a encantar seus clientes internos” é o tema que será apresentado pelo Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados no seminário “As 12 Melhores Práticas no Relacionamento entre Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos”. O evento, que acontece no dia 26 de maio, em São Paulo, é organizado pelo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><i>“Escritório de advocacia: ajudando o departamento jurídico a encantar seus clientes internos”</i> é o tema que será apresentado pelo <strong>Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados</strong> no seminário <em>“As 12 Melhores Práticas no Relacionamento entre Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos”.</em> O evento, que acontece<b> </b>no dia 26 de maio, em São Paulo, é organizado pelo<b> </b>Grupo de Estudos Jurídicos (GEJUR) em parceria com o Fórum de Departamentos Jurídico (FDJUR).
<p>O objetivo do seminário é debater a relação entre os escritórios de advocacia e os departamentos jurídicos das empresas. O RFOR destacará em sua palestra questões como: agilidade, detalhamento e segurança nas informações e relatórios; foco em resultados (dentro e fora das Cortes); disponibilidade e criatividade nas soluções e flexibilidade de honorários.
<p><b>Serviço:</b>
<p>Evento: As 12 Melhores Práticas no Relacionamento Entre Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos<br />Organização: GEJUR em parceria com o FDJUR – Fórum de Departamentos Jurídicos<br />Data: 26 de maio de 2011<br />Horário: das 08h30 às 18h00<br />Local: Hotel Blue Tree Towers Morumbi, São Paulo – SP<br />Avenida Roque Petroni Junior, 1000 / Brooklin &#8211; CEP: 04707-000 &#8211; São Paulo &#8211; SP</p>
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		<title>Regional da Receita Federal paulista publica mais uma Solu&#231;&#227;o de Consulta que pode gerar perda ao investidor estrangeiro</title>
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		<pubDate>Mon, 21 Feb 2011 18:09:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos]]></category>

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		<description><![CDATA[Depois da Solução de Consulta nº 389, recentemente publicada pela Superintendência Regional da Receita Federal de São Paulo, o fisco paulista acaba de publicar mais uma SC que promete dar dor de cabeça para os investidores estrangeiros, podendo barrar a entrada de capital no Brasil.
De acordo com a SC nº 400, as comissões pagas por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Depois da Solução de Consulta nº 389, recentemente publicada pela Superintendência Regional da Receita Federal de São Paulo, o fisco paulista acaba de publicar mais uma SC que promete dar dor de cabeça para os investidores estrangeiros, podendo barrar a entrada de capital no Brasil.
<p>De acordo com a SC nº 400, as comissões pagas por investidores estrangeiros a corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários em razão da intermediação de negócios no mercado financeiro e de capitais não fazem jus à isenção de PIS e COFINS, em relação a receitas que representem efetivo ingresso de divisas no País.
<p>Recentemente, foi divulgada a SC nº 389, que determina que os ganhos obtidos por investidores estrangeiros qualificados, ou seja, aqueles que atendam à Resolução CMN 2.689, com a negociação de cotas de fundos de investimento imobiliário em mercado de balcão organizado, devem se sujeitar à incidência do Imposto de Renda, à alíquota de 20%, não fazendo jus ao benefício de isenção concedido a investidores estrangeiros que negociem em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
<p>O tributarista <b>Bruno Henrique Coutinho de Aguiar</b>, sócio <b>do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados </b>destaca os equívocos nas duas consultas. “De acordo com a Superintendência, no que se refere a SC nº 389, o mercado de balcão organizado não pode ser considerado assemelhado a bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, de modo que aquela isenção tributária não abrange os negócios realizados naquele ambiente. Contudo, a Instrução Normativa nº 1.022/2010, da Receita Federal, ao esclarecer o conceito de ambientes assemelhados a bolsa, estabelece ser aqueles geridos por entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”, explica. “Ora, o que é o mercado de balcão organizado senão ambiente de negociação passível de acesso por amplo rol de instituições integrantes do sistema de intermediação, administrado por instituições autoreguladoras, autorizados e supervisionados pela CVM, que mantém sistema de negociação eletrônico e registro de operações, regido por regras adequadas à realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, bem como à divulgação de informações relativas àquelas operações?”, questiona <b>Bruno Aguiar</b>.<b></b>
<p>Para o especialista, a tentativa da Superintendência Regional da Receita Federal de São Paulo de afastar o benefício de isenção para investidores estrangeiros que negociem em mercado de balcão organizado significa um verdadeiro retrocesso. “É absolutamente ilegal e deve ser urgentemente revisto pelas autoridades superiores, inclusive pelo ministro da Fazenda, por representar grave insegurança para aqueles investidores mais sensíveis ao anacronismo jurídico brasileiro, o investidor estrangeiro”.
<p>Quanto à Solução de Consulta nº 400, Aguiar aponta uma visão equivocada da Regional da Receita Federal de São Paulo ao considerar que<i> </i><em>tais recursos já haviam ingressado no Brasil para outra finalidade que não o pagamento dessas comissões, mas, sim, para aqui serem aplicados com perspectiva de produzir ganhos e eventualmente retornar para o exterior</em><i>.</i> O advogado ressalta que o tomador dos serviços das corretoras e distribuidoras de valores é o investidor estrangeiro e os recursos financeiros utilizados para pagamento destes intermediários advêm do capital inicialmente investido no País. “Ao remeter recursos ao Brasil para investimento no mercado financeiro e de capitais, o investidor estrangeiro faz as contas das despesas que serão incorridas para aplicação dos recursos, tais como IOF, taxas e também comissões, de modo que estas comissões representam efetivamente ingresso de divisas no país”, explica.
<p>Na avaliação de Bruno Aguiar, a tentativa do fisco paulista de aumentar a carga tributária sobre a comissão das corretoras e distribuidoras fatalmente fará aumentar o custo da operação para o investidor estrangeiro que, além do aumento do IOF recentemente implementado pelo Ministério da Fazenda, também terá de arcar com o repasse do PIS e COFINS incidente sobre as comissões.
<p>“Para evitar que o investidor estrangeiro seja surpreendido com este repasse de PIS e COFINS, as autoridades do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal precisam urgentemente corrigir a falha contida nesta Solução de Consulta, dando conforto e segurança aos estrangeiros que desejam investir no mercado brasileiro”, alerta.</p>
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		<title>Refor&#231;o Ambiental</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Feb 2011 20:13:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos]]></category>

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		<description><![CDATA[O escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados reforça sua equipe com a chegada da advogada Cristina R. Wolter Sabino de Freitas. Cristina Freitas coordenará a área de Direito Ambiental do escritório. Formada em 2002 e pós-graduada em Direito Ambiental pela PUC/SP, Cristina tem larga e sólida experiência na área, prestando assessoria jurídica consultiva e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O escritório <strong>Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados</strong> reforça sua equipe com a chegada da advogada Cristina R. Wolter Sabino de Freitas. Cristina Freitas coordenará a área de Direito Ambiental do escritório. Formada em 2002 e pós-graduada em Direito Ambiental pela PUC/SP, Cristina tem larga e sólida experiência na área, prestando assessoria jurídica consultiva e contenciosa para empresas de vários setores, tais como: telefonia, agronegócio, tratamento de resíduos, indústria química, indústria farmacêutica, alimentícia, entre outros.</p>
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		<title>Minas Gerais autoriza compensa&#231;&#227;o com precat&#243;rios</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Feb 2011 19:42:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos]]></category>

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		<description><![CDATA[Foi recentemente publicada a Lei estadual mineira n° 19.407/2010, que autoriza expressamente a liquidação de precatórios judiciais alimentícios e comuns, relativos à sua Administração Direta e Indireta, mediante acordo diretamente com seus credores, que serão realizados pela Advocacia Geral do Estado.
Com esses acordos será possível fazer a compensação do crédito de precatório com débito líquido [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Foi recentemente publicada a Lei estadual mineira n° 19.407/2010, que autoriza expressamente a liquidação de precatórios judiciais alimentícios e comuns, relativos à sua Administração Direta e Indireta, mediante acordo diretamente com seus credores, que serão realizados pela Advocacia Geral do Estado.
<p>Com esses acordos será possível fazer a compensação do crédito de precatório com débito líquido e certo, que tenha sido inscrito em dívida ativa até 30 de novembro de 2010, constituído contra o credor original, seu sucessor ou terceiro adquirente.
<p>“Trata-se de ótima oportunidade para os contribuintes reduzirem seu passivo fiscal naquele estado, eis que há possibilidade de aquisição de tais precatórios no mercado com deságio considerável mediante cessão, sendo viável sua compensação sem maiores problemas ou contestação por parte do Fisco, uma vez atendidas todas as normas estabelecidas para esse procedimento”, orienta <b>Bruno Henrique Coutinho de Aguiar</b>, tributarista sócio do <b>Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados</b>.
<p>Aguiar destaca ainda que, com a expressa autorização de sua compensação, fica reforçada a possibilidade de utilização pelos contribuintes dos precatórios como garantia nos autos de execuções fiscais em curso no estado de Minas Gerais.</p>
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		<title>Investidores estrangeiros s&#227;o surpreendidos com recente solu&#231;&#227;o de consulta da Receita Federal</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Feb 2011 19:39:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Ao final de 2010, a Superintendência Regional da Receita Federal de São Paulo publicou a Solução de Consulta nº 389, determinando que os ganhos obtidos por investidores estrangeiros qualificados, ou seja, aqueles que atendam a Resolução CMN 2.689, com a negociação de cotas de fundos de investimento imobiliário em mercado de balcão organizado, devem se [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ao final de 2010, a Superintendência Regional da Receita Federal de São Paulo publicou a Solução de Consulta nº 389, determinando que os ganhos obtidos por investidores estrangeiros qualificados, ou seja, aqueles que atendam a Resolução CMN 2.689, com a negociação de cotas de fundos de investimento imobiliário em mercado de balcão organizado, devem se sujeitar à incidência do imposto de renda, à alíquota de 20%, não fazendo jus ao benefício de isenção concedido a investidores estrangeiros que negociem em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
<p>Na visão equivocada daquela Superintendência, o mercado de balcão organizado não pode ser considerado assemelhado a bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, de modo que aquela isenção tributária não abrange os negócios realizados naquele ambiente.
<p>Contudo, a IN/RFB n. 1.022, de 2010, ao esclarecer o conceito de ambientes assemelhados a bolsa, estabelece ser aqueles geridos por entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
<p>“Ora, o que é o mercado de balcão organizado senão ambiente de negociação passível de acesso por amplo rol de instituições integrantes do sistema de intermediação, administrado por instituições autoreguladoras, autorizados e supervisionados pela CVM, que mantém sistema de negociação eletrônico e registro de operações, regido por regras adequadas à realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, bem como à divulgação de informações relativas àquelas operações.” questiona <b>Bruno Henrique Coutinho de Aguiar</b>, <b>tributarista sócio do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados.</b>
<p>Claramente, o mercado de balcão organizado é assemelhado a bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com objeto social análogo (exerce função similar, sendo de origem e estrutura diferente) e supervisionado e fiscalizado pela CVM. Não é ambiente idêntico ao de bolsa, mas é ambiente semelhante.
<p>“Portanto, a tentativa da Superintendência Regional da Receita Federal de São Paulo de afastar o benefício de isenção para investidores estrangeiros que negociem em mercado de balcão organizado significa um verdadeiro retrocesso, absolutamente ilegal, que deve ser urgentemente revisto pelas autoridades superiores, inclusive pelo Ministro da Fazenda, por representar grave insegurança para aqueles investidores mais sensíveis ao anacronismo jurídico brasileiro, o investidor estrangeiro.” conclui Aguiar.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Agroneg&#243;cios: Nova lei gera confus&#227;o no setor de ra&#231;&#245;es</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Jan 2011 18:04:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos]]></category>

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		<description><![CDATA[No apagar das luzes de 2010, várias alterações na legislação tributária foram implementadas pela União, estados e municípios. Entre elas, a Lei Federal 12.350/10, que trouxe um novo modelo tributário para a cadeia de aves e suínos, com a suspensão do PIS e da COFINS sobre preparações para rações e os insumos de origem vegetal [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No apagar das luzes de 2010, várias alterações na legislação tributária foram implementadas pela União, estados e municípios. Entre elas, a Lei Federal 12.350/10, que trouxe um novo modelo tributário para a cadeia de aves e suínos, com a suspensão do PIS e da COFINS sobre preparações para rações e os insumos de origem vegetal utilizados na fabricação das mesmas, como trigo, milho, sorgo e soja (farelo e torta) para alimentação de suínos e aves.
<p>Segundo o tributarista <b>Bruno Henrique Coutinho de Aguiar</b>, sócio do <b>Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados</b>, as novas alterações têm gerado muita confusão no setor de rações animais. Em reunião realizada esta semana no Sindirações (Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal), os representantes das indústrias de insumos e preparações para rações informaram que estão fazendo as contas para analisar se a suspensão do PIS e da COFINS realmente representa desoneração tributária e a partir de quando as regras passam a valer, tendo em vista que não está claro se com esta suspensão as indústrias continuarão podendo tomar créditos da não-cumulatividade do PIS e da COFINS, além do fato de que se restringiu o aproveitamento de vantagens para o segmento de alimentação de outros animais, como cães e gatos.
<p>Aguiar destaca que o sindicato está exigindo da Receita Federal uma regulamentação da questão. Alguns representantes do setor, que não quiseram se identificar, indicam que a alteração poderá trazer um aumento no preço das rações.</p>
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		<title>&quot;Pharma Summit 2010&quot; &#8211; O Encontro dos Tit&#227;s da Ind&#250;stria Farmac&#234;utica</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Nov 2010 18:07:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos]]></category>

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		<description><![CDATA[Os advogados Bruno Henrique Coutinho de Aguiar e Ronaldo Rayes, sócios do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, serão palestrantes no Pharma Summit 2010, organizado pelo IBC Brasil &#8211; International Business Communications, nos dias 7 e 8 de dezembro de 2010, em São Paulo. O tópico a ser apresentado será Questões controvertidas na cobrança PIS, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os advogados <strong><em>Bruno Henrique Coutinho de Aguiar</em> e<i> </i><em>Ronaldo Rayes</em>, sócios do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados</strong>, serão palestrantes no Pharma Summit 2010, organizado pelo IBC Brasil &#8211; <em>International Business Communications</em>, nos dias 7 e 8 de dezembro de 2010, em São Paulo. O tópico a ser apresentado será <em>Questões controvertidas na cobrança PIS, Cofins e ICMS sobre medicamentos</em>. O evento contará ainda com a exposição de importantes nomes da indústria farmacêutica, como<i> </i><em>Dirceu Raposo de Mello (</em><i>Diretor Presidente da ANVISA)</i>,&nbsp; Waldir Eschberger Júnior <i>(Vice-presidente de Mercado da EMS), </i><em>Eduardo Novaes</em><i> (Strategic Development Manager da Sanofi Aventis), </i><em>Reinaldo Felippe Nery Guimarães</em><i> (Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde)</i>, entre outros.
<p>Informações: <a href="http://www.informagroup.com.br/pt/event/show/id/1293/evento/DY0715210">http://www.informagroup.com.br/pt/event/show/id/1293/evento/DY0715210</a></p>
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		<title>RFOR participar&#225; da 1&#170; Confer&#234;ncia para a ind&#250;stria do pl&#225;stico</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Nov 2010 18:06:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos]]></category>

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		<description><![CDATA[O tributarista Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, palestrará no Workshop Pós-Conferência: Questões Tributárias na Cadeia da Indústria do Plástico, que acontece dia 1º de dezembro, em São Paulo. O evento é organizado pelo IBC Brasil &#8211; International Business Communications. O workshop faz parte da Conferência Gestão de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O tributarista <strong>Bruno Henrique Coutinho de Aguiar</strong>, sócio do <strong>Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados</strong>, palestrará no Workshop Pós-Conferência: <i>Questões Tributárias na Cadeia da Indústria do Plástico</i>, que acontece dia 1º de dezembro, em São Paulo. O evento é organizado pelo IBC Brasil &#8211; <em>International Business Communications</em>. O workshop faz parte da Conferência <em>Gestão de Suprimentos na Cadeia Petroquímica e Oportunidades para o Bioplástico no Brasil</em>, dirigida a profissionais do segmento industrial do plástico. Alguns pontos que serão abordados na palestra de Aguiar são: Visão prática do ICMS, IPI, PIS e COFINS na indústria do plástico; Mecanismos para redução do imposto de importação; Incentivos para inovação tecnológica na indústria do plástico e Projetos de reforma tributária.
<p>Informações: <a href="http://www.informagroup.com.br/pt/event/show/id/1308/evento/EP0904410">http://www.informagroup.com.br/pt/event/show/id/1308/evento/EP0904410</a></p>
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