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	<title>Original123 &#187; Sampaio Ferraz Advogados</title>
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	<description>A assessoria de imprensa com as melhores soluções para a comunicação de sua empresa.</description>
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		<title>A &#8216;Elite&#8217; do direito concorrencial</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Feb 2011 19:35:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Advocacia José Del Chiaro]]></category>
		<category><![CDATA[Sampaio Ferraz Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[Saiu o mais recente ranking dos principais escritórios de advocacia do mundo, com especialidade na área de antitruste (concorrência). Mais uma vez, a Advocacia José Del Chiaro figurou na lista como “elite” — a categoria máxima da Global Competition Review. A publicação baseada em Londres, divulga há 11 anos a GCR 100, uma conceituada lista [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Saiu o mais recente ranking dos principais escritórios de advocacia do mundo, com especialidade na área de antitruste (concorrência). Mais uma vez, a Advocacia José Del Chiaro figurou na lista como “elite” — a categoria máxima da <i>Global Competition Review</i>. A publicação baseada em Londres, divulga há 11 anos a GCR 100, uma conceituada lista dos melhores escritórios de advocacia em 33 países. Os rankings estão baseados em entrevistas e consultas confidenciais junto ao mercado.
<p>Além da <strong>Advocacia José Del Chiaro</strong>, outros quatro escritórios brasileiros fazem parte da Elite, são eles, Franceschini e Miranda Advogados, Magalhães Nery e Dias Advocacia, TozziniFreire Advogados e <strong>Sampaio Ferraz Advogados</strong>. A publicação diferencia os escritórios entre “Elite”, “Highly Recommended” e “Recommended”.
<p>O advogado José Del Chiaro avalia que o sucesso alcançado reflete a escolha pela especialização. “A meta foi sempre construir um escritório boutique, que confere a cada cliente as soluções mais eficientes e inovadoras, nos casos mais complexos e também nos mais simples em nossa área de especialização. Essa escolha garante à Advocacia José Del Chiaro substancial e reconhecida expertise e intensa diferenciação no serviço prestado ao cliente no que diz respeito ao Direito da Concorrência/Antitruste”, destaca.
<p>Aproveito para encaminhar anexo o ranking completo de escritórios na área de Direito da Concorrência/Antitruste publicado pela Global Competition Review.</p>
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		<title>SDE recomenda condenar Vivo, TIM e Claro por taxa de interconex&#227;o</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Mar 2010 23:06:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sampaio Ferraz Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[A Secretaria de Direito Econômico (SDE) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25/3) recomendação para condenação das empresas de telefonia móvel Vivo, TIM e Claro por cobrarem valores excessivos para interconexão e terminação de chamadas em aparelhos celulares de suas redes, o VU-M (Valor de Uso de Rede Móvel), acatando denúncia feita pela [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Secretaria de Direito Econômico (SDE) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25/3) recomendação para condenação das empresas de telefonia móvel Vivo, TIM e Claro por cobrarem valores excessivos para interconexão e terminação de chamadas em aparelhos celulares de suas redes, o VU-M (Valor de Uso de Rede Móvel), acatando denúncia feita pela GVT em 2007 – uma das operadoras prejudicadas por essa prática.
<p>Para a SDE, esse valor alto praticado pelas operadoras tem como efeito elevar os custos dos rivais e impedir sua atuação no mercado de chamadas para aparelhos celulares, configurando prática anticompetitiva de exclusão. A denúncia feita pela GVT foi acompanhada de pareceres da ex-presidente do Cade, Elizabeth Farina e do professor Cesar Mattos, hoje Conselheiro do Cade.
<p>O VU-M é devido pelas empresas de serviços de telecomunicações quando se conectam às redes de prestadoras móveis. Para se ter uma ideia, para se conectarem às redes móveis as operadoras fixas pagam em média R$ 0,42 (VU-M) ao passo que para se conectarem às redes fixas, as operadoras móveis pagam um TU-RL (Tarifa de Uso de Rede Local) de R$ 0,03.&nbsp;
<p>O tema já foi levantado perante a Anatel em 2005, pois a Lei Geral de Telecomunicações determina que o preço de interconexão corresponda ao estritamente necessário para cobrir os custos de sua operação. A solução regulatória seria dada pela fixação de preços de referência com base em custos, o que vem sendo adiado sucessivamente pela Agência.
<p>Para o advogado <b>Tercio Sampaio Ferraz Junior</b>, sócio do escritório <b>Sampaio Ferraz Advogados</b>, que representa a GVT, “o atual valor de VU-M, além de estrangular rivais, prejudicando a concorrência, afeta diretamente o consumidor final, sendo o grande responsável pelo fato de o Brasil ter hoje uma das mais altas tarifas de telefonia celular do mundo”.</p>
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		<title>Sampaio Ferraz e Furquim de Azevedo firmam parceria</title>
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		<pubDate>Tue, 16 Mar 2010 16:41:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sampaio Ferraz Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[O escritório Sampaio Ferraz Advogados e a Furquim de Azevedo Consultoria Econômica acabam de fechar uma parceria por meio da qual o escritório de advocacia receberá importante contribuição nos casos sob seu patrocínio que envolvam discussões econômicas, como os de direito da concorrência, regulatório, direito econômico internacional, contratual e administrativo, entre outros. Em contrapartida, o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O escritório Sampaio Ferraz Advogados e a Furquim de Azevedo Consultoria Econômica<b> </b>acabam de fechar uma parceria por meio da qual o escritório de advocacia receberá importante contribuição nos casos sob seu patrocínio que envolvam discussões econômicas, como os de direito da concorrência, regulatório, direito econômico internacional, contratual e administrativo, entre outros. Em contrapartida, o Sampaio Ferraz Advogados oferecerá perspectivas jurídicas para as análises econômicas desenvolvidas pelos profissionais da Furquim nos seus campos de atuação.
<p>A banca de advocacia tem entre seus sócios o professor Tercio Sampaio Ferraz Junior, titular da Faculdade de Direito da USP e ex-procurador geral da Fazenda Nacional. Entre seus principais consultores está o ex-ministro de Relações Exteriores Celso Lafer, igualmente professor titular da Faculdade de Direito da USP. A banca foi apontada como <i>Top Ranked</i> em antitruste pelas revistas internacionais Chambers Latin America e Global Competition Review.
<p>Já a Furquim de Azevedo Consultoria Econômica presta serviços de pesquisa e consultoria econômica na interface entre Direito e Economia. Ela é constituída pelo ex-conselheiro do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e professor da Escola de Economia de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EESP), Paulo Furquim de Azevedo, em conjunto com Verônica Orellano, também professora da FGV-EESP, especializada em Econometria e Métodos Quantitativos, além de Vanessa Boarati, professora de Economia na FAAP com 10 anos de experiência em consultoria antitruste, desenvolvidos junto à equipe de advogados do Sampaio Ferraz, onde continuará a desenvolver atividades <i>in house</i>. </p>
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		<title>CSN tamb&#233;m vai ao Cade contra entrada da Camargo Corr&#234;a na Cimpor</title>
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		<pubDate>Wed, 10 Feb 2010 17:06:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sampaio Ferraz Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) entrou com um pedido no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para suspender, imediatamente, os efeitos no Brasil da compra, pela Votorantim, de uma participação acionária na Cimpor, fabricante portuguesa de cimento. Os advogados do escritório Sampaio Ferraz Advogados, que representam a CSN, participarão de uma audiência no plenário do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) entrou com um pedido no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para suspender, imediatamente, os efeitos no Brasil da compra, pela Votorantim, de uma participação acionária na Cimpor, fabricante portuguesa de cimento. Os advogados do escritório <b>Sampaio Ferraz Advogados</b>, que representam a CSN, participarão de uma audiência no plenário do Cade nesta quarta-feira, onde será questionada a entrada da Votorantim na Cimpor. Também deverá ser questionado o ingresso da Camargo Corrêa na mesma companhia, anunciado hoje.</p>
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		<title>Especialistas analisam julgamento do STJ sobre compet&#234;ncia do Cade em fus&#245;es banc&#225;rias</title>
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		<pubDate>Wed, 07 Oct 2009 19:09:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Advocacia José Del Chiaro]]></category>
		<category><![CDATA[Sampaio Ferraz Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve julgar em breve a competência do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para analisar fusões entre instituições bancárias.
Esta é a primeira vez que o STJ julga um processo que discute a compra de um banco por outro. O caso trata de um recurso especial contra [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve julgar em breve a competência do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para analisar fusões entre instituições bancárias.
<p>Esta é a primeira vez que o STJ julga um processo que discute a compra de um banco por outro. O caso trata de um recurso especial contra o Cade interposto pelo BCN e o Bradesco. As instituições discutem a legalidade da decisão que determinou a aplicação complementar da Lei Bancária (4.595/65) e da Lei Antitruste (8.884/94) ao caso.
<p>De acordo com os advogados <b>Tercio Sampaio Ferraz Junior</b> e <b>Juliano Maranhão</b>, sócio do escritório <b>Sampaio Ferraz Advogados </b>e responsáveis no CADE pelo processo de fusão entre Itaú-Unibanco, bem como pelas aquisições dos Bancos Estaduais e do banco Votorantim pelo Banco do Brasil, a decisão do STJ será importante, pois como tribunal de uniformização de jurisprudência, sinalizará à sociedade sua posição quanto à competência do Cade ou do Banco Central para apreciar os aspectos concorrenciais de operações entre bancos.
<p>Já há voto da Ministra Relatora Eliana Calmon atribuindo a competência ao BACEN. “Ainda que prevaleça esse voto, seria interessante uma especificação de quais seriam as atividades tipicamente financeiras sujeitas ao controle do BACEN, separando-as das atividades não propriamente financeiras, sujeitas ao CADE”, alerta Juliano Maranhão. Essa indeterminação pode gerar novos conflitos institucionais. “Caso defina-se pela competência do CADE para aspectos financeiros, também restará a definição dos poderes para instrução, o que também pode suscitar controvérsias”, pondera.
<p>Ele explica que a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (que realizam a instrução dos atos de concentração no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) estão vinculadas ao parecer da Advocacia Geral da União em vigor (Parecer GM-20), não podendo, hoje, instruir atos de concentração no que se refere aos serviços financeiros de operações entre bancos.
<p>“Apesar da importância de uma decisão do STJ o conflito positivo de competências, dadas as diversas questões envolvidas, não totalmente abrangidas naquele caso, é fundamental que o Estado defina de forma vinculante a todos, por meio de norma legal, a relação entre os dois órgãos (Cade e Bacen) no procedimento de instrução e julgamento de atos de concentração no setor bancário”, afirma Tercio Sampaio Ferraz Junior.
<p>Para o advogado <b>José Del Chiaro</b>, sócio fundador do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC), a questão é complexa e “poderia ser resolvida mediante diálogo entre instituições e não através de uma decisão proferida em juízo”.
<p>Del Chiaro destaca que o diálogo é importante para que uma alternativa negociada e bem estruturada seja alcançada, procurando resguardar todos os interesses envolvidos.  </p>
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		<title>SEAE aprova sem restri&#231;&#245;es parecer da fus&#227;o Oi/BrT</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Jul 2009 17:59:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sampaio Ferraz Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[Mais uma etapa na fusão Oi/BrT foi superada, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, aprovou sem restrições o parecer da fusão entre as duas empresas ocorrida no início de 2008.
Segundo o advogado Juliano Maranhão,do escritório Sampaio Ferraz Advogados, que representa a Oi, o parecer da SEAE analisou os mercados de provedores [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Mais uma etapa na fusão Oi/BrT foi superada, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, aprovou sem restrições o parecer da fusão entre as duas empresas ocorrida no início de 2008.
<p>Segundo o advogado Juliano Maranhão,do escritório <strong>Sampaio Ferraz Advogados</strong>, que representa a Oi, o parecer da SEAE analisou os mercados de provedores de internet discada e banda larga. Trata-se de parecer aprofundado e bastante detalhado que reconhece o importante papel da convergência tecnológica no mercado de telecomunicações para a análise antitruste.
<p><b>Fontes sugeridas:</b>
<p><b>Juliano Maranhão</b> &#8211; advogado da Oi e sócio do Sampaio Ferraz Advogados
<p>(11) 3063-4322
<p><b>Ricardo Kalil</b> – Coordenador-Geral de Controle de Estruturas de Mercado da SEAE
<p>(21) 3805-2040
<p><b>Priscilla Maria Santana</b>- Secretária-Adjunta da SEAE<b></b>
<p>(61) 3412-2358
<p><b></b>
<p><b>Mario Gordilho</b> – Assistente Técnico da SEAE
<p>(61) 3412-2370  </p>
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		<title>Combate aos cart&#233;is: Em 15 anos, apenas 30 condena&#231;&#245;es</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Apr 2009 19:58:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sampaio Ferraz Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[Recentemente o governo dos Estados Unidos proclamou o Brasil como o país que mais evoluiu no combate a cartéis, nos últimos anos. O advogado Eduardo Molan Gaban, sócio do Sampaio Ferraz Advogados e professor de Direito Antitruste e Economia afirma que embora o Brasil tenha registrado importantes avanços no combate aos cartéis nos últimos anos, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Recentemente o governo dos Estados Unidos proclamou o Brasil como o país que mais evoluiu no combate a cartéis, nos últimos anos. O advogado <strong>Eduardo Molan Gaban</strong>, sócio do <strong>Sampaio Ferraz Advogados</strong> e professor de Direito Antitruste e Economia afirma que embora o Brasil tenha registrado importantes avanços no combate aos cartéis nos últimos anos, ainda há muito a fazer. “De acordo com o levantamento que fiz para o meu livro (Direito Antitruste: o Combate aos Cartéis – Ed. Saraiva) de 1994 até hoje, somente 30 processos julgados pelo CADE resultaram em condenação por prática de cartel, sendo apenas um derivado de acordo de leniência – espécie de delação premiada que permite ao infrator denunciar os co-autores em troca da isenção de pena administrativa e criminal. Contudo, hoje há cerca de 300 investigações em andamento”.</p>
<p>Gaban destaca que o combate aos cartéis se intensificou recentemente (nos últimos cinco anos). Sem saber qual o limite preciso de sua liberdade de iniciativa (inclusive de fazer acordos com concorrentes &#8211; já que nem todo acordo com concorrentes é prejudicial à concorrência), o agente privado acaba sendo atingido por certa insegurança no tocante à legalidade de seus atos. “É fato que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, notadamente por intermédio da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, vem trabalhado intensamente na divulgação da cultura da concorrência, como, por exemplo, com a publicação e distribuição de cartilhas – material didático com dicas de melhores práticas ao setor privado. Contudo, somente após ser firmada jurisprudência do CADE, com a chancela do Poder Judiciário, é que poderemos ter uma mapa melhor do que seria ou não aceitável em termos de acordos com concorrentes”, comenta. “Hoje, se um cliente me pergunta se há riscos em fazer uma associação de produção com concorrente seu, ainda que esta gere eficiências (administrativas, produtivas etc.) não posso fugir da resposta positiva”, alerta.</p>
<p>Para Gaban, “é natural que haja um amadurecimento do entendimento da questão (acordos entre concorrentes) por parte das autoridades administrativas e judiciais, o que dará mais segurança jurídica ao mercado”.</p>
<p><b><u>Exemplos de condenações:<br /></u></b><b>- Cartel das Britas </b>
<p>Um marco na história da defesa da concorrência do Brasil. Trata-se do primeiro cartel condenado pelo Cade, em 45 anos de história, em que a Secretaria de Direito Econômico usou sofisticada análise econômica associada a poderosos instrumentos de investigação, até então inéditos no Brasil, como a busca e apreensão.</p>
<p><b>- Cartel dos Vigilantes<br /></b>Primeira condenação derivado de acordo de leniência – instituto que permite ao infrator denunciar seus comparsas e participar da instrução municiando as autoridades com provas ou indícios, com o fim de prevenir ou reparar dano de interesse coletivo. Várias empresas e pessoas físicas atuantes no ramo de segurança e vigilância privada no Estado do Rio Grande do Sul foram condenadas pela prática de cartel. As empresas atuavam de forma concertada para fraudar licitações públicas no Rio Grande Sul</p>
<p><b>- <strong>Cartel das Aéreas<br /></strong></b>O Cade condenou VARIG, TAM, VASP e TRANSBRASIL por fazerem cartel na rota Santos Dumont/Congonhas em agosto de 1999. Cade havia apurado que, uma semana após a realização de uma reunião entre seus dirigentes, referidas empresas aéreas reajustaram de forma linear e uniforme os preços das passagens em 10%. Por isso, aplicou multas no valor de R$ 633.695,04 (TAM), R$ 3.213.214,42 (VARIG).</p>
<p><b><u>Algumas investigações em andamento<br /></u></b><b>- Suposto cartel no setor de telefonia</b><br />Trata-se da apuração dos possíveis efeitos anticoncorrenciais da prática da fixação de preços de público para as chamadas na rede móvel inferiores ao valor do VU-M cobrado das operadoras móveis por parte das representadas, podendo levar ao estrangulamento econômico das empresas concorrentes (o chamado price squeeze). O processo administrativo também investiga a possível ocorrência de conduta concertada entre as empresas Vivo, Claro e Tim para a fixação do valor do VU-M.</p>
<p><b>-<strong> Suposto Cartel para aquisição de Hemoderivados (“Vampiros”)</strong><br /></b>Suposto cartel nas licitações para a aquisição de hemoderivados – Fator VIII (utilizado para tratamento de hemofilia), promovidas pelo Ministério da Saúde no período de 1998 a 2003</p>
<p><strong>- Suposto Cartel do Cimento</strong><br />Suposto cartel formado pelas empresas acima citadas, auxiliado pelas associações e sindicatos e organizado por diversas pessoas. Foram realizadas buscas e apreensões que ensejaram a instauração do processo por indícios de (a) fixação de preços e quantidades de cimento e divisão regional dos mercados de cimento e de concreto no Brasil; (b) alocação concertada de clientes e conseqüente “respeito” à carteira de cada empresa; (c) impedimento de entrada de novos concorrentes tanto no mercado de cimento como o de concreto; (d) divisão do mercado de concreto, por meio de participações equivalentes às participações de mercado no cimento; (e) estabelecimento de “troca” (swap de ativos) de empresas concreteiras de maneira a “otimizar” o suposto cartel e (f) coordenação para controle das fontes de insumo do cimento, principalmente a “escória de alto forno”.</p>
<p><strong>- Suposto Cartel de Lisinas</strong><br />Suposto cartel internacional no mercado de lisinas (aminoácido utilizado em aditivos para alimentos). As empresas já haveriam sido condenadas nos Estados Unidos, na União Européia e no México.</p>
<p><strong>- Suposto Cartel entre Empresas Produtoras de Suco de Laranja Concentrado <br /></strong>Suposto cartel entre as indústrias processadoras de Suco de Laranja Concentrado Congelado (SLCC) para dividir o mercado fornecedor da fruta e fixação de condições comerciais de compra de laranjas. </p>
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		<item>
		<title>I Simp&#243;sio Brasileiro de Direito da Concorr&#234;ncia</title>
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		<pubDate>Tue, 31 Mar 2009 19:15:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sampaio Ferraz Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[Nomes importantes da defesa da concorrência estarão reunidos no próxima sexta-feira (3/4) no I Simpósio Brasileira de Direito da Concorrência na Universidade Mackenzie, em São Paulo, a partir das 8 horas. Temas como propriedade industrial, combate a cartéis, defesa da concorrência e acordo de leniência estão entre os assuntos que serão discutidos pelo presidente do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nomes importantes da defesa da concorrência estarão reunidos no próxima sexta-feira (3/4) no <b><i>I Simpósio Brasileira de Direito da Concorrência</i></b> na Universidade Mackenzie, em São Paulo, a partir das 8 horas. Temas como propriedade industrial, combate a cartéis, defesa da concorrência e acordo de leniência estão entre os assuntos que serão discutidos pelo presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Arthur Badin. Participam ainda do simpósio o professor Tércio Sampaio Ferraz Jr., titular da Faculdade de Direito da USP e sócio do escritório Sampaio Ferraz Advogados; e a advogada Mariana Tavares de Araújo, titular da Secretaria de Direito Econômico (SDE). Fernando Furlan e Olavo Chinaglia, conselheiros do Cade, também estão entre os convidados.</p>
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		<title>Especialistas analisam julgamento do STJ sobre compet&#234;ncia do Cade em fus&#245;es banc&#225;rias</title>
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		<pubDate>Wed, 10 Dec 2008 13:39:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sampaio Ferraz Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve julgar nesta quarta-feira (10/12) a competência do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para analisar fusões entre instituições bancárias.
Esta é a primeira vez que o STJ julga um processo que discute a compra de um banco por outro. O caso trata de um recurso especial [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve julgar nesta quarta-feira (10/12) a competência do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para analisar fusões entre instituições bancárias.</p>
<p>Esta é a primeira vez que o STJ julga um processo que discute a compra de um banco por outro. O caso trata de um recurso especial contra o Cade interposto pelo BCN e o Bradesco. As instituições discutem a legalidade da decisão que determinou a aplicação complementar da Lei Bancária (4.595/65) e da Lei Antitruste (8.884/94) ao caso.</p>
<p>De acordo com os advogados <b>Eduardo</b><b> Molan Gaban</b> e <b>Juliano Maranhão</b>, sócios do escritório <strong>Sampaio Ferraz Advogados </strong>e responsáveis pelo processo de fusão entre Itaú-Unibanco no Cade, a decisão do STJ será importante, pois como tribunal de uniformização de jurisprudência, sinalizará à sociedade sua posição quanto à competência do Cade ou do Banco Central para apreciar os aspectos concorrenciais de operações entre bancos.</p>
<p>Porém, na avaliação dos especialistas, a decisão surtirá efeitos apenas entre as partes envolvidas no processo (Bradesco/BCN) e não sanará, definitivamente, o conflito de competências. “Caso o STJ defina que o Cade é competente para apreciar as operações entre bancos, restará um significativo impasse procedimental de qual o órgão se encarregaria da instrução dos processos, vez que não é dado ao Cade, como autoridade judicante, realizar a instrução dos processos que vá julgar”, alerta <strong>Gaban</strong>.</p>
<p>Ele explica que a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (que realizam a instrução dos atos de concentração no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) estão vinculadas ao parecer da Advocacia Geral da União em vigor (Parecer GM-20), não podendo, hoje, instruir atos de concentração no que se refere aos serviços financeiros de operações entre bancos.</p>
<p>“Apesar da importância de uma decisão do STJ o conflito positivo de competências, é fundamental que o Estado defina de forma vinculante a todos, por meio de norma legal, a relação entre os dois órgãos (Cade e Bacen) no procedimento de instrução e julgamento de atos de concentração no setor bancário”, afirma <strong>Juliano Maranhão</strong>.</p>
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		<title>Direitos Humanos ser&#227;o discutidos em palestra por Celso Lafer e T&#233;rcio Sampaio Ferraz Jr.</title>
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		<pubDate>Fri, 21 Nov 2008 17:36:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sampaio Ferraz Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[Os juristas Celso Lafer (ex-ministro das Relações Exteriores) e Tércio Sampaio Ferraz Jr. (titular da Faculdade de Direito da USP), sócios do escritório Sampaio Ferraz Advogados, participam no dia 25, a partir das 10h de um ciclo de palestras sobre Direitos Humanos na Sala da Congregação da Faculdade de Direito da USP, no Largo São [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os juristas <strong>Celso Lafer</strong> (ex-ministro das Relações Exteriores) e <strong>Tércio Sampaio Ferraz Jr.</strong> (titular da Faculdade de Direito da USP), sócios do escritório <strong>Sampaio Ferraz Advogados</strong>, participam no dia 25, a partir das 10h de um ciclo de palestras sobre Direitos Humanos na Sala da Congregação da Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco. O evento intitulado <b>“Bobbio e os Direitos Humanos”,</b> tratará de aspectos da obra de Norberto Bobbio sob variados pontos de análise.
<p>Lafer, por exemplo, falará sobre “Bobbio e as Relações Internacionais” e Tércio Sampaio Ferraz Jr. tratará do tema “Bobbio e a Filosofia/Teoria Geral do Direito”. O evento contará ainda com uma apresentação do presidente da Bovespa e palestras do professor José Eduardo Faria (“Bobbio e a Sociologia) e o professor Mário Losano (“Bobbio e a Política”).
<p>Norberto Bobbio defende em sua obra que os Direitos Humanos “nascem como direitos naturais universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares, para finalmente encontrarem sua plena realização como direitos positivos universais”. Nascido na Itália tornou-se o pensador político mais famoso do mundo.
<p><b><u>Serviço <br /></u></b><b>Evento: </b>“Bobbio e os Direitos Humanos”<br /><b>Data:</b> 25/11, às 10h<br /><b>Local:</b> Faculdade de Direito da USP – Congregação da Faculdade de Direito da USP (Largo S. Francisco, 95 – São Paulo/SP)<br /><b>Informações:</b> (11) 3111-4000</p>
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