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	<title>Original123 &#187; Teixeira, Martins &amp; Advogados</title>
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	<description>A assessoria de imprensa com as melhores soluções para a comunicação de sua empresa.</description>
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		<title>TJ-SP confirma condena&#231;&#227;o e GE ter&#225; de pagar US$ 40 milh&#245;es &#224; Transbrasil</title>
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		<pubDate>Wed, 10 Feb 2010 19:34:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Teixeira, Martins & Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou nesta quarta-feira (10) a condenação da General Electric Corporation (GE) a restituir em dobro, à Transbrasil, o valor dos títulos de crédito que a empresa norte-americana mandou indevidamente a protesto e que serviram de base para o pedido de falência da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou nesta quarta-feira (10) a condenação da General Electric Corporation (GE) a restituir em dobro, à Transbrasil, o valor dos títulos de crédito que a empresa norte-americana mandou indevidamente a protesto e que serviram de base para o pedido de falência da companhia aérea. Isto significa que a Transbrasil deverá receber cerca de US$ 40 milhões, mais todas as perdas e danos sofridas em virtude da utilização indevida dos títulos – que já haviam sido pagos. </p>
<p>O valor da indenização por perdas e danos ao qual a GE foi igualmente condenada ainda será apurado por meio de perícia judicial. A GE foi também condenada ao pagamento de 10% a título de honorários advocatícios sobre o valor da condenação.</p>
<p>A Transbrasil foi defendida pelo advogado <strong>Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins &amp; Advogados</strong>.</p>
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		<title>Caso Quattor: Joanita chega a acordo</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 19:18:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Teixeira, Martins & Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[A acionista minoritária do grupo Vila Velha, controlador da empresa Quattor, Joanita Soares de Sampaio Geyer, firmou acordo nesta quarta-feira (16/12) com os réus da ação que tramita na 2ª. Vara Empresarial do Rio de Janeiro e, com isso, pediu a extinção do processo e também do recurso que corre na 14ª. Câmara Cível do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A acionista minoritária do grupo Vila Velha, controlador da empresa Quattor, Joanita Soares de Sampaio Geyer, firmou acordo nesta quarta-feira (16/12) com os réus da ação que tramita na 2ª. Vara Empresarial do Rio de Janeiro e, com isso, pediu a extinção do processo e também do recurso que corre na 14ª. Câmara Cível do Rio (no qual havia sido deferida uma medida liminar para preservar a situação de acionista minoritária). A desistência acaba de ser homologada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.</p>
<p>Com o acordo, Joanita deixou de integrar o quadro de acionistas da Vila Velha e passará a se dedicar a outros projetos empresariais.</p>
<p>Em todo o processo, Joanita foi assessorada pelo escritório <strong>Teixeira, Martins &amp; Advogados</strong>, que obteve uma decisão liminar no TJ do Rio para determinar a paralisação das negociações de venda da Quattor para a Braskem. De acordo com o advogado <strong>Cristiano Zanin Martins</strong>, que atuou no caso, “foi um processo importante porque permitiu o reconhecimento dos direitos de um acionista minoritário de participar de deliberações relevantes da sociedade”.</p>
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		<title>TJ do Rio confirma liminar que impede Quattor de negociar venda para Braskem</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Oct 2009 20:25:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Teixeira, Martins & Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[O desembargador Cleber Ghelfenstein, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, confirmou nesta terça-feira (13/10) a concessão da liminar em favor de Joanita Geyer para impedir que a Quattor leve adiante as negociações visando a venda desta empresa para a Braskem, sua principal concorrente.
Na noite da última quarta-feira (7/10), o desembargador Guaraci de Campos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O desembargador Cleber Ghelfenstein, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, confirmou nesta terça-feira (13/10) a concessão da liminar em favor de Joanita Geyer para impedir que a Quattor leve adiante as negociações visando a venda desta empresa para a Braskem, sua principal concorrente.
<p>Na noite da última quarta-feira (7/10), o desembargador Guaraci de Campos Viana, que estava no plantão, deferiu o pedido de liminar, que agora foi confirmado pelo relator do processo. Na terça-feira passada (6/10) a juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio, decidiu adiar a apreciação do pedido até que todas as partes fossem ouvidas. Contudo, o desembargador Ghelfenstein destacou que apesar de a juíza da 2ª Vara ter postergado a análise do pedido, “a excepcionalidade do caso justifica o conhecimento do recurso, diante da evidente existência de perigo de lesão grave e de difícil reparação”.
<p>Joanita pede que toda a negociação, agora suspensa, seja acompanhada pela Justiça, uma vez que a possível venda da Quattor para a Braskem fere seus direitos de acionista, além de resultar no monopólio do setor petroquímico no País, o que contraria o regime da livre concorrência previsto na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/97).
<p>Joanita Geyer, uma das acionistas do Grupo Vila Velha, que controla a Quattor, é representada na ação pelo advogado <strong>Cristiano Zanin Martins</strong>, do escritório <strong>Teixeira, Martins &amp; Advogados</strong>. A ação pede ainda que seja analisada a participação da empresa Estáter Gestão e Negócios, uma vez que ela estaria assessorando ambas as partes interessadas na negociação.
<p>“O caso agora vai ser analisado sob a ótica da Justiça. Isso é importante porque, até então, todas as negociações estavam sendo feitas nos bastidores, em prejuízo dos acionistas minoritários”, destaca Cristiano Martins.</p>
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		<title>Justi&#231;a suspende negocia&#231;&#245;es entre Quattor e Braskem</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Oct 2009 15:30:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Teixeira, Martins & Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[A Justiça determinou ontem (7/10) à noite a suspensão de qualquer negociação envolvendo a venda da Quattor para a Braskem. A decisão foi do desembargador Guaraci de Campos Viana, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que concedeu liminar pedida por Joanita Soares de Sampaio Geyer, sócia do grupo Vila Velha, que controla a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça determinou ontem (7/10) à noite a suspensão de qualquer negociação envolvendo a venda da Quattor para a Braskem. A decisão foi do desembargador Guaraci de Campos Viana, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que concedeu liminar pedida por Joanita Soares de Sampaio Geyer, sócia do grupo Vila Velha, que controla a Quattor.
<p>Na terça-feira (6/10) a juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decidiu adiar a apreciação do pedido feito por Joanita até que todas as partes fossem ouvidas. A acionista recorreu então ao TJ-RJ, que acolheu seu pedido.
<p>O desembargador Campos Viana destacou em sua decisão que “há potencial risco de as negociações estarem adiantadas e a Justiça não ter condições de analisar os fatos antes de os mesmos se consumarem”.
<p>Viana assinalou ainda que “toda a negociação não tem se mostrado transparente”, uma vez que está ocorrendo sem a participação de todos os acionistas. Joanita é contra a venda, que está sendo negociada diretamente pelos demais acionistas da Vila Velha, além da Unipar, Petrobras e Petroquisa (sócias da Quattor), de um lado, e a Braskem, de outro.
<p>O desembargador destacou ainda, em sua decisão, que a publicação de fato relevante, ocorrida em 24 de agosto, por parte das empresas informando sobre a negociação, “denota existência de uma negociação em estágio avançado”. Em outro trecho, Viana ressalta que a venda da Quattor para a Braskem “pode gerar controvérsias futuras, danos e o risco de monopólio de uma atividade”.
<p>Após a incorporação da Petroquímica Triunfo pela Braskem, neste ano, a única empresa concorrente passou a ser a Quattor, criada há pouco mais de um ano. A incorporação da Quattor pela Braskem resultaria no monopólio do setor petroquímico no País, contrariamente ao regime da livre concorrência previsto na Lei do Petróleo. A Petrobras é acionista minoritária tanto da Quattor como da Braskem.
<p>O advogado <strong>Cristiano Zanin Martins</strong>, do escritório <strong>Teixeira, Martins &amp; Advogados</strong>, que representa Joanita na ação, comemorou a decisão do TJ do Rio, destacando que ela “reconhece a impossibilidade de ser levada adiante uma operação societária relevante sem a participação dos acionistas minoritários”.
<p>O advogado lembra ainda que, de acordo com a lei e as regras da CVM, “os minoritários têm o direito de conhecer e participar de operações de fusão e aquisição”. Martins também observou que “a liminar permitirá que a Justiça possa analisar em detalhes a operação e verificar, dentre outras coisas, se é lícito que o bloco de controle da Quattor atue junto com um concorrente para estabelecer o monopólio do setor petroquímico no País”. </p>
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		<title>Justi&#231;a Federal considera inconstitucional limite de 20% ao capital estrangeiro nas empresas a&#233;reas</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Aug 2009 15:38:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Teixeira, Martins & Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[Decisão atinge outras áreas da economia
É inconstitucional a exigência de que 80% das ações com direito a voto de uma companhia aérea estejam em mãos de acionistas brasileiros. Este é o entendimento do juiz substituto da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, Paulo Ricardo de Souza Cruz, que proferiu dia 23 de julho sentença em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><i>Decisão atinge outras áreas da economia</i>
<p>É inconstitucional a exigência de que 80% das ações com direito a voto de uma companhia aérea estejam em mãos de acionistas brasileiros. Este é o entendimento do juiz substituto da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, Paulo Ricardo de Souza Cruz, que proferiu dia 23 de julho sentença em favor da Varig Logística S.A. (VarigLog) confirmando liminar concedida no mandado de segurança impetrado pela companhia para anular decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) – que exigia da aérea cargueira a recomposição societária a fim de atender ao artigo 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
<p>O entendimento do juiz federal Souza Cruz acatou a tese dos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins &amp; Advogados, que defendeu a VarigLog no mandado de segurança. A tese defende que a limitação à presença do capital estrangeiro em empresas brasileiras estava embasada no artigo 171 da Constituição Federal, mas, com o advento da Emenda Constitucional nº. 06 de 1995, esse dispositivo foi revogado. Desta forma, qualquer limitação ao capital estrangeiro, prevista em lei infraconstitucional, tal qual o artigo 181 do CBA, igualmente perdeu eficácia. “Essa decisão inédita da Justiça federal, baseada na revogação do artigo 171 da Constituição, põe fim às discriminações contra empresas brasileiras de qualquer ramo de atividade, baseadas na origem do seu capital”, afirma o advogado Roberto Teixeira. Segundo ele, esse entendimento “remove um dos entraves à entrada do melhor capital no Brasil, que é o capital produtivo, o que vem para alavancar empresas, empregos e a produção. O limite, que acaba de ser derrubado, estimulava apenas a vinda do capital especulativo”.
<p><b>Para entender o caso </b>
<p>O Mandado de Segurança nº. 2008.34.00.032194-7 foi impetrado pela VarigLog com o objetivo de anular decisão da Anac que exigia da empresa de carga aérea a recomposição societária, em respeito ao disposto no artigo 181 do CBA. Esse dispositivo limita a participação de acionista estrangeiro em companhia aérea ao teto de 20% do capital votante (ações ordinárias).
<p>Desde a decisão liminar proferida em 1º de abril de 2008, confirmada por sentença de 11 de dezembro de 2008, nos autos da ação de dissolução parcial da Volo do Brasil S/A (controladora da VarigLog), os acionistas brasileiros – Marco Antonio Audi, Marcos Michel Haftel e Luiz Eduardo Gallo (até então detentores de 80% das ações ordinárias da empresa) – foram excluídos da sociedade, permanecendo a companhia com uma única acionista, a estrangeira Volo Logistics LLC, controlada pelo fundo de investimentos norte-americano MatlinPatterson.
<p>A decisão é inédita e pode abrir precedente para que outras empresas aéreas tenham capital estrangeiro acima de 20%. Mesmo empresas de outros segmentos poderão se beneficiar com base neste entendimento do juiz da 5ª Vara Federal do DF.</p>
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		<item>
		<title>Empresas Fiat s&#227;o condenadas a indenizar ex-concession&#225;rios</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Jul 2009 17:44:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Teixeira, Martins & Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[Após mais de 10 anos de batalhas judiciais, a Fiat Automóveis S/A, o Banco Fiat S/A, a Fiat Administradora de Consórcios Ltda. e a Fiat Serviços Técnicos de Administração Ltda. foram condenadas na última segunda-feira (29/6), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a indenizar as ex-concessionárias Sempre Distribuidora de Veículos e Peças Ltda. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Após mais de 10 anos de batalhas judiciais, a Fiat Automóveis S/A, o Banco Fiat S/A, a Fiat Administradora de Consórcios Ltda. e a Fiat Serviços Técnicos de Administração Ltda. foram condenadas na última segunda-feira (29/6), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a indenizar as ex-concessionárias Sempre Distribuidora de Veículos e Peças Ltda. e Quality Comércio e Distribuidora de Peças e Veículos Ltda.
<p>As ex-concessionárias, representadas pelo advogado <b>Cristiano Zanin Martins</b>, do escritório <b>Teixeira, Martins &amp; Advogados</b>, alegaram que o Grupo Fiat desejava substituí-las por outras concessionárias nas cidades paulistas de Tatuí e Bragança Paulista e, para tanto, utilizou-se de diversos atos ilícitos, como a entrega de quotas de veículos de difícil comercialização e a imposição de contratos de serviços para mascarar cobranças indevidas.
<p>O Grupo Fiat, representado pelo advogado Fábio Teixeira Ozi, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, alegou em sua defesa que não houve qualquer ato de perseguição em desfavor das ex-concessionárias, mas apenas o insucesso das respectivas atividades empresariais.
<p>A 19ª. Câmara do TJSP, através de voto condutor proferido pelo desembargador Ricardo Negrão, acolheu a argumentação das ex-concessionárias de que foram perseguidas pelo Grupo Fiat até que tiveram de encerrar suas atividades em 1996. As empresas do Grupo Fiat foram condenadas a pagar os valores investidos para a aquisição das ex-concessionárias, assim como as comissões pendentes, dentre outros valores. Por outro lado, foram excluídos juros capitalizados e acima de 12% ao ano que eram cobrados das ex-concessionárias. O pedido de indenização por danos morais formulado pelas ex-concessionárias, no entanto, foi rejeitado.
<p>De acordo com parecer técnico apresentado pelas duas ex-concessionárias Fiat no processo, o valor da condenação pode superar a quantia de R$ 12 milhões. O Grupo Fiat ainda pode recorrer da decisão.
<p>Apelação Cível nº <b>7307432-3 </b></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Nota &#8212; Teixeira, Martins &amp; Advogados</title>
		<link>http://www.original123.com.br/assessoria/2008/06/11/nota-teixeira-martins-advogados/</link>
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		<pubDate>Thu, 12 Jun 2008 00:33:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Teixeira, Martins & Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[A respeito do depoimento de Denise Abreu, diretora afastada da Anac, na Comissão de Infra-Estrutura do Senado, o Escritório Teixeira, Martins &#38; Advogados faz os seguintes esclarecimentos:
1) A &#8220;pressão&#8221; a que se refere Denise foi exercida unicamente pela Justiça brasileira. Em decorrência de pelo menos dez processos judiciais, a então diretora da Anac foi obrigada [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A respeito do depoimento de Denise Abreu, diretora afastada da Anac, na Comissão de Infra-Estrutura do Senado, o <i>Escritório Teixeira, Martins &amp; Advogados</i> faz os seguintes esclarecimentos:
<p>1) A &#8220;pressão&#8221; a que se refere Denise foi exercida unicamente pela Justiça brasileira. Em decorrência de pelo menos dez processos judiciais, a então diretora da Anac foi obrigada a seguir a lei e reconhecer os direitos da Varig que a servidora pública quis sonegar. As sucessivas tentativas da Agência, encabeçada por Denise, de repassar as linhas e slots da empresa para concorrentes foram invariavelmente vetadas pelo Poder Judiciário por serem ilegais. A desobediência às ordens judiciais chegou a motivar a imposição de multa de R$ 1 milhão à Anac e de R$ 50 mil à ex-Diretora. Não foi por outra razão que a diretora se viu na constrangedora situação de ter que fugir pelas portas dos fundos do Comando da Aeronáutica em 24.08.2006 ao saber da chegada de oficiais de justiça;
<p>2) É verdade que houve o pedido de arquivamento da representação contra Denise levada ao Ministério da Defesa. O que não é verdadeiro é o motivo alegado. Denise Abreu suprimira do processo pareceres favoráveis à Varig e os substituíra por pareceres, assinados pelos mesmos procuradores, em sentido contrário. Os primeiros documentos observavam a lei e as decisões judiciais. Feita a representação, os pareceres subtraídos foram devolvidos aos autos &#8211; e a representação atingiu o seu objetivo;
<p>3) O que a então servidora pública chama de &#8220;pressão&#8221; o que foi, na realidade, a legítima postulação de direitos que ela tinha por obrigação reconhecer. A adoção desse tipo de raciocínio poderá fazer com que delinqüentes presos também queiram purgar suas culpas alegando &#8220;pressão&#8221; da Justiça ou da Polícia. A verdade é uma só: os advogados deste Escritório agiram sempre dentro do seu papel, com urbanidade e serenidade. Não agiram de forma imoral. Quem agiu fora de seu papel — e por essa razão responde criminalmente pelas 199 mortes, causadas pela indevida liberação da pista de Congonhas; por ação de improbidade administrativa e inquérito na Controladoria-Geral da União — foi Denise Abreu.
<p>4) Os argumentos de Denise sobre a sucessão de dívidas colidem com expresso texto legal; chega a ser vergonhoso para uma pessoa com formação jurídica sustentar tal posição e, ainda, tentar distorcer a cronologia e a verdade dos fatos; a sucessão de dívidas é apenas mais um pretexto usado por Denise há muito tempo para inviabilizar a Varig;
<p>5) As decisões proferidas no processo de recuperação judicial da Varig pela Justiça estão servindo de modelo para decisões proferidas em outros processos da mesma natureza. O Escritório Teixeira, Martins &amp; Advogados se orgulha de ter participado desse processo, que foi conduzido com lisura e com a observância da legalidade pela Justiça Estadual do Rio de Janeiro e, ainda, por outros órgãos da Justiça que tiveram que analisar a questão especialmente em virtude dos ilícitos praticados por Denise Abreu.
<p><b><i>Teixeira, Martins &amp; Advogados</i></b></p>
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		<title>Esclarecimentos Teixeira, Martins &amp; Advogados</title>
		<link>http://www.original123.com.br/assessoria/2008/06/04/esclarecimentos-teixeira-martins-advogados/</link>
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		<pubDate>Wed, 04 Jun 2008 20:27:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Teixeira, Martins & Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo mostra que quando interesses financeiros se sobrepõem ao interesse público, o jornalismo foge pela porta dos fundos. Embora tenha recebido informações factuais, comprovadas, e documentos ao longo dos últimos dois anos, O Estado de S. Paulo faz uma opção por alegações ordinárias e improváveis para construir [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A reportagem do jornal <i>O Estado de S. Paulo</i> mostra que quando interesses financeiros se sobrepõem ao interesse público, o jornalismo foge pela porta dos fundos. Embora tenha recebido informações factuais, comprovadas, e documentos ao longo dos últimos dois anos, <i>O Estado de S. Paulo</i> faz uma opção por alegações ordinárias e improváveis para construir o texto produzido para sustentar a manchete desta quarta-feira, 4/6 (&#8220;Ex-diretora da Anac acusa Casa Civil de favorecer comprador da Varig&#8221;). O jornal associou-se a dois personagens afastados de suas atividades por acusações diversas e graves e torna-se porta-voz de interesses escusos, em que réus travestem-se de acusadores, em uma espantosa inversão de valores. Pretendeu transformar uma questão empresarial e judicial em uma questão política.
<p>Enquanto esteve na Agência Nacional de Aviação Civil, a diretora Denise Abreu fez de tudo para impedir o restabelecimento da VarigLog e da Nova Varig. Uma autorização que deveria ser emitida em 30 dias demorou cerca de um ano. Linhas foram transferidas a outras companhias sem os requisitos legais. Sucessivas proibições dificultaram o resgate da companhia aérea. Uma rápida pesquisa na internet mostra às pessoas de boa fé que a senhora Denise Abreu atuou inúmeras vezes para impedir a reestruturação da Varig. Mas o mesmo jornal que acompanhou o calvário da empresa, por falta de memória, talvez, fala hoje que a empresa foi &#8220;favorecida&#8221;. O encerramento das atividades da VarigLog e da Nova Varig só não ocorreu pelas firmes decisões do Judiciário. Porque foi a Justiça que fez prevalecer os direitos da empresa.
<p>Quanto ao senhor Marco Audi — cujo verdadeiro perfil o jornal já tem conhecimento, mas omitiu de seus leitores —, todas as informações relacionadas à vida real da VarigLog encontram-se no processo que tramita na 17ª Vara Cível de São Paulo, que a reportagem do <i>Estadão</i> não teve o entusiasmo de procurar. Naquele processo há documentos relevantes que revelam quais foram os reais beneficiários de pagamentos realizados pelo Sr. Audi com dinheiro da VarigLog. Infelizmente, uma declaração que, por ser mentirosa, jamais será comprovada, tem mais peso para o jornal do que documentos oficiais.
<p>Nessa mesma linha, o <i>Estado</i> desrespeita a verdade e os leitores para dizer que o Escritório Teixeira, Martins e Advogados um dia advogou para Audi e hoje advoga para o empresário Lap Chan. Se os jornalistas não sabem sequer para quem foram prestados os serviços jurídicos, como podem querer escrever sobre um assunto tão complexo? Nem ingenuidade, nem despreparo podem ser apresentados como atenuantes para uma reportagem que mal esconde a parcialidade de seus autores. Até porque o próprio jornal já publicou reportagens e entrevistas anteriores do próprio Sr. Audi em sentido totalmente contrário daquele ora divulgado (vide matéria do jornalista Lourival Sant’Anna, de 29.04.2007). Tivesse a mesma afeição pelo jornalismo que o signatário tem pela ética e por sua profissão, a direção dessa publicação não permitiria que uma ficção e bobagens ofensivas como essas fossem veiculadas. Fica para a história do centenário <i>Estadão</i>, cuja reputação não se contesta, essa mancha lamentável: o dia em que a manchete do jornal foi ocupada por pessoas acusadas de práticas desonestas para atacar a honra de pessoas dignas e corretas.
<p><b><i>Teixeira, Martins &amp; Advogados</i></b></p>
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		<title>Justiça garante à TOV acesso ao pregão da BM&amp;F</title>
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		<pubDate>Wed, 19 Dec 2007 17:19:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Teixeira, Martins & Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[O juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal de São Paulo concedeu antecipação de tutela em favor da TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários para permitir que ela possa atuar no pregão da BM&#38;F (Bolsa de Mercadorias &#38; Futuros). A TOV é sócia efetiva da BM&#38;F desde 2001. No entanto, a corretora não [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal de São Paulo concedeu antecipação de tutela em favor da TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários para permitir que ela possa atuar no pregão da BM&amp;F (Bolsa de Mercadorias &amp; Futuros). A TOV é sócia efetiva da BM&amp;F desde 2001. No entanto, a corretora não dispunha de direitos de acesso ao pregão para que ela mesma pudesse executar as operações. Havia necessidade de contratação de um &#8220;intermediário&#8221; para atender aos seus clientes.</p>
<p>De acordo com a corretora, o diretor geral da BM&amp;F, Edemir Pinto, procurou a TOV e lhe ofereceu um Título de Corretora de Mercadorias, que permitiria à empresa ter acesso direto ao pregão. No curso das negociações, ele revelou que o título pertencia à Múltipla, de propriedade do presidente da BM&amp;F, Manoel Felix Cintra Neto. Fechado o negócio e pago o preço, a TOV foi surpreendida pela necessidade de o seu nome ser aprovado pelo Conselho de Administração da BM&amp;F, formado por Cintra Neto, Edemir Pinto e outros. Surpresa ainda maior teve ao constatar que Cintra Neto e Edemir Pinto haviam votado contrariamente à admissão da TOV como Corretora de Mercadorias, sem fundamentação.</p>
<p>A TOV levou o caso à CVM e nada foi alterado. Em razão disso, a empresa, representada pelo escritório <strong>Teixeira, Martins &amp; Advogados</strong>, ingressou na Justiça contra a BM&amp;F, Edemir Pinto, Manoel Felix Cintra Neto e a CVM, pleiteando o reconhecimento dos direitos inerentes ao Título de Corretora de Mercadorias por ela adquirido. No curso da ação, durante o processo de desmutualização da BM&amp;F, a nova entidade reconheceu que a TOV era proprietária do título e lhe concedeu ações da nova entidade, a BM&amp;F S/A. Todavia, a empresa não se deu por satisfeita: requereu ao Judiciário também o direito de acesso ao pregão.</p>
<p>Na terça-feira (18/12), o pedido foi acolhido pelo juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal de São Paulo, que determinou que &#8220;a BM&amp;F S/A, sucessora da BM&amp;F nos termos do art. 42, do CPC, libere imediatamente o direito de acesso da TOV Corretora de Câmbio e Títulos de Valores Mobiliários Ltda. ao pregão da BM&amp;F, hoje identificados com Direitos de Negociação&#8221;.</p>
<p>&#8220;Essa decisão é importantíssima porque assegura a transparência ao mercado e consolida a nova regulamentação da CVM sobre o assunto. Definitivamente uma bolsa de mercadorias e futuros não pode se comportar como se fosse um clube, que só aprova a entrada dos amigos&#8221;, destaca o advogado <strong>Cristiano Zanin Martins</strong>, sócio do escritório que defende a TOV.</p>
<p>Processo nº  200661000028360</p>
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		<title>Tribunal decidirá se ex-presidente da Parmalat pode continuar à frente da Caninha 51</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Jul 2007 23:44:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Teixeira, Martins & Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo deve decidir nesta terça-feira (dia 31) se Ricardo Gonçalves, ex-presidente da Parmalat, poderá continuar dirigindo a Companhia Müller de Bebidas, fabricante da conhecida Caninha 51. A nomeação do executivo é impugnada por um dos principais acionistas da Companhia Müller de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo deve decidir nesta terça-feira (dia 31) se Ricardo Gonçalves, ex-presidente da Parmalat, poderá continuar dirigindo a Companhia Müller de Bebidas, fabricante da conhecida Caninha 51. A nomeação do executivo é impugnada por um dos principais acionistas da Companhia Müller de Bebidas, Luiz Augusto Müller, detentor de 40% das ações.</p>
<p>Segundo o acionista, que é representado pelo escritório <strong>Teixeira, Martins &amp; Advogados</strong>, Ricardo Gonçalves não está apto, de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, a dirigir uma companhia desse gênero porque o Poder Judiciário já o afastou da direção de outra empresa, a Parmalat, por má-gestão e suspeita de fraude, inclusive com determinação de quebra dos sigilos bancário e fiscal do executivo, que também ficou impedido de sair do País na ocasião.</p>
<p>Ao fundamentar o recurso interposto na Justiça, Luiz Augusto Müller argumenta ainda que o procedimento arbitral que desencadeou a nomeação de Ricardo Gonçalves foi absolutamente irregular &#8211; como reconhecido pela própria Câmara de Arbitragem posteriormente. Além disso, o executivo teria assinado o livro de posse declarando uma inexistente &#8220;orientação&#8221; do Poder Judiciário. O acionista também afirma que Ricardo Gonçalves tem dirigido a Companhia objetivando proveito próprio, tendo como principais realizações a aquisição de veículo importado blindado, além do aumento do próprio salário.</p>
<p>No meio da confusão ainda aparece na argumentação de Luiz Müller a atuação de Roberto d&#8217;Utra Vaz, um dos sócios da empresa de consultoria Aggrego, que é capitaneada pelo ex-ministro Tápias, e que prestou assessoria para Ricardo Gonçalves quando este era o principal executivo da Parmalat. Segundo Luiz Müller, Roberto d&#8217;Utra Vaz orquestrou a nomeação de Ricardo Gonçalves no Conselho de Administração da Companhia Muller de Bebidas e contribuiu para os benefícios pessoais que o executivo está obtendo da companhia.</p>
<p>A 2ª Vara da Justiça de Pirassununga decidiu negar a antecipação de tutela requerida por Luiz Müller e a ação ainda depende de julgamento. No recurso de agravo, que o TJ julga nesta terça-feira, Müller busca afastar desde logo Ricardo Gonçalves da Presidência da empresa.</p>
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